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CRBM orienta profissionais biomédicos sobre o uso das redes sociais

Sem ferir a ética da profissão, é possível realizar divulgações de especialidades nas redes sociais. A dica é procurar orientar e educar o seu público-alvo. Atualmente, com o extraordinário alcance da internet e a crescente utilização das redes sociais, o uso desses meios para a promoção de serviços costuma ser comum. No entanto, profissionais da […]
redes sociais

Sem ferir a ética da profissão, é possível realizar divulgações de especialidades nas redes sociais. A dica é procurar orientar e educar o seu público-alvo.

Atualmente, com o extraordinário alcance da internet e a crescente utilização das redes sociais, o uso desses meios para a promoção de serviços costuma ser comum.No entanto, profissionais da saúde devem estar atentos para não incorrer em questões antiéticas ao realizar a divulgação nas redes.A publicidade, nestes casos, deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa ao público-alvo (paciente).Não sendo permitida a publicidade de práticas meramente comerciais.

Entenda o que você, biomédico, não pode mostrar nas redes sociais

A postagem de fotos e vídeos de procedimentos ou do famoso “antes e depois” ficam terminantemente proibidos.

Da mesma forma é vetado informar valores e formas de pagamento, dados dos pacientes, e serviços não pertencentes ao rol de atividades, dentre outros.A Resolução nº 240 (29/05/2014) do Conselho Federal de Biomedicina estabelece os critérios baseados no Código de Ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes nacionais de internet.Ela define conceitos para anúncios, divulgação de assuntos, sensacionalismo, autopromoção e tentativas de formar opinião contrária a verdade.

Entenda o que a Norma apresenta em seus princípios iniciais

Art. 1º – Esta resolução enquadra as redes sociais de internet, sites e publicações digitais que passam a ser consideradas aparições públicas de biomédicos, portanto sujeitas as normas do código de ética da profissão de biomédico.Art. 2º –  É vedado ao biomédico veicular publicamente informações que causem intranquilidade ou insatisfação à comunidade biomédica que comprometam o Código de Ética biomédico (…)Art. 3º – Entender-se á por anúncio, publicidade, propaganda e comunicação ao público, qualquer meio de divulgação seja ele digital, redes sociais ou material impresso, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do biomédico.

Afinal, o que diz a ética da profissão?

No site do CRBM 1 é possível consultar a Regulamentação e o Código de Ética da profissão.

No documento, o Capítulo V. páginas 118 e 119, versa sobre os limites para divulgação e propaganda a atividade biomédica. Diz o texto:Art. 7º – O biomédico pode utilizar-se dos meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos da Biomedicina, com finalidade educativa científica e de interesse social.

Art. 10 – É vedado ao biomédico:

  1. Oferecer seus serviços profissionais através de qualquer mídia para promover-se profissionalmente.
  2. Divulgar nome, endereço, laudos ou qualquer outro elemento que identifique o paciente;
  3. Publicar fotografia de pacientes, salvo em veículo de divulgação estritamente científica e com prévia e expressa autorização do paciente ou de seu representante legal.
  4. Anunciar preços de serviços, modalidade de pagamento e outras formas de comercialização;
  5. Promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário;
  6. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou habilitação e/ou especialidade para a qual não esteja qualificado;
  7. Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado
  8. Atribuir como de sua autoria exclusiva trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação e supervisão.
  9. Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de informações, dados ou opiniões ainda não publicados ou divulgados em veículo oficial;
  10. Apresentar e divulgar como originais quaisquer ideias descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.
Portanto, vale lembrar que, qualquer dúvida entre em contato com o seu respectivo conselho de classe e tire todas as suas dúvidas.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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