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Estetacosmetóloga substitui a atual Esteticista?

Projeto aprovado pelos senadores gera dúvidas sobre o exercício da profissão esteticistas A recente aprovação do Senado Federal para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta a profissão de estetacosmetólogas gerou algumas dúvidas em nossos leitores. O texto distingue as esteticistas das estetacosmetólogas com nível superior. Mas como ficam as atuais esteticistas? […]
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Projeto aprovado pelos senadores gera dúvidas sobre o exercício da profissão esteticistas

A recente aprovação do Senado Federal para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta a profissão de estetacosmetólogas gerou algumas dúvidas em nossos leitores.O texto distingue as esteticistas das estetacosmetólogas com nível superior. Mas como ficam as atuais esteticistas?A leitora Daniela leu o nosso artigo anterior sobre a regulamentação da profissão de esteticista e nos enviou a seguinte pergunta:“E quanto a procedimentos como a micropigmentação de micropuntura que muitas com cursos livres exercem, como fica?”O PLC 77/2016, não altera a Lei n° 12.592, de 18 de janeiro de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta as atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Veja abaixo o texto da lei em vigor na íntegra:

“LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.  Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Art. 2° ( VETADO). Art. 3º ( VETADO). Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Paulo Roberto dos Santos Pinto Alexandre Rocha Santos Padilha Rogério Sottili”

Vetos da Lei:

O próprio Governo na época vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil, incluindo diploma expedido em país estrangeiro.No despacho para justificar os vetos, a presidente alega o seguinte: “A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.”Na época ficou entendido que os procedimentos estéticos realizados pelas esteticistas não ofereciam danos ou riscos à sociedade.

Conclusão sobre estetacosmetólogo, técnico em estética e esteticista

Portanto, hoje qualquer profissional capacitado com curso livre pode exercer a profissão de esteticista, o novo projeto Lei aprovado no Senado, não revoga em nenhum momento esta lei já estabelecida.Diante disso constatamos que todos os profissionais que hoje exercem a profissão de esteticista através de cursos livres, como limpeza de pele, micropigmentação, drenagem linfática e afins, poderão continuar atuando sem maiores problemas.Porém, de acordo com o novo projeto Lei em fase final de aprovação, profissionais que possuem experiência de mercado há pelo menos 3 anos poderão solicitar o título de técnico em estética.Quem estiver formada em graduação de Estética e Cosmetogia reconhecida pelo MEC também poderá se entitular Estetacosmetóloga.A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo. É certo de que desta vez ainda não será criado conselho de classe da estética ou da profissão Estetacosmetólogas.Ainda tem dúvidas sobre as profissões de esteticista, estetacosmetólogo e técnico em estética? Faça como a Daniela e envie uma mensagem para nós!
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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