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Lei nº 264/2016 diz que tecnólogos em estética poderão ser RT no estado do Paraná; entenda mais

Entrevistamos a presidente da Associação dos Profissionais de Estética do Paraná, Mariana Vichineski, que falou sobre a garantia que o projeto de lei nºnº 264/2016, do deputado Ademar Traiano traz aos tecnólogos em estética. A lei dispõe sobre o funcionamento de clínicas e consultórios de estética, permitindo que os tecnólogos em estética sejam os responsáveis técnicos […]
Lei Tecnólogos em Estética Paraná
Entrevistamos a presidente da Associação dos Profissionais de Estética do Paraná, Mariana Vichineski, que falou sobre a garantia que o projeto de lei nºnº 264/2016, do deputado Ademar Traiano traz aos tecnólogos em estética.A lei dispõe sobre o funcionamento de clínicas e consultórios de estética, permitindo que os tecnólogos em estética sejam os responsáveis técnicos pelos estabelecimentos, como clínicas e consultórios de estética, não tendo a necessidade de contratar outro profissional de saúde para assinar pelas clínicas, neste projeto os técnicos em estética podem ser responsáveis pelo seu próprio trabalho.“Essa lei foi muito importante para os profissionais que atuam no estado do Paraná. Até que a regulamentação federal de nossa profissão não saia (a regulamentação federal ficará acima de qualquer lei estadual existente) conseguimos através dessa lei ter nosso direito garantido de que podemos continuar trabalhando. Temos um profissional graduado na área da saúde, que faz um curso de três anos, temos 20 polos presenciais de estética no Paraná e não podíamos ser responsáveis técnicos pelos procedimentos que realizávamos, isso era muito contraditório para nós, tecnólogos. Agora temos nosso direito garantido de que podemos responder por esses procedimentos, inclusive juridicamente”, explicou a presidente.A lei do deputado Ademar Traiano não traz uma descrição dos procedimentos que os tecnólogos poderão se responsabilizar, pois uma listagem limitaria esses procedimentos.“A lei deixa claro que podemos executar e ser responsáveis por todos os procedimentos que compõem nossa grade curricular, que estão na descrição do Ministério do Trabalho, no Código Brasileiro de Ocupações, no MEC, no Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia, sobre a atuação do esteticista e constam no último ENADE, realizado mês passado”, argumenta Mariana.De acordo com ela, os procedimentos englobam tratamentos faciais, corporais, eletroterapia, pós-operatórios, entre outras atividades que não são de atribuição médica.Entre os procedimentos pelos quais o tecnólogo responderá estão:
  • higienização e limpeza de pele;
  • tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
  • esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; drenagem linfática corporal;
  • massagem mecânica, vacuoterapia;
  • eletroterapia para fins estéticos;
  • depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
  • máscaras de face, do pescoço e do colo;
  • tratamento das mãos e dos pés;
  • hidratação corporal
  • atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.
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