Conselho Regional de Medicina – Acupunturistas vencem a disputa

Índice
Acupuntura como exercício livre
A Justiça Federal julgou o pedido improcedente, alegando que a acupuntura é de exercício livre. Aliás, na sentença consta que ela é praticada no Brasil desde 1812, quando Dom João VI trouxe a prática da China.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, contra a Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH, querendo a cassação da autorização de abertura e realização de cursos de acupuntura ofertadas pela IES, por caracterizar fomento irregular da medicina.
O que muda com a decisão
Com essa decisão, que mais uma vez vem alertar que o uso de agulhas na acupuntura não é considerado como procedimentos invasivos de exclusividade médica (aqueles que dão acesso a órgãos internos).
E, portanto, tal prática não deve ser privativa aos médicos.
Outras questões da estética
Outras questões como a estética ganham força em um cenário cada vez maior de jurisprudência que vai gerando o convencimento sobre as diferentes naturezas dos procedimentos invasivos e sobre os vetos da lei do ato médico.
É dessa forma que outras ações semelhantes movidas pela medicina caem por terra, pois a justiça tem precedente para julgar e dar suas sentenças em ações semelhantes.
Outro fator questionado na ação foi quanto à validade de um Conselho de Classe afrontar a autonomia de uma IES para ofertar cursos reconhecidos pelo MEC.
Está claro que a jurisprudência não entende que ensino é ato profissional de classe, impedindo que conselhos fiscalizem sobre exercício do magistério.
O que diz o Conselho Regional de Medicina
A Lei do Ato Médico não explicita tal tutela aos conselhos de classes médicos e não atribui tal competência para a definição daquilo que é ou não considerado como disciplina médica.
O CRM-SC foi condenado a indenizar irrisórios cinco mil reais, valor inexpressivo se considerado todo o dano e transtornos causados em torno da mídia mobilizada para desqualificar a outra parte, toda a riqueza que tal conselho regional possui.
E, também, toda a recorrência e atitude de má que os conselhos de medicina vão agindo de forma alternada, organizada e sistemática na tentativa de gerar jurisprudências favoráveis objetivando reserva de mercado.
A divulgação da notícia
A notícia do Conselho Regional de Medicina e dos Acupunturistas foi divulgada na página oficial do Facebook da Federação dos Acupunturistas do Brasil.
Quer ler a decisão na íntegra?
Veja mais Noticias
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
Suspensão da Resolução CFBio 582/2020? Biólogos estetas devem permanecer unidos em prol da saúde estética
Advogado de defesa em favor de Dra Ana Carolina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP
Deixe um comentário