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Conselho Federal de Medicina proíbe médicos de divulgar procedimentos estéticos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e rede social

O Conselho Federal de Medicina publicou na última semana, no Diário de Oficial da União, a Resolução 2.126/ 2015 em que proíbe o uso de divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais. Temas como a distribuição de autorretratos, anunciando técnicas não consideradas válidas cientificamente e a interação dos profissionais […]
Rodrigo Nunes
05 outubro, 2015
O Conselho Federal de Medicina publicou na última semana, no Diário de Oficial da União, a Resolução 2.126/ 2015 em que proíbe o uso de divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais.Temas como a distribuição de autorretratos, anunciando técnicas não consideradas válidas cientificamente e a interação dos profissionais em mídias sociais com o objetivo de determinar parâmetros para evitar a autopromoção.De acordo com as regras que entraram em vigor está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza.A norma também proíbe os profissionais de realizarem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas,  válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13.A Resolução CFM nº 2.126/2015 também  detalha o uso  de selfies durante  atendimento. Com esta nova resolução, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens, áudios que caracterizem autopromoção.Com relação ao uso de sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares, como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico anunciar especialidade não reconhecida ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.Os conselhos Regionais de Medicina estão sendo orientados a investigarem profissionais que utilizam deste tipo de promoção por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas.O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e também se dedica ao tema.
Rodrigo Nunes
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