Advogado de defesa em favor de Dra Ana Carolina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP

Advogado de defesa em favor de Dra Ana Carolina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP

Confira na íntegra a nota informativa emitida pelo advogado Dr. Cézar Augusto Sanchez sobre ação movida pelo CREMESP contra Dra. Ana Carolina Puga, Conselhos Federal e Regional (1ª Região) de Biomedicina:

Através de decisão proferida em 02 de abril de 2024 pelo juiz da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, na Ação Civil Pública (5034777-31.2023.4.03.6100) ajuizada pelo CREMESP, contra a Dra. Ana Carolina Puga, o CFBM e o CRBM da 1ª Região, foi indeferido o pedido liminar que visava impedir a biomédica esteta de executar procedimentos na respectiva área, bem como ministrar cursos e/ou palestras relacionadas a procedimentos estéticos. Sustenta o CREMESP que “[…] os procedimentos estéticos realizados pela corré são invasivos, portanto, só podem ser praticados por médicos”.

Em contestação apresentada pela Dra. Ana Carolina Puga restou comprovado sua absoluta regularidade profissional, demonstrando que que atua de forma pioneira no campo da saúde estética, sempre embasada nas Resoluções e demais normativas emitidas pelo Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, agindo assim, inquestionavelmente em exercício regular de um direito.

Advogado de defesa em favor de Dra Ana Calorina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP
Dra. Ana Carolina Puga presente em Masterclass Puga Code.

Após analisar os argumentos e documentação apresentados, o juiz federal indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo CREMESP, reconhecendo, em cognição sumária, a regularidade de todos os atos praticados pela profissional, asseverando na decisão proferida que: “[…] os procedimentos contra os quais o Conselho autor se insurge encontram-se devidamente regulamentados. E, em possuindo a parte ré as escolaridade e especialização necessárias, em análise perfunctória, encontra-se ela apta a realizá-los, sem incorrer em ilegalidades”.