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CFM e CFBM falam sobre biomedicina estética, entenda!
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CFM e CFBM – Nota de Esclarecimento
A Associação Brasileira de Biomedicina Estética – ABBME (SBBME), por meio de sua presidente em exercício Dra. Ana Carolina Puga, vem a público manifestar.
O manifesto é em completa discordância com os termos de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n. 0042020-06.2012.4.01.3400 pela douta Juíza da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Em sua decisão a magistrada julgou favoravelmente o pedido interposto pelo Conselho Federal de Medicina – CFM para anular as Resoluções CFBM ns. 197/2011, 200/2011 e 214/2012.
As quais dispõem em linhas gerais sobre a Biomedicina Estética e requisitos para exercício destas atividades pelo biomédico.
Conclusão
A conclusão do julgado coloca em risco toda uma classe profissional já de longa data consolidada e contribui ainda mais para a concentração de mercado em favor dos médicos, atentando frontalmente contra diversos princípios constitucionais a exemplo do livre exercício profissional e da livre concorrência.
CFM e CFBM – Nós podemos continuar trabalhando
Tal decisão até o momento não produz efeito algum. Todos os biomédicos habilitados e estabelecimentos que possuem biomédicos estetas como responsáveis técnicos podem continuar trabalhando normalmente e não há obrigação alguma de contratar médicos.
Devemos aguardar o posicionamento do nossos Conselhos Federal e Regionais, pois respondemos primordialmente à nossa classe.
CFM e CFBM – Nós devemos nos proteger
Fiquem atentos à propaganda enganosa, a comentários caluniosos e difamatórios e quaisquer tipos de assédios morais exercidos por colegas de outras profissões nas redes sociais e denunciem à ABBME/SBBME no seguinte e-mail: [email protected].
Tal liminar só prevalecerá depois de notificação ao Conselho Federal. Enquanto isso qualquer maledicência é passiva de ação judicial, e já estamos trabalhando para entrar com outra liminar a fim anular tal decisão. Estamos lutando para defender os nossos legítimos direitos.

A ESTÉTICA não pertence a um único grupo de pessoas!
A sentença proferida não é definitiva e está sujeita a recurso de apelação endereçado ao Tribunal Regional Federal, independente dessa relação CFM e CFBM!
Temos convicção de que este Tribunal poderá rever o posicionamento de primeira instância, reformar a sentença e restabelecer a regulamentação do Conselho Federal de Biomedicina, garantindo a todos os profissionais biomédicos regularmente habilitados o pleno exercício de suas atividades profissionais.
Atenta às suas atribuições institucionais, a ABBME/SBBME envidará todos os esforços para restabelecimento de referidas Resoluções.
Participe!
Participe você também da Convocação de Plenária Extraordinária em prol da Biomedicina Estética que será durante o 4º CBBME 2016, com ENTRADA GRATUITA para a Plenária, Workshops e Feira de Negócios.
Inscrição Gratuita no 4º CBBME 2016 até dia 11/10/2016.
Atenciosamente.
Ana Carolina Puga – Presidente
