Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis

Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis

O Acórdão nº 735, emitido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em 10 de setembro de 2024, representa um documento importante para os fisioterapeutas dermatofuncionais. Este documento reafirma a competência e legalidade dos fisioterapeuta na prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos, incluindo os procedimentos injetáveis, como intradermoterapia e toxina botulínica.

A decisão é um passo crucial para garantir que os fisioterapeutas, assim como outros profissionais de saúde, como biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, biólogos e dentistas, possam exercer suas atividades plenamente dentro de sua formação.