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Manifeste-se contra a volta do Ato Médico em Consulta Pública

Falamos anteriormente sobre a volta do Ato Médico. O projeto de lei nº350 de 2014 está tramitando novamente no senado. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO) esse projeto de lei quer alterar a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas […]

Falamos anteriormente sobre a volta do Ato Médico. O projeto de lei nº350 de 2014 está tramitando novamente no senado. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO) esse projeto de lei quer alterar a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médicos.

Uma consulta pública para que médicos e profissionais da saúde se manifestem a favor ou contra a alteração da lei está em andamento no site do Senado Federal.

Vote contra a volta do Ato Médico

A consulta pública é de extrema importância, pois manifesta de forma clara a posição dos profissionais da saúde diante deste tema tão polêmico.

No entanto, até esta quinta-feira (7) de manhã, 4719 pessoas votaram a favor das mudanças que irão implicar diretamente na atuação dos profissionais da saúde, principalmente aqueles que trabalham hoje na área da estética. O número de votos contra era de 4514.

Chamamos todos os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, e demais profissionais ligados à saúde a votarem na consulta pública contra essa emenda.

Vote contra, clique aqui e se manifeste!

Nova emenda limitará profissionais da saúde

Caso esse projeto de lei seja aprovado, a atuação dos profissionais da saúde ficará completamente limitada quanto a alguns procedimentos. Veja alguns pontos que a mudança na lei pretende alterar:

Os artigos 4º e 5º passariam a vigorar com a seguinte redação Art 4 XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; XVI – indicação de uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário. XVIII – prescrição de órtese e próteses oftalmológicas IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos V – Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação, ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.

Art 5 X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica XI – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.

Entre outras implicações à carreira dos profissionais da estética, a aprovação das emendas atingiriam os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde e da estética que hoje aplicam injetáveis, fazem preenchimentos, oferecem a prática dos fios absorvíveis, entre outros tratamentos que só poderão ser indicados com a prescrição médica.

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