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PL da Ozonioterapia dá ainda mais respaldo para profissionais da saúde utilizarem a prática

Boa notícia: o Projeto de Lei nº1438, de 2022 – PL da Ozonioterapia – veio trazer ainda mais respaldo a esta prática complementar, que já faz parte da realidade de muitos profissionais e pacientes da saúde estética e integrativa. Desde de 2018, a Ozonioterapia faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), […]
Leda Trevizoni
25 julho, 2023

Boa notícia: o Projeto de Lei nº1438, de 2022 – PL da Ozonioterapia – veio trazer ainda mais respaldo a esta prática complementar, que já faz parte da realidade de muitos profissionais e pacientes da saúde estética e integrativa.

Desde de 2018, a Ozonioterapia faz parte da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), e os conselhos de diversas classes da saúde já contam com resoluções e pareceres que embasam sua utilização.

O PL da Ozonioterapia já foi aprovado no Senado, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No momento desta publicação, o texto segue para aprovação no Plenário.

Leia também: OZONIOTERAPIA NA ESTÉTICA: BIOMÉDICOS ESTETAS RELATAM CRESCIMENTO NA PROCURA PELO TRATAMENTO.

Mas o que muda com o PL da Ozonioterapia?

Na íntegra, o texto do Projeto de Lei estabelece que:

“O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

(Anvisa) ou órgão que a substitua;

III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.”

Restringindo, assim, a prática da Ozonioterapia a profissionais da saúde que estejam devidamente registrados junto a seu respectivo conselho de classe, algo que já era recomendado nas diversas resoluções e pareceres do Conselhos Federais de Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Biomedicina, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e Biologia.

Todas essas disposições dos conselhos de cada classe estabelecem em detalhes como deve ser a formação específica para os profissionais que querem ser habilitados para atuar com a Ozonioterapia, incluindo componentes curriculares, assim como a quantidade de horas práticas necessárias.

E algo que pode mudar a abordagem dos profissionais atuantes em ozonioterapia é a disposição do terceiro tópico, que torna obrigatório explicitar ao paciente o caráter complementar da ozonioterapia.

pl da ozonioterapia

Confira todas as resoluções e pareceres por classe de formação

Mais um passo para a difusão da prática

Sendo aprovado em todas as instâncias, o PL da Ozonioterapia pode trazer benefícios importantes na difusão da prática, com cada vez mais mais respaldo, tanto legal, como na experiência dos profissionais da saúde.

A Ozonioterapia utiliza de ozônio medicinal para provocar estresse oxidativo controlado, de forma a proporcionar tratamento complementar reconhecido no combate a dores, infecções e quadros de queimadura, além de auxiliar na assepsia de tecidos em práticas de estética.

Leda Trevizoni
Editorial
Graduada em Comunicação Social com Habilitação Publicidade e Propaganda, Leda é uma das redatoras do time de marketing Nepuga | Fapuga. Escreve também para os blogs parceiros Biomedicina Estética, Enfermagem Estética, Farmácia Estética e Odontologia Estética.
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