Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Esteticista, Cosmetólogo e Técnico em Estética será votado na Câmara dos Deputados
Esta semana, projeto lei que regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética será apresentado na Câmara dos Deputados, em caráter de urgência, ao PL 2332/15. Segundo a assessoria da deputada, a votação deve ocorrer na próxima semana. De acordo com o documento, elaborado pela deputada Soraya Santos (PMDB), a lei que regulamenta […]
Esta semana, projeto lei que regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética será apresentado na Câmara dos Deputados, em caráter de urgência, ao PL 2332/15. Segundo a assessoria da deputada, a votação deve ocorrer na próxima semana.De acordo com o documento, elaborado pela deputada Soraya Santos (PMDB), a lei que regulamenta o exercício das três profissões no território nacional, deverá atender profissionais que possuam diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior, reconhecida por instituição regular de ensino no Brasil ou oferecido por escola estrangeira, cuja formação seja convalidada no Brasil.A PL também afirma que os portadores de cursos livres nas áreas de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética que estejam no exercício da profissão, há pelo menos dois anos, contados de entrada em vigor da Lei, terão garantida a continuidade de suas atividades na condição de técnico em estética.Sobre as competências do esteticista, o documento aponta que os profissionais podem planejar e aplicar tratamento nas alterações estéticas faciais, corporais e capilares, identificar durante a avaliação estética impedimentos orgânicos ou psicológicos que impeça a realização do atendimento, elaborar programa de atendimento, estabelecer as técnicas a serem empregadas e o número de aplicações de acordo com o quadro apresentado, reavaliando a eficácia durante os atendimentos, indicar e aplicar recursos cosméticos.
Quanto a aplicação de recursos manuais em procedimentos estéticos, estes profissionais serão autorizados a execução de manobras manuais para aplicar cosméticos, ativar a circulação e trabalhar a gordura localizada e fibroedema gelóide, realizar procedimentos de drenagem linfática manual e mecânica, massagens e outras técnicas, desde que não invasivas, com ou sem o uso de acessórios que busquem o alívio das tensões. Também poderão utilizar recursos eletroterápicos básicos autorizado pela ANVISA desde que tenha o curso de eletroterapia para fins estéticos, tais como, equipamento de alta frequência, equipamento de vapor de ozônio, equipamento de corrente contínua ou galvânica, equipamento de corrente alternada ou excitomotora, peeling mecânico (cristal, diamantado e ultrasônico, lâmpada de Wood, ultrassom de 3 mhz, vacuoterapia, termoterapia.Em relação a procedimentos estéticos faciais, o documento afirma que ficará autorizado a estes profissionais, a realização de procedimentos como limpeza de pele, hidratação, nutrição, revitalização, flacidez, acne graus I e II, clareamento de manchas superficiais.A PL também esclarece que, caso aprovada, Esteticista e Cosmetologista deverão responsabilizar-se tecnicamente pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos citados na lei além de supervisionar ou aplicar técnicas estéticas relacionadas a cirurgias plásticas ou reparadoras (pós cirurgias bariátricas), idosos e pós-parto.Quanto aos recursos eletroterápicos avançados, poderão realizar procedimentos como; Hidrozônioterapia, radiofrequência para estética e luz intensa pulsada para estética.
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Técnico em estética pode realizar luz intensa pulsada tendo um curso de habilitação ?
Olá Mariane, pode sim.
Boa noite!!!
Estou estudando o curso profissionalizante de estética em minha cidade , não é técnico e sim profissionalizante , tem duração de um ano , começou o curso antes da assinatura do nosso presidente Temer, e agora oq acontece com o curso profissionalizante??
Quais os meu direitos depois da conclusão do curso . Ou estarei perdendo tempo e dinheiro com esse curso
Aguardo orientações
Elaine Fofaça
existem 2 leis em vigência. a do Temer que exige níveis educacionais e a da Dilma que não exige nada. Valem as 2 regras.
Boa tarde, gostaria de saber se a pessoa graduada em estética poderá realizar procedimentos com lasers e aplicação de ácido hialurônico? Obrigada!
Daniala, a principio, pelas leis disponíveis, apenas profissões que possuem conselhos de classe podem deliberar se seus profissionais podem ou não trabalhar com procedimentos invasivos. É uma exigência da ANVISA…
Gostaria de saber se nós, Cosmetólogos podemos praticar mesoterapia/intradermoterapia.
Na realidade procedimentos invasivo mesmo que injetáveis só profissionais com conselho de classe que a vigilância reconhece.
E quanto à procedimentos como micropigmentação e micropuntura que muitas pessoas com cursos livres exercem, como fica?
Olá Daniela, tudo bem? Leia este novo artigo sobre a regulamentação da profissão de esteticista, acreditamos responder ás suas dúvidas: Estetacosmetólogo substitui o esteticista formado em Curso Livre?
Boa tarde. Gostaria de saber se afinal já foi aprovado o pl 2332/2015, ou ainda encontra-se em análise para possíveis alterações?
Em tempo, que tipo de relação contratual pode existir entre o profissional de estética e a clínica aonde ele vai atuar? A clínica necessariamente ainda é obrigada a assinar a carteira do técnico/tecnólogo ou existe uma outra maneira legal de garantir o direito de ambos sem a necessidade de uma relação trabalhista tipo patrão/empregado que dispense o vínculo obrigacional da CT? Se existir um contrato formal gostaria de saber em que termo legal ele pode ser baseado a fim de dispensar a relação trabalhista convencional.
Obrigado pela atenção.
Olá Reinaldo, tudo bem? O PL 2332/2015 continua em tramitação na Câmara dos Deputados, acompanhe o andamento aqui. Com relação a forma de contratação de esteticistas, tecnólogos e técnicos em estética, esses profissionais podem autuar como autônomos, MEIs, desta forma seriam prestadores de serviços. É possível também fazer um contrato formal entre as partes, com registro em cartório, mas não há nenhum modelo específico, cada clínica poderá criar os seus próprios termos de contratação.
Olá bom dia!! Tenho uma dúvida técnico em estética podem aplica criolipolis ou só apenas os tecnológicos e os fisioterapeutas de dermato funcional
Olá Adriana, esteticistas e tecnólogos em estética não podem fazer criolipólise, apenas profissionais habilitados e capacitados por Conselho de Classe.
Então quem tem curso livre poderá continuar a tender como esteticista se comprovado dois anos de atuação na área?
Sim com certeza!
Olá, sou graduada em estética e gostaria de saber se, em nossa área, podemos realizar o procedimento de eletrolipolise?
Sim, podem sim! é perfeitamente permitido ao esteticista atuar com eletrolipolise.
Acho muito digno que a profissão tenha o reconhecimento e agora acho que a estética deve criar um conselho forte que fiscalize e proteja o seu trabalho. E não continuar a baixaria que está, pessoas que fazem curso de um fim de semana se autointitulando esteticista enquanto quem cursa superior por 3 anos luta para realizar excelentes trabalhos. A estética precisa urgentemente de um conselho, não há como lutar sem armas e delimitação de território.
É bom que o faça pois a estética não pode também continuar fazendo tudo o que bem entende porque não existe nenhuma entidade que define o que deve e não deve fazer… muitos profissionais fazem disso uma oportunidade. É isso , torço muito pela classe, mas CRESÇAM e APAREÇAM – vocês merecem!!
Bom dia!
Quero deixar aqui minha duvida quanta a alguns procedimentos, por que após um pós ou uma especialização o profissional de Estética e Cosmética não pode fazer aplicações de microagulhamento, criolipolise e laser?
Um profissional que estuda tanto para chegar onde chega, e outras áreas estão sendo mais avantajadas encima da nossa profissão. Como assim? o Por que ?
se vocês estudam isso devem haver várias boas razões para que sejam aprovados junto com o projeto lei. agora basta ter o projeto em mãos para conferir.
Bom dia!
Quero deixar aqui minha duvida quanta a alguns procedimentos, por que após um pós ou uma especialização o profissional de Estética e Cosmética não pode fazer aplicações de microagulhamento, criolipolise e laser?
Um profissional que estuda tanto para chegar onde chega, e outras áreas estão sendo mais avantajadas encima da nossa profissão. Como assim? o Por que ?
Dermato Funcional é a pós graduação das Fisioterapeutas (sem entender)
Antes podia fazer a pós em dermato funcional sendo esteticista e hoje não mais
Boa tarde, sou formada em estética e cosmetologia e pós graduação em estética dermato funcional, gostaria de saber se posso realizar procedimento como laser de DIODO para depilação, e luz pulsada para rejuvenescimento e Clareamento. Obrigada