CONQUISTA – Conselho Federal de Biomedicina notifica regionais sobre normativa que autoriza Biomédicos à realizar o procedimento de Fios de Sustentação Facial
Conselhos Regionais de Biomedicina já foram notificados pelo Federal sobre a normativa que autoriza Biomédicos a realizar o procedimento de Fios de Sustentação Facial.
Colocados por meio de microcânulas estéreis, individuais e descartáveis os Fios Absorvíveis de Sustentação Facial, são implantes subdérmico e dérmico profundo, com agulhas injetáveis. Não há necessidade de suturas, pois não existem cortes.
Assim como preenchedores, toxinas, microagulhamento e outros procedimentos estéticos, invasivos não-cirúrgico, não existe a necessidade do uso de antibióticos e nem antinflamatórios. Após a implantação, o organismo o absorve, entre 10 a 12 meses, estendendo o efeito por mais dois anos pelo estimulo provocado e formação de colágeno no local.
Lembrando que, de acordo com a portaria 15/99 da CSV e a RDC 185/2001, o procedimento de Fios de Sustentação Facial é considerado um procedimento estético invasivo não-cirúrgico, classificado como classe I, ou seja, pode ser realizado em consultório sem o uso de anestesia geral.
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