
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
February 28, 2018
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Nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018, biomédicos e farmacêuticos tiveram o que comemorar. Juízes, Desembargadores e Tribunais da Justiça em seus entendimentos, deram decisões favoráveis à continuidade das habilitações biomedicina estética e farmácia estética. O CFM, a SBD e a SBCP autoras de ambos processos contra às classes biomédica e farmacêutica não tiveram êxito em mais umas de suas inúmeras tentativas de impor paralisação aos demais colegas profissionais da saúde no exercício de procedimentos estéticos invasivos subdérmicos.Enquanto isso, continuam rolando ações na justiça da medicina contra a biomedicina e Odontologia no exercício da saúde estética, porém agora, com mais uma luz no fim do túnel, para que os direitos dos biomédicos estetas sejam restabelecidos.
Na biomedicina estética o Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do tribunal Regional Federal da 1ª Região, reforça o entendimento de que a estética biomédica não se caracteriza como ato médico, reconhecendo que tal atividade biomédica mesmo sendo invasiva não se julgam a procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, mas sim a procedimentos estéticos subdérmicos, que não dão acesso à órgãos internos e que tratam apenas de pessoas saudáveis.Assim sendo, os biomédicos estetas continuam trabalhando com estética e procedimentos invasivos subdérmicos como botox, preenchimento e etc até o final do julgamento em segunda instância. A classe está bem otimista e continua crescendo, gerando inserção social, empregos, investimentos no Brasil, além de prestar serviços estéticos de excelência.Na farmácia estética o juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, compreende que a estética farmacêutica também não caracteriza como ato médico pelos motivos de que as resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições exclusivas dos médicos. A lei do Ato Médico é clara quanto à definição de procedimentos invasivos assegurando exclusividade apenas para procedimentos estéticos que dão acesso à órgãos internos como por exemplo cirurgias plásticas e dermatológicas.Dessa maneira, os farmacêuticos estetas também continuam trabalhando com estética injetável, associando com cosméticos, nutricosméticos e etc. A especialidade também é uma das que mais crescem em todo o setor da Saúde Estética contribuindo com maestria para a saúde, beleza e bem-estar da população brasileira.
É sabido que a situação atual coloca temporariamente o CFM em vantagem sobre o COFEN. A resolução do COFEN Nº 0529/2016, que diz respeito a prática do profissional como biomédico esteta está, ainda, com a liminar vigente que suspende os CORENES emitir novas habilitações em estética aos biomédicos. Mas você já deve ter ouvido falar de jurisprudência? Jurisprudência é quando uma série de magistrados (juízes e desembargadores) têm um entendimento comum sobre uma determinada matéria.Ou seja, quanto mais decisões favoráveis à Biomedicina Estética e à Farmácia Estética, maior é a contribuição nos processos da biomedicina estética, sob o argumento da doutrina jurídica ("opinião construída") na qual influencia todos os demais juízes de todos os tribunais do Brasil em suas tomadas de decisões.Dessa forma, cada vez aumentam mais as chances do COFEN vencer o CFM, trazendo mais uma vitória para os biomédicos, biomédicos estetas e toda a população em geral.
Por esses e outros motivos, que você biomédico ou estudante de biomedicina não deve desistir dos seus sonhos de atuar com estética! É justamente isso que a medicina, dermatologia e cirurgia plástica querem de você! Sua derrota antecipada!A classe médica corporativista se regozija ao ver biomédicos adiando seus sonhos pelo um simples motivo: quanto menos biomédicos especialistas, quanto menos biomédicos atuantes, quanto menos biomédicos ligados às associações e entidades que representam biomedicina estética, menores vão sendo as chances dos juízes e desembargadores se sensibilizarem com a causa da classe.Os médicos pouco se importam com a sua situação financeira, com o sustento da sua família e com a situação atual da economia brasileira. Eles se importam apenas com si próprios e morrem de inveja de outros colegas de sucesso. Tais entidades médicas tentam iludir a Justiça Federal por meio de inverdades, criando factoides, agindo de forma completamente anti-ética e intolerante sob a alegação de que os biomédicos são incompetentes e que provocam mais danos estéticos à sociedade do que todo o benefício que os biomédicos estetas promovem à saúde biopsicossocial dos brasileiros.Vale a pena lembrar que médicos são os que mais cometem erros, levando a óbito inúmeros pacientes inocentes. Os médicos são os líderes nas mortes registradas. Médico mata mais que acidente de trânsito e que câncer. E o problema é o botox feito por biomédicos?Há de se convir que erros estéticos em níveis subdérmicos são perfeitamente reversíveis por biomédicos estetas, como também, nunca levou alguma pessoa à óbito. O risco está naquele profissional da saúde desqualificado e sem habilitação, e esse problema é muito mais recorrente na profissão médica do que em qualquer outra.Tribunais não costumam à canetadas exterminar com carreiras, famílias, empresas, sonhos, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, desenvolvimento profissional à pedidos de uma classe que deseja manipular e controlar a saúde e a sociedade brasileira. Pra que o poder público e judiciário dariam super poderes aos médicos? Por que a Justiça ficaria na mão da máfia branca?Portanto, leia abaixo e busque por mais motivos para lutar pela biomedicina estética!
Sair daquela rotina estressante e conseguir ter mais tempo para você mesmo é o que muitos biomédicos e biomédicas buscam, ao se depararem com o estilo de trabalho puxado de plantões em hospitais e clínicas. Tornar-se biomédico esteta é mais que uma modificação em sua rotina, é mudar a sua vida e a dos seus pacientes.Tudo isso reflete, ainda, na parte financeira e o quanto você quer ganhar para sair desse ritual de plantões sem fim. Analisando o mercado da estética, nota-se que obteve uma ascensão gigantesca nestes últimos períodos. Este nicho cresceu consideravelmente mostrando que é possível correr na contramão e driblar a crise, que muitos profissionais temem.Além disso, mostra que a classe de biomedicina estética tem possibilidade, sim, de atuar como profissional da área, mesmo com todos os problemas e barreiras pontuadas pela ala médica. Mesmo porque os números de procedimentos estéticos aumentaram em 567% de 2010 a 2015, de acordo com o levantamento do SEBRAE, prova de que a área na saúde estética vem aumentando e ganhando mais espaços pelos biomédicos estetas.Quer ler na íntegra e entender mais sobre essa resolução? Então clique no link e entenda mais sobre o processo.
No momento o biomédico esteta pode atuar, baseado na resolução nº 0529/2016, a praticar e executar os seguintes procedimentos:Micropuntura – ou indução percutânea de colágeno, é baseado no uso de agulhas que perfuram a pele sutilmente promovendo sua regeneração, com a liberação do colágeno e a formação de uma nova camada de pele.Carboxiterapia – constitui-se de uma técnica onde se utiliza o gás carbônico medicinal injetado no tecido subcutâneo, estimulando efeitos fisiológicos como melhora da circulação e oxigenação tecidual.Cosméticos – são substâncias naturais ou sintéticas utilizadas em procedimentos estéticos.Cosmecêuticos – são substâncias bioativas utilizadas em estética.Criolipólise – é um procedimento não invasivo de redução de gordura localizada, que consiste no resfriamento, controlado e localizado do adipócito, por um período de 40 a 60 minutos, com temperaturas acima do nível de congelamento, porém, abaixo da temperatura corporal normal.Dermopigmentação – é uma técnica de cosmética para produzir padrões que se assemelham a maquiagem, mas de forma temporária, principalmente na pele da face, lábios e pálpebras. ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 529/2016.Depilação à laser – é um procedimento que remove os pelos com auxilio da luz.Drenagem linfática – consiste em estimular o sistema linfático a trabalhar de forma mais acelerada, através de massagem localizada.Eletroterapia/Eletrotermofototerapia – estimulação da corrente sanguínea, por meio de eletrodos com uso de corrente elétrica muito baixa, que produz efeitos benéficos aos tecidos e/ou para tratamento de paciente (ultrassom, tens, ondas curtas).Escleroterapia – consiste na injeção de determinados medicamentos chamados de esclerosantes dentro de um capilar ou veia de modo a destrui-la, mediante prescrição médica.Intrademoterapia/Mesoterapia – é um procedimento que consiste na aplicação, diretamente na região a ser tratada, de injeções intradérmicas de substâncias farmacológicas diluídas.Laserterapia – é um dispositivo composto por substância (gás e pedras preciosas) que geram luz quando motivadas por uma fonte de energia, não é invasivo e bem tolerado pelos tecidos.Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes – é um tratamento estético indicado para minimizar gordura localizada, paniculopatia e flacidez.Micropigmentação – É o processo que consiste em implantar pigmentos na derme.Nutracêuticos – alimento ou parte de alimento, que promove benefícios à saúde.Nutricosmético – são produtos para administração oral, formulados e comercializados especificamente para propósitos de beleza, podendo ser apresentados na forma de cápsulas, alimentos ou bebidas. Esses produtos surgiram a partir do conceito de “beleza de dentro para fora”, caracterizado pelo uso de dieta e suplementos orais para produzir benefícios na aparência física. ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 529/2016.Peeling muito superficiais e superficiais – consiste na utilização de substâncias químicas, físicas e mecânicas, que destroem as camadas superficiais da pele, seguindo-se a sua regeneração, com a finalidade de renovação celular.Ultrassom Cavitacional – utiliza um aparelho derivado do ultrassom terapêutico capaz de promover a propriedade cavitacional, com efeito não térmico com formação de cavidades ou micro bolhas no meio líquido, promovendo mudanças químicas nas células e na sua membrana, transformando gel em líquido. Usado para redução das células adiposas.Vacuoterapia – é um tratamento estético que consiste em sugar a pele por meio de ventosas de diferentes tamanhos, para diminuir linhas de expressão, tratar flacidez, celulite e gordura localizada.
A licença de exercer a profissão como biomédico esteta é do nosso direito, de profissionais habilitados, que estudaram e possuem total capacidade para poder executar procedimentos estéticos invasivos ou não. Pensando que, nós da área, já realizamos técnicas similares em nosso dia a dia, em hospitais e clínicas, e sendo assim, não há porquê ou motivo para não termos a autorização de realizar tais procedimentos, uma vez que somos pós-graduados em estética.Nós do blog biomedicina estética vamos continuar de olho em todos os processos e apoiamos a causa, pois essa luta é nossa e de todos os biomédicos e biomédicos estetas. Contamos com vocês.[widgetkit id="10" name="BANNER PÓS-GRADUAÇÃO biomedicina - 30-01-2017"]
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