
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
September 29, 2017
2.5K
visualizações
Entramos em contato com o Cofen, afim de saber mais detalhes sobre a Resolução 529/16, que regulamenta a atuação do biomédico esteta e a sua recente suspensão. O Cofen nos respondeu prontamente, e em sua resposta informou toda a cronologia e embasamento para a criação da resolução.O Conselho também afirmou que está tomando todas as medidas cabíveis e está preparando a sua defesa para os processos que são movidos contra a biomedicina estética.
A atividade dos profissionais de biomedicina, sejam, auxiliar, técnico e biomédico, estão definidos no Decreto n° 94.406/87, que regulamenta a Lei n° 7.498/86, sobre o exercício profissional da biomedicina.Nos últimos anos a autarquia tem sido cobrada para que se posicione sobre a atuação do profissional de biomedicina em procedimentos estéticos. A área de estética tem sido um dos caminhos economicamente promissores para o profissional autônomo.Os cursos de pós-graduação nesta área vêm ganhando destaque nas universidades e a pluralidade de profissionais em atuação indica a necessidade de definição dos procedimentos específicos sob sua responsabilidade e autorizados pela Anvisa para o mercado de trabalho.Essa discussão é importante para a criação da regulamentação efetiva do trabalho na área estética pelos profissionais de biomedicina.O Cofen lançou a Consulta Pública sobre o assunto, a participação da comunidade foi fundamental ao processo democrático da biomedicina. A Câmara Técnica do Cofen preparou após a finalização da consulta pública a minuta da nova resolução.A RESOLUÇÃO COFEN Nº 0529/2016 que normatiza a atuação do biomédico na área estética foi aprovada pelo plenário e publicada em 09 de novembro de 2016, respeita a Lei do exercício profissional descrita acima. Esclarecendo a comunidade de biomedicina e ao público em geral a abrangência do trabalho do biomédico neste novo campo de trabalho. Esta resolução será um marco para a biomedicina, que deve exercer a sua profissão com responsabilidade.A atual resolução foi novamente alterada, ampliando a forma de atuação do biomédico. O Cofen determinou um novo grupo de estudo sobre o tema e seu trabalho foi finalizado. A plenária do Conselho Federal de biomedicina (Cofen) aprovou, a resolução que amplia a atuação dos profissionais na área de estética. “Ampliamos os procedimentos técnicos e recursos terapêuticos para os profissionais especialistas que atuam nas áreas de biomedicina estética e Dermatológica”, explica a conselheira federal Nádia Ramalho, relatora do estudo elaborado pelo grupo de trabalho que avaliou avanços na resolução anterior, considerando as demandas e documentos enviados por profissionais de biomedicina e sociedades de especialistas.Foram incluídos entre os procedimentos passíveis de realização por biomédicos especialistas devidamente capacitados o peeling médio, aplicação de botox, fio de sustentação e procedimento estético injetável em microvasos – PEIM. “Incorporamos sugestões, respeitando critérios técnicos, éticos e legais”, afirmou a conselheira Eloíza Correia, que participou do grupo de trabalho.A atuação na área é privativa de especialistas. Os profissionais generalistas que já atuam em biomedicina estética e dermatológica há cinco anos ou mais terão prazo de cinco anos para obter o registro, após aprovação em prova de titulação em sociedades de especialistas.A normativa entraria em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), porém a justiça concedeu tutela antecipada em ação pública movida por entidades médicas e suspendeu os efeitos da Resolução 529/2016, que normatiza a atuação do biomédico na área de Estética.O Conselho Federal de biomedicina (Cofen) está tomando medidas cabíveis para recorrer. A decisão determina, ainda, que o Cofen se abstenha de editar nova norma sobre o tema, até que seja julgado o mérito da questão.
Atualmente dois processos tramitam paralelamente contra a Resolução 529/16. Os processos são movidos pelo Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (leia mais sobre o processo aqui).Apesar de tramitarem em varas diferentes, os dois processos têm o mesmo intuito, impedir a regulamentação da biomedicina estética. Segundo eles os biomédicos estão infringindo a lei do ato médico ao realizarem os procedimentos estéticos listados na resolução. O que eles alegam é uma inverdade, e isto fica bem claro ao constatarmos que biomédicos e farmacêuticos realizam os mesmos procedimentos.
Está acontecendo no Facebook esta semana, a campanha #JuntosSomosMaisFortes, uma mobilização dos biomédicos e farmacêuticos estetas que se solidarizam e apoiam os biomédicos estetas.A Biomedicina Estética e a Farmácia Estética também foram alvo de entidades médicas, e assim como os biomédicos estetas ficaram suspensos temporariamente de trabalhar com procedimentos estéticos, mas ganharam na justiça o direito de atuar em suas profissões. Os juízes perceberam que, esses profissionais têm habilidade e capacidade para atuar na estética e não há nenhuma lei que os impeça de realizar os procedimentos estéticos dispostos em suas respectivas resoluções.O mesmo deverá acontecer com a biomedicina estética, após o Cofen apresentar a sua defesa. Como vimos em sua resposta ao nosso blog, o Conselho já está preparando todo o material necessário para combater as alegações levianas e infundadas apresentadas nos processos e aguarda apenas o momento de se manifestar judicialmente.
Os biomédicos devem manter-se unidos, esse é o momento da classe se mobilizar e chamar a atenção das autoridades para a importância dessa profissão que já está enraizada no Brasil. A biomedicina estética já existia antes mesmo da Resolução 529/16, esse foi o forte motivo para o Cofen tomar a iniciativa de regulamentar a profissão.Continue trabalhando e lutando pelo seu sonho de ser um profissional esteta de sucesso, entre na campanha #JuntosSomosMaisFortes, faça a sua parte!
ENTRE NO GRUPO E ACOMPANHE AS NOSSAS ANÁLISES
Conecte-se à rede de Biomédicos Estetas
Para obter acesso gratuito a outros artigos acadêmicos, faça o cadastro com sua conta Google.