SBDxCOFEN: Porque dermatologistas lutam contra biomedicina estética

Escrito por
Laís Bianquini
Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

September 4, 2017

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Índice

Porque os dermatologistas lutam contra biomedicina estética? Saiba agora os mínimos detalhes sobre o processo SBD x COFEN

Não é de hoje que os médicos se juntam para brigar com os demais profissionais pela exclusividade dos procedimentos estéticos. Entenda o porquê a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologistas), representando os dermatologistas lutam contra biomedicina estética.

Cronologia do Caso:

09/11/16:COFEN publica a resolução 0529/2016, que regularia a atuação do biomédico na biomedicina estética;10/05/2017: SBD consegue liminar que suspende a resolução 0529/2016, com as seguintes alegações:- (1): os limites legais de atuação regulamentar dos conselhos profissionais- (2): os procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos descritos na resolução vão de encontro a lei do ato médico – que define como ato médico a indicação e execução de procedimentos invasivos.- (3): na defesa à saúde da população colocada em risco caso haja atendimento por profissional não médico inabilitado cientifico e legalmente.08/08/2017: Acontece a primeira audiência de conciliação sem acordo, a SBD mantém as suas falsas alegações que são acatadas pela juíza da 4ª Vara de Brasília.04/09/2017: COFEN aguarda intimação para se manifestar e apresentar recurso.

O que é a SBD?

A SBD, é uma empresa privada, sem vínculo público, que não representa toda a classe de dermatologistas do Brasil. Seu interesse único é dar esperança aos 7 mil médicos dermatologistas associados a eles. Para isso eles criaram um ambiente de instabilidade jurídica desnecessário.Esse clube de médicos se achou no direito de desqualificar toda uma classe de biomédicos, são 7 mil associados a SBD, contra mais de 1 milhão de biomédicos ligados ao COFEN, que podem exercer a biomedicina estética de acordo com a resolução (caí aqui a primeira (1) alegação da SDB, já que o próprio COFEN e outros conselhos profissionais como biomedicina e farmácia, já regulamentaram a atuação dos seus respectivos profissionais na estética).

O verdadeiro papel do dermatologista

[widgetkit id="39" name="sbdxcofen"]Com esse ato, os dermatologistas mostram mais uma vez que não querem exercer a sua profissão: salvar vidas, curar doenças de pele, câncer, é para isso que eles se formam. Muitos preferem atuar na área da estética. Porque? É mais prazeroso e dá mais dinheiro.Eles querem eliminar a concorrência e causam um desserviço à sociedade, já que sem concorrência os preços nunca diminuem, os profissionais ficam acomodados, não se qualificam, não oferecem novos tratamentos e a área fica sem inovação.

Quem pode realizar procedimentos estéticos com segurança?

Reconhecidamente os médicos dermatologistas e os cirurgiões plásticos são líderes absolutos no ranking de erros estéticos tirando até mesmo a vida das pessoas em nome da beleza e vaidade. Tais erros grosseiros em sua grande maioria surgem de procedimentos invasivos cirúrgicos, ou seja, aqueles que atingem órgãos internos e só a classe médica se arrisca a fazer.Muito disso se dá pela razão de que médicos dermatologistas têm em sua grade curricular poucas horas de estética, somando apenas 300 horas, num único semestre do total de 3 anos de residência. Já o biomédico esteta para ser habilitado e exercer a profissão precisa cursar mais de 500 horas de especialização reconhecida pelo MEC.Os procedimentos estéticos realizados pelos biomédicos estetas são os procedimentos injetáveis não cirúrgicos como a aplicação de toxina e preenchedores, que não ferem o ato médico, segundo a alegação número (2) dos dermatologistas.Então quem está mais qualificado para exercer os procedimentos estéticos? Aqui caí a terceira (3) e última alegação pautada no processo, a preocupação de o cidadão ser atendido por profissional não médico e desqualificado, já que o médico neste caso é o menos qualificado para realizar procedimentos estéticos.Baixe aqui a resolução 0529/2016.Baixe aqui o resultado da primeira audiência de conciliação.

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