
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
December 12, 2017
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O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que regulamenta a profissão de esteticista, um substitutivo do anterior Projeto de Lei n° 2.332/2015, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovado na última quarta (6), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o PLC, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino regular ou atuar na área há pelo menos três anos. Profissionais com cursos no exterior também poderão ter o reconhecimento, desde que o certificado ou diploma seja revalidado no Brasil.Esteticistas formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira ou com diploma em instituição estrangeira revalidado no país, receberão o título de estetacosmetólogos, denominação solicitada pelos próprios profissionais da área.
Entre as atribuições dos estetacosmetólogos e técnicos em estética estão: a aplicação de procedimentos faciais, corporais e capilares, com produtos, cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Os estetacosmetólogos também poderão assumir responsabilidade técnica e a direção dos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos.O projeto não apresenta anexos, com uma lista de equipamentos e procedimentos que podem ser utilizados por esses profissionais, isso porque, segundo a Senadora, não faz sentido restringir a estes profissionais ou qualquer outros, a incorporação de novas tecnologias e inovações.Segundo o projeto, por enquanto não haverá abertura de um Conselho de Classe, a habilitação deverá ser emitida por outro órgão ainda não definido.
O documento deixa bem claro que, os estetacosmetólogos e técnicos em estética, não poderão realizar procedimentos estéticos minimamente invasivos como: aplicação de toxina botulínica e preenchimentos, peelings químicos de profundidade média e profunda, laser ablativo, entre outros.Hoje esses procedimentos estéticos não cirúrgicos são realizados por biomédicos e farmacêuticos estetas. Os biomédicos continuam na briga pela volta dos efeitos da Resolução 529/16, que também os habilitava para realizá-los, hoje a resolução está suspensa devido a abertura de três processos de entidades médicas contra os biomédicos.Mas a luta continua, biomédicos estetas persistam na nossa causa, a biomedicina estética permanece viva e iremos retomar os nossos direitos. O PLC, em questão, nada interfere na decisão da justiça sobre a biomedicina estética como foi questionado anteriormente.Estamos acompanhando de perto o andamento destes processos e iremos compartilhar tudo o que descobrirmos aqui no nosso blog. Fique atento![widgetkit id="10" name="BANNER PÓS-GRADUAÇÃO biomedicina - 30-01-2017"]
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