Parecer do Coren-SP autoriza biomédicos com pós-Graduação em biomedicina estética realizar procedimentos invasivos - não cirúrgicos

Escrito por
Laís Bianquini
Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

December 2, 2015

2.5K

visualizações

Índice

O Conselho Regional de biomedicina do Estado de São Paulo, Coren – SP publicou este ano, agosto de 2015, em um parecer, nº 009/2015, com esclarecimentos referentes à questionamentos acerca da atuação do biomédico na Saúde Estética e cosméticos. Os procedimentos citados no documento consta a depilação com luz intensa pulsada ou com laser de alta potência, peeling facial com laser de alta potência, esclerose de microvarizes com laser de alta potência ou luz intensa pulsada, aplicação de botox, carboxiterapia, hidrolipoclasia e demais procedimentos estéticos invasivos.Aprovado em 26 de agosto de 2015, na 60ª Reunião da Câmara Técnica, este parecer afirma que o biomédico Esteta, portador de certificado de conclusão em pós-graduação em biomedicina estética e ou de biomedicina Dermatológica acrescido de cursos específicos em cada procedimento estético, está apto a realizar procedimentos não só relacionados aos cuidados dos pacientes no pré, intra e pós-procedimento, como também a realização e aplicação dos métodos de intervenção em estética.Na conclusão do documento a afirmação consta, “Diante do exposto e no que se refere ao Parecer COFEN 197/2014, entende-se que não se deva limitar ou restringir os profissionais biomédicos na realização dos procedimentos estéticos, desde que qualificados, sendo que para tanto, recomenda-se a realização de curso de Pós - Graduação em biomedicina em Dermatologia ou habilitação que o valha. Os profissionais de biomedicina que atuam na área de estética poderão desenvolver os procedimentos relacionados aos cuidados dos clientes/pacientes no pré, intra e pós-procedimento,de acordo com a Legislação Profissional e Código de Ética dos Profissionais de biomedicina, não obstante, a realização e aplicação dos métodos de intervenção em estética, estando diretamente relacionados à responsabilização ética e legal. Importante salientar que o biomédico deverá registrar suas ações em prontuário, mediante a implantação da Sistematização da Assistência de biomedicina, prevista na Resolução - COFEN 358/09”.Confira o Parecer nº009/2015 na íntegra: Clique aqui

ENTRE NO GRUPO E ACOMPANHE AS NOSSAS ANÁLISES

Conecte-se à rede de Biomédicos Estetas

Você atingiu o limite.

Para obter acesso gratuito a outros artigos acadêmicos, faça o cadastro com sua conta Google.

Conecte-se à rede de Biomédicos Estetas

Você pode se interessar

Saiba como divulgar seu negócio de biomedicina estética nas Redes Sociais

March 11, 2022

2.5K

visualizações

Rennova promete revolucionar o mercado estético com grande lançamento em agosto

June 10, 2025

2.5K

visualizações

Quanto tempo duram os procedimentos mais comuns da Biomedicina Estética?

October 9, 2025

2.5K

visualizações

Qual a idade ideal para indicar que seus pacientes comecem com bioestimuladores de colágeno?

October 2, 2025

2.5K

visualizações

Prontuário digital vs. papel: vantagens e desafios para biomédicos estetas

October 23, 2025

2.5K

visualizações

Oportunidades de trabalho disparam com aumento na busca por procedimentos estéticos

January 19, 2022

2.5K

visualizações

Conheça nosso ecossistema