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TRF3 deixa claro: Conselhos de Medicina não têm poder para criar proibições que a lei não prevê

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há mais de 10 anos, atua com conteúdo estratégico e SEO aplicado à Estética, conectando ciência, prática profissional e mercado para transformar conhecimento técnico em conteúdo claro e confiável.

August 11, 2025

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Índice

Por Prof. Dr. Victor Bellini

Essa decisão é mais uma vitória contra a reserva de mercado injustificada. Se você atua na estética, na acupuntura, na saúde integrativa ou em qualquer outra área da saúde, tenha sempre clareza: sua atividade é regida pela lei e pelas normas sanitárias, não por interesses corporativistas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recentemente uma decisão que reacende o debate sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais. O caso analisado tratou de uma penalidade aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que quis impedir que profissionais da saúde aprendessem acupuntura.

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O caso que deu origem à decisão

Em 2006, o CREMESP lançou censura pública ao ensino da acupuntura a profissionais da saúde. A penalidade foi exposta no jornal O Estado de S. Paulo e no informativo do próprio Conselho.

E qual foi a base dessa punição? Apenas resoluções internas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que definem a acupuntura como especialidade médica — sem qualquer lei formal que imponha exclusividade.

No julgamento (Apelação Cível nº 0022652-15.2006.4.03.6100), a relatora, desembargadora federal Adriana Pileggi, foi direta:

“Na ausência de lei regulamentadora do exercício da acupuntura, não compete ao CFM promover a supressão da lacuna legislativa por meio de atos administrativos.”

Traduzindo: somente a lei pode dizer quem pode ou não exercer determinada técnica. Se não existe lei proibindo, não cabe ao Conselho inventar a proibição.

O que o TRF3 decidiu

Além de derrubar a punição, o tribunal foi além:

  • Reconheceu que a acupuntura pode ser exercida por outros profissionais da saúde, desde que respeitados os requisitos técnicos e legais.
  • Determinou R$ 20 mil de indenização por danos morais.
  • Ordenou que o CREMESP publique retratação pública nos mesmos veículos onde divulgou a censura.

Essa decisão não se limita ao caso da acupuntura. Ela reforça algo que repito constantemente em minhas palestras e cursos: ato administrativo não se sobrepõe à lei.

O que isso significa para a estética

Na nossa área, não é raro vermos tentativas de “reserva de mercado” — especialmente em relação a procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos, bioestimuladores, lasers e peelings.

O recado do TRF3 é claro:

  • Se não há lei dizendo que a prática é exclusiva de determinada profissão, qualquer tentativa de proibir é ilegal.
  • A liberdade profissional só pode ser limitada por lei formal.
  • Cabe ao profissional cumprir as exigências sanitárias, técnicas e documentais, não se submeter a interpretações corporativistas.

Liberdade exige responsabilidade

Ter o direito de exercer uma atividade não significa atuar de qualquer forma. Pelo contrário. A melhor defesa contra abusos de fiscalização é a conformidade absoluta:

  • Documentação em ordem (contratos, termos de consentimento, POPs, PGRSS).
  • Estrutura física e sanitária adequada.
  • Registro e controle de todos os procedimentos.

É aqui que ferramentas como o Protocolo Bellini cumprem seu papel: oferecer um arcabouço documental completo para proteger o profissional da saúde e blindar sua atuação.

Para ir além

Para você que é pós-graduando do Nepuga, o Dr. Victor Bellini preparou um e-book com um passo a passo de como atuar blindado na estética, sem abrir brechas para questionamentos jurídicos. Basta me enviar uma mensagem no Instagram @victorbellini.adv e o professor enviará o material.

A decisão do TRF3 é mais uma vitória contra restrições abusivas. Mas lembre-se: a lei está do seu lado, desde que você esteja dentro dela.

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