Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis

O Acórdão nº 735, emitido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em 10 de setembro de 2024, representa um documento importante para os fisioterapeutas dermatofuncionais. Este documento reafirma a competência e legalidade dos fisioterapeuta na prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos, incluindo os procedimentos injetáveis, como intradermoterapia e toxina botulínica.
A decisão é um passo crucial para garantir que os fisioterapeutas, assim como outros profissionais de saúde, como biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, biólogos e dentistas, possam exercer suas atividades plenamente dentro de sua formação.
Índice
O que diz o Acórdão nº 735 do COFFITO?
O Acórdão, aprovado por unanimidade pelos Conselheiros Federais do COFFITO, surge a partir de uma solicitação da Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF), que buscava o reconhecimento oficial da competência dos fisioterapeutas dermatofuncionais para atuarem com procedimentos injetáveis.
O parecer favorável, redigido pelos Conselheiros Federais Vinícius Mendonça Assunção e Juliano Tibola, ratifica que os fisioterapeutas possuem “plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos”. Mais ainda, ele esclarece que não há exclusividade de nenhuma profissão para a realização dessas atividades, ampliando a compreensão de que diferentes áreas da saúde podem realizar procedimentos que incluem o uso de substâncias injetáveis.
Essa decisão tem sido recebida como uma verdadeira vitória para a categoria, pois põe fim a discussões e controvérsias sobre a legalidade da atuação dos fisioterapeutas dermatofuncionais em procedimentos estéticos injetáveis. A partir do Acórdão, fica claro que tais atividades não são de competência exclusiva dos médicos, como muitas vezes a mídia e algumas instituições erroneamente insistem em afirmar. O reconhecimento da capacidade técnica e científica dos fisioterapeutas para manejar esses tratamentos é um grande avanço para a valorização da classe.
Desinformação e a importância do esclarecimento público
Nos últimos anos, a questão sobre a competência para realizar procedimentos estéticos, especialmente os injetáveis, tem sido alvo de grande desinformação. Muitas vezes, é propagado que apenas médicos possuem aptidão e permissão para administrar substâncias injetáveis. Essa visão reducionista desconsidera que profissionais de diversas áreas da saúde — entre eles biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, biólogos, dentistas e fisioterapeutas — também possuem regulamentação para tais práticas, desde que dentro de suas competências profissionais.
O Acórdão nº 735, ao reforçar que não existe qualquer irregularidade na prescrição e administração de medicamentos por fisioterapeutas, joga luz sobre essa questão, e faz com que a sociedade entenda que diversos profissionais estão qualificados e habilitados para exercer esses procedimentos, sempre respeitando seus limites éticos e legais. A regulamentação dessas práticas é fundamental não apenas para proteger os profissionais, mas também para garantir que os pacientes recebam tratamentos de qualidade, seguros e eficazes.

“Não existe qualquer irregularidade”: O que significa para a classe dos fisioterapeutas
Um dos trechos mais relevantes para os interesses dos fisioterapeutas dermatofuncionais Acórdão nº 735 é a afirmação de que “não existe qualquer irregularidade para prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos por parte dos fisioterapeutas, independentemente do veículo de administração, seja injetável, pressurizado, tópico, ou oral”.
Este reconhecimento explícito fortalece a posição dos fisioterapeutas que atuam com estética e procedimentos dermatofuncionais, garantindo-lhes respaldo jurídico para continuar suas atividades.
A menção direta aos diferentes tipos de administração, incluindo injetáveis, é fundamental, pois valida a prática de técnicas como a intradermoterapia (ou mesoterapia) e a aplicação de toxina botulínica, procedimentos frequentemente utilizados no tratamento de questões estéticas e funcionais. Essa regularização afasta quaisquer dúvidas sobre a capacidade técnica dos fisioterapeutas para realizar tais tratamentos, desde que tenham a formação adequada e sigam todas as diretrizes de segurança e responsabilidade profissional.
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Outro ponto relevante é o fato de que os fisioterapeutas são responsáveis administrativa, civil e criminalmente pelos atos que praticam. Isso assegura que, ao exercerem a prescrição e administração de medicamentos, esses profissionais estão cientes de suas obrigações legais, o que aumenta ainda mais a confiança dos pacientes e da sociedade na qualidade dos serviços prestados.
O impacto do Acórdão na prática dos fisioterapeutas dermatofuncionais
Com o Acórdão nº 735, os fisioterapeutas dermatofuncionais ganham ainda mais segurança para atuar em um mercado altamente competitivo, que envolve estética, saúde e bem-estar. A decisão abre portas para que esses profissionais possam expandir seus serviços, sempre dentro dos limites éticos e legais, e oferece um respaldo jurídico essencial para que possam lidar com eventuais questionamentos de outras categorias ou mesmo de pacientes.
O fortalecimento da regulamentação profissional é essencial para o avanço das práticas de saúde no Brasil, e esse Acórdão contribui para o reconhecimento e valorização da categoria dos fisioterapeutas dermatofuncionais. Com ele, a profissão ganha ainda mais relevância e os pacientes, por sua vez, têm a certeza de que estão sendo atendidos por profissionais altamente capacitados.
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