Fake News na odontologia: CFO lança nota de esclarecimento
O alvo, desta vez, foi a classe de odontologia que através de uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas redes sociais deixaram estes profissionais impacientes com tantas besteiras. Nós do blog, Biomedicina Estética, publicamos na semana passada a matéria: “Fake News na estética: como e quando acreditar?” […]
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O alvo, desta vez, foi a classe de odontologia que através de uma notícia publicada no dia 03 de Maio pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas redes sociais deixaram estes profissionais impacientes com tantas besteiras.
Nós do blog, Biomedicina Estética, publicamos na semana passada a matéria: “Fake News na estética: como e quando acreditar?” Vocês já viram? Mostramos que as chamadas Fake News ganharam uma grande proporção nos últimos anos. E não é que ainda continuam firme e forte? Elas não são mais do que notícias falsas que se espalham rapidamente com diversos propósitos e em diferentes contextos.Indignados com a Fake News publicada, o Conselho Federal de Odontologia se manifestou nas redes sociais divulgando uma nota de esclarecimento.Confira o trecho na íntegra:“Conforme já é de conhecimento público, os efeitos da Resolução CFO nº 176/2016 foram suspensos pela decisão liminar proferida pelo MM Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande no Norte. Decisão judicial que também reestabeleceu os efeitos das Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014. Referida decisão liminar foi mantida pelo Exmo. Dr. Desembargador Relator da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após realizar detida análise ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo CFO. Diante das notícias tendenciosas que vêm sendo realizadas por algumas sociedades e associações médicas, cumpre esclarecer que o cirurgião-dentista não está subordinado a lei nº 12.842/2013 (lei do ato médico). Além disso, a Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 6º, determina que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional. Cumpre ainda esclarecer que é permitido realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com as determinações judiciais.” A decisão foi avaliada por cada conselho de classe, sendo desagradável a maneira que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM/AM) estão agindo.Pretendem trabalhar com reserva de mercado, tentando atingir as demais classes. Contudo, para desespero deles, nenhuma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC foi atingida. É bem estranho que federações sem qualquer tradições e expressividade tomem decisões em cima de outras decisões se quer resolvidas.Lembramos que, a liminar cabe recurso e se refere apenas ao curso dos dias 04 e 05 de Maio, que seria promovido pelas requeridas. Lembramos que, caso a própria quiser lançar cursos para outras datas teriam que lançar outras liminares.Entidades médicas querem reserva de mercado
Não causa espanto sabermos que classe médica, vem agindo de má fé contra outras classes, não tendo se quer preocupação com a segurança da população. E agora, estão dizendo que cursos para profissionais da saúde foram barrados pela Justiça Federal? Sério isso?A classe médica não mede esforços para divulgar inverdades de forma generalizada e se escondendo atrás de fatos verídicos, onde o real fato é de que a classe da saúde mata muito mais pacientes inocentes do que acidentes de trânsito e câncer.Vejam a realidade:[widgetkit id=”2″ name=”Erro médico”]Biomédicas também foram alvos da temida Fake News
Biomédicas almoçavam com suas famílias no domingo e uma nota de esclarecimento que considera ilegal o uso de preenchedores e toxina botulínica pelo Biomédico Esteta foi lançada nas redes sociais. Óbvio que era uma PIADA!Vale lembrar que as Resoluções da Biomedicina Estética que foram suspensas em 2016, foram revertidas, 15 dias após a liminar ser lançada, pelo Desembargador. Isso aconteceu em 2016 ou seja, em 2016.Os médicos se quer possuem conhecimento das leis vigentes. Portanto deveriam buscar entender e saber sobre tal para evitar ser alvo de deboche nas redes sociais, não é mesmo?CFO se prepara para entrar com recursos legais
O Conselho Federal de Odontologia utilizará de todos os recursos legais para buscar conhecimento da utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico, não somente para finalidade funcional/estética, como também para fins exclusivamente estéticos indicados em Odontologia.Nós do blog Biomedicina Estética vamos continuar de olho em todos os processos e apoiamos a causa, pois essa luta é de todos!!Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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