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Decisão do TRF-1 restaura o direito dos Biomédicos realizarem todos os procedimentos estéticos respaldados nas Resoluções do CFBM

Os argumentos dos recursos interpostos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a finalidade de suspender sentença proferida pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal foram acolhidos pelo desembargador federal Dr. Marcos Augusto de Sousa. Decisão libera o biomédico a continuar realizando todos os procedimentos estéticos respaldados por suas resoluções Em decisão proferida nesta […]
Os argumentos dos recursos interpostos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a finalidade de suspender sentença proferida pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal foram acolhidos pelo desembargador federal Dr. Marcos Augusto de Sousa.

Decisão libera o biomédico a continuar realizando todos os procedimentos estéticos respaldados por suas resoluções

Em decisão proferida nesta data o Desembargador reconheceu não ser adequada a suspensão das atividades de biomédicos estetas e restaurou os efeitos das Resoluções CFBM ns.  197/2011, 200/2011, 214/2012 e Anexo I, item 2, da Resolução Normativa 01/2012.tela-trf-1-decisao-favoravel-biomedicina-esteticaEm seus fundamentos a decisão reconhece expressamente que as Resoluções objurgadas não se referem a procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, mas sim a procedimentos estéticos, apenas normatizando a atuação do profissional biomédico no exercício da saúde estética.Alegam a inexistência de prova no sentido de que o profissional biomédico tenha causado debilidades e até mortes em pacientes em decorrência de procedimentos errôneos. Apontam, outrossim, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e afirmam que a sentença cujo efeito suspensivo é objeto desse incidente, a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação.

Confira o destaque do trecho da decisão proferida à Biomedicina Estética pelo TRF-1

Ademais, sem me vincular de forma definitiva à tese ora adotada, à primeira vista, não vislumbro que as Resoluções do CFBio objetos de impugnação pelo CFM no feito de origem tenham normatizado atividades privativas do médico. É que, no caso, a Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina (L12.842/2013), em seu art. 4º, ao apontar as atividades privativas do médico, considerou como tal, em seu inciso III, a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias” e, em seguida, no seu § 4º, ao definir como procedimentos invasivos para os efeitos dessa Lei, considerou apenas aqueles descritos no inciso III, ou seja, os caracterizados pela “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.image001

SBBME e Sindicatos biomédicos unem forças em defesa da Biomedicina Estética

Desde o momento em que a liminar da 3ª Vara da SJDF saiu, a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética se manteve fielmente engajada para reverter essa liminar.A SBBME parabeniza o trabalho da comissão dos Sindicatos Biomédicos formada por biomédicos estetas e especialmente por advogados responsáveis pela parte fundamental da defesa técnico-jurídica. O trabalho conjunto da SBBME e Sindicatos foi essencial para apresentar uma defesa unificada e sucesso nesta etapa processual.Vale ainda destacar o empenho das biomédicas pesquisadoras que constituem a comissão científica interna da SBBME para suporte aos fundamentos processuais, Profa. Ma. Ana Carolina Puga, Profa. Dra. Jeanete Moussa Alma, Profa. Dra. Patrícia Olaya Paschoal, Profa. Dra. Renata Volpe de Souza. Todas elas se empenharam ao máximo para fundamentar a defesa técnica-científica-legal, com precisa descrição e conceituação dos procedimentos estéticos que ajudou o desembargador a entender como se encaixam as competências do biomédico na área da saúde estética em consonância com a formação acadêmica dos biomédicos estetas durante a graduação e pós-graduação.

Faça o download das defesas e conheça a fundo a contribuição de cada entidade biomédica

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Baixar todo o teor da defesa da SBBME

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Baixar a defesa conjunta dos Sindicatos dos Biomédicos para conhecimento de todos

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Baixar a decisão do desembargador na íntegra

Ainda é cedo para cantar vitória!

Mesmo que este seja um momento de comemoração, o processo ainda está em andamento. Uma decisão definitiva sobre o mérito está longe de acontecer.Por tal motivo é importante a união dos biomédicos em defesa de sua classe e atuação profissional.Associe-se à SBBME!
Biomedicina Estética
Administrador
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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