Skip to main content

Advogado de defesa em favor de Dra Ana Carolina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP

Em decisão favorável à Dra. Ana Carolina Puga, a Justiça Federal reconheceu a legalidade da atuação da biomédica esteta e a sua capacidade de ministrar cursos na área. A ação movida pelo CREMESP que buscava restringir suas atividades foi indeferida. O caso evidencia a importância da união entre as classes da saúde para defender seus direitos e garantir o acesso da população a serviços de qualidade.

Confira na íntegra a nota informativa emitida pelo advogado Dr. Cézar Augusto Sanchez sobre ação movida pelo CREMESP contra Dra. Ana Carolina Puga, Conselhos Federal e Regional (1ª Região) de Biomedicina:

Através de decisão proferida em 02 de abril de 2024 pelo juiz da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, na Ação Civil Pública (5034777-31.2023.4.03.6100) ajuizada pelo CREMESP, contra a Dra. Ana Carolina Puga, o CFBM e o CRBM da 1ª Região, foi indeferido o pedido liminar que visava impedir a biomédica esteta de executar procedimentos na respectiva área, bem como ministrar cursos e/ou palestras relacionadas a procedimentos estéticos. Sustenta o CREMESP que “[…] os procedimentos estéticos realizados pela corré são invasivos, portanto, só podem ser praticados por médicos”.

Em contestação apresentada pela Dra. Ana Carolina Puga restou comprovado sua absoluta regularidade profissional, demonstrando que que atua de forma pioneira no campo da saúde estética, sempre embasada nas Resoluções e demais normativas emitidas pelo Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, agindo assim, inquestionavelmente em exercício regular de um direito.

Advogado de defesa em favor de Dra Ana Calorina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP
Dra. Ana Carolina Puga presente em Masterclass Puga Code.

Após analisar os argumentos e documentação apresentados, o juiz federal indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo CREMESP, reconhecendo, em cognição sumária, a regularidade de todos os atos praticados pela profissional, asseverando na decisão proferida que: “[…] os procedimentos contra os quais o Conselho autor se insurge encontram-se devidamente regulamentados. E, em possuindo a parte ré as escolaridade e especialização necessárias, em análise perfunctória, encontra-se ela apta a realizá-los, sem incorrer em ilegalidades”.

Leda Trevizoni
Editorial
Graduada em Comunicação Social com Habilitação Publicidade e Propaganda, Leda é uma das redatoras do time de marketing Nepuga | Fapuga. Escreve também para os blogs parceiros Biomedicina Estética, Enfermagem Estética, Farmácia Estética e Odontologia Estética.
Veja mais Noticias

Comentários (1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *