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Artigo traz os argumentos usados pelo CFM contra a atuação do biomédico esteta

Muitos biomédicos e até outros profissionais da saúde querem saber os argumentos usados pelo Conselho Federal de Medicina para dizer que os biomédicos estetas não podem realizar procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchedores dérmicos entre outros. Hoje o Blog Biomedicina Estética traz um artigo para mostrar os argumentos usados pelo Conselho Federal de […]
Muitos biomédicos e até outros profissionais da saúde querem saber os argumentos usados pelo Conselho Federal de Medicina para dizer que os biomédicos estetas não podem realizar procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchedores dérmicos entre outros.

Hoje o Blog Biomedicina Estética traz um artigo para mostrar os argumentos usados pelo Conselho Federal de Medicina e as razões do porquê esses argumentos não se sustentam, com base em toda a experiência desse profissional na estética e com os procedimentos chamados de invasivos, pelo CFM.

Um dos primeiros pontos que o CFM aponta é que o art 5º da Lei 6684/79 delimita as competências e o campo de atuação do biomédico. Eles citam o artigo 4º do Decreto nº 88.439 de 28/6/1983, que regulamenta a Lei nº 6.684/79 para dizer que não poderiam ser atribuídas competências aos biomédicos para que eles fizessem procedimentos invasivos. Eles se firmam na ideia de que a qualificação do biomédico é restrita a legislação que criou a profissão.

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