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Conselho Regional de Medicina – Acupunturistas vencem a disputa

O Conselho Regional de Medicina sofreu nova derrota ao querer barrar profissionais no ensino e exercício da acupuntura, alegando que a mesma é uma atividade exclusiva dos médicos. Acupuntura como exercício livre A Justiça Federal julgou o pedido improcedente, alegando que a acupuntura é de exercício livre. Aliás, na sentença consta que ela é praticada […]
O Conselho Regional de Medicina sofreu nova derrota ao querer barrar profissionais no ensino e exercício da acupuntura, alegando que a mesma é uma atividade exclusiva dos médicos.

Acupuntura como exercício livre

A Justiça Federal julgou o pedido improcedente, alegando que a acupuntura é de exercício livre. Aliás, na sentença consta que ela é praticada no Brasil desde 1812, quando Dom João VI trouxe a prática da China.A ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, contra a Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH, querendo a cassação da autorização de abertura e realização de cursos de acupuntura ofertadas pela IES, por caracterizar fomento irregular da medicina.

O que muda com a decisão

Com essa decisão, que mais uma vez vem alertar que o uso de agulhas na acupuntura não é considerado como procedimentos invasivos de exclusividade médica (aqueles que dão acesso a órgãos internos).E, portanto, tal prática não deve ser privativa aos médicos.Conselho Regional de Medicina - Acupunturistas vencem a disputa

Outras questões da estética

Outras questões como a estética ganham força em um cenário cada vez maior de jurisprudência que vai gerando o convencimento sobre as diferentes naturezas dos procedimentos invasivos e sobre os vetos da lei do ato médico.É dessa forma que outras ações semelhantes movidas pela medicina caem por terra, pois a justiça tem precedente para julgar e dar suas sentenças em ações semelhantes.Outro fator questionado na ação foi quanto à validade de um Conselho de Classe afrontar a autonomia de uma IES para ofertar cursos reconhecidos pelo MEC.Está claro que a jurisprudência não entende que ensino é ato profissional de classe, impedindo que conselhos fiscalizem sobre exercício do magistério.

O que diz o Conselho Regional de Medicina

A Lei do Ato Médico não explicita tal tutela aos conselhos de classes médicos e não atribui tal competência para a definição daquilo que é ou não considerado como disciplina médica.Lei do Ato Médico - Conselho Regional de MedicinaO CRM-SC foi condenado a indenizar irrisórios cinco mil reais, valor inexpressivo se considerado todo o dano e transtornos causados em torno da mídia mobilizada para desqualificar a outra parte, toda a riqueza que tal conselho regional possui.E, também, toda a recorrência e atitude de má que os conselhos de medicina vão agindo de forma alternada, organizada e sistemática na tentativa de gerar jurisprudências favoráveis objetivando reserva de mercado.

A divulgação da notícia

A notícia do Conselho Regional de Medicina e dos Acupunturistas foi divulgada na página oficial do Facebook da Federação dos Acupunturistas do Brasil.Quer ler a decisão na íntegra?
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