CRBM orienta profissionais biomédicos sobre o uso das redes sociais

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Sem ferir a ética da profissão, é possível realizar divulgações de especialidades nas redes sociais. A dica é procurar orientar e educar o seu público-alvo.
Atualmente, com o extraordinário alcance da internet e a crescente utilização das redes sociais, o uso desses meios para a promoção de serviços costuma ser comum.
No entanto, profissionais da saúde devem estar atentos para não incorrer em questões antiéticas ao realizar a divulgação nas redes.
A publicidade, nestes casos, deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa ao público-alvo (paciente).
Não sendo permitida a publicidade de práticas meramente comerciais.
Entenda o que você, biomédico, não pode mostrar nas redes sociais
A postagem de fotos e vídeos de procedimentos ou do famoso “antes e depois” ficam terminantemente proibidos.
Da mesma forma é vetado informar valores e formas de pagamento, dados dos pacientes, e serviços não pertencentes ao rol de atividades, dentre outros.
A Resolução nº 240 (29/05/2014) do Conselho Federal de Biomedicina estabelece os critérios baseados no Código de Ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes nacionais de internet.
Ela define conceitos para anúncios, divulgação de assuntos, sensacionalismo, autopromoção e tentativas de formar opinião contrária a verdade.
Entenda o que a Norma apresenta em seus princípios iniciais
Art. 1º – Esta resolução enquadra as redes sociais de internet, sites e publicações digitais que passam a ser consideradas aparições públicas de biomédicos, portanto sujeitas as normas do código de ética da profissão de biomédico.
Art. 2º – É vedado ao biomédico veicular publicamente informações que causem intranquilidade ou insatisfação à comunidade biomédica que comprometam o Código de Ética biomédico (…)
Art. 3º – Entender-se á por anúncio, publicidade, propaganda e comunicação ao público, qualquer meio de divulgação seja ele digital, redes sociais ou material impresso, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do biomédico.
Afinal, o que diz a ética da profissão?
No site do CRBM 1 é possível consultar a Regulamentação e o Código de Ética da profissão.
No documento, o Capítulo V. páginas 118 e 119, versa sobre os limites para divulgação e propaganda a atividade biomédica. Diz o texto:
Art. 7º – O biomédico pode utilizar-se dos meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos da Biomedicina, com finalidade educativa científica e de interesse social.
Art. 10 – É vedado ao biomédico:
- Oferecer seus serviços profissionais através de qualquer mídia para promover-se profissionalmente.
- Divulgar nome, endereço, laudos ou qualquer outro elemento que identifique o paciente;
- Publicar fotografia de pacientes, salvo em veículo de divulgação estritamente científica e com prévia e expressa autorização do paciente ou de seu representante legal.
- Anunciar preços de serviços, modalidade de pagamento e outras formas de comercialização;
- Promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário;
- Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou habilitação e/ou especialidade para a qual não esteja qualificado;
- Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado
- Atribuir como de sua autoria exclusiva trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação e supervisão.
- Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de informações, dados ou opiniões ainda não publicados ou divulgados em veículo oficial;
- Apresentar e divulgar como originais quaisquer ideias descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.
Portanto, vale lembrar que, qualquer dúvida entre em contato com o seu respectivo conselho de classe e tire todas as suas dúvidas.
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