ATO MÉDICO – “Os Biomédicos encerram 2010 com uma grande conquista”: projeto lei do ato médico foi arquivado por tempo indeterminado.
Como todos sabem, o Projeto Lei do Ato Médico é alvo de muitos debates e contradições. Para o setor da Estética e a realização de seus procedimentos, tal Projeto Lei tem o objetivo de retirar o direito de atuação da maioria dos profissionais da saúde.
Por: Walner Mamede Jr. Farmacêutico e Educador Físico e Dr. Esequias Caetano de Almeida Neto – psicólogo.
Disponível em: http://www.psicologiaeciencia.com.br/sobre-o-ato-medico/
BME: Achamos importante que todo o profissional da saúde deve se atentar sobre a existência da RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 da ANVISA, que considera PRODUTOS INVASIVOS, todos aqueles “aplicáveis aos orifícios do corpo“. Um exemplo claro destes produtos são os de Intubação Traqueal. Estudando tal RDC, não foi possível encontrar qualquer menção que associe produtos pérfuro-cortantes a produtos invasivos. Produtos pérfuro-cortantes estão ligados à REGRA 2, ou seja, produtos NÃO INVASIVOS! Isso significa que a ANVISA separa produtos perfuro-cortantes dos produtos invasivos! Ainda, todos os procedimentos estéticos que utilizam equipamentos de fins dermatológicos e estéticos propostos pelo projeto da Biomedicina Estética estão enquadrados nas REGRAS 1 a 4 e REGRAS 9 e 11 (produtos destinados a terapias e não invasivos), e não há qualquer possibilidade de tais produtos serem considerados como pertencentes às REGRAS 5 e 6, que respectivamente, representam produtos invasivos não-cirúrgicos e invasivos-cirúrgicos. Assim sendo, à luz da ANVISA, é evidente concluir que o único enquadramento para perfuração da pele com agulha ou utilização do laser estético e dermatológico é como sendo procedimentos de produtos NÃO INVASIVOS!
Por Dr. Milton Beltrão Jr. – fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional, um dos pioneiros e introdutores da técnica Carboxiterapia na Fisioterapia Brasileira – e-mail recebido em 09/07/2010.
Por Dr. Rodrigo Alves Rodrigues – renomado biomédico e terapeuta ortomolecular – e-mail recebido em 08/06/2010.
BME: Veja no link abaixo disponibilizado pelo Dr. Rodrigo Jahara, um parecer que os Fisioterapeutas receberam de seu Conselho Federal alegando que “não há qualquer impedimento legal quanto à aplicação da Carboxiterapia”, procedimento considerado como não-cirúrgico e não-ablativo e não necessita de intervenção medicamentosa. Aliás, o gás carbônico utilizado nesta terapia é o mesmo elemento encontrado em abundância na natureza, ou seja, nem de longe pode ser considerado como um produto medicamentoso. Ainda, é permitida à maioria dos profissionais da saúde a aplicação de agulhas. As agulhas da Carboxiterapia em termos de diametro são equivalentes as agulhas da insulina, que qualquer cidadão leigo reconhecidamente apresenta plenas condições do auto-manuseio. Em termos de comprimento essas agulhas são bem menores que as agulhas utilizadas na Acupuntura, e a profundidade com que se penetram na pele é considerada superficial quando comparadas ao ato de puncionar uma veia para coleta de sangue. Portanto, não acredite em todo argumento discriminatório de qualquer classe da saúde que venha a se considerar dominante e absoluta!!.
Fonte: Dr. Rodrigo Jahara – fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional, um dos pioneiros e introdutores da técnica Carboxiterapia na Fisioterapia Brasileira.
Disponível em: http://www.rodrigojahara.com.br/?pg=noticia&id=62
BME: Veja no link abaixo disponibilizado pelo Dr. Rodrigo Jahara, um arquivo sobre os comentários em cima do parecer do COFFITO sobre a Carboxiterapia. Note que os aparelhos de Carboxiterapia, assim como os lasers, são registrados pela ANVISA, e portanto, sem excessão, todo o profissional da saúde com curso superior tem autorização para utilizá-los, inclusive o biomédico. A RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 da ANVISA declara que todo o profissional da saúde pode ser responsável técnico por tais “produtos ou equipamentos médicos”. A ANVISA entende que o termo “equipamento médico” é todo o equipamento destinado ao uso dos profissionais da saúde com curso superior, e nada mais além disso!
Fonte: Dr. Rodrigo Jahara – fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional, um dos pioneiros e introdutores da técnica Carboxiterapia na Fisioterapia Brasileira.
Disponível em: http://www.rodrigojahara.com.br/?pg=noticia&id=72
Participe da campanha contra o PL do Ato-Médico:
http://www.atomediconao.com.br/
http://www.naoaoatomedico.org.br/index/index.cfm
Conheça a posição de todas as classes da saúde opositoras ao Ato Médico:
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