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DIGA NÃO AO ATO MÉDICO!

ATO MÉDICO – “Os Biomédicos encerram 2010 com uma grande conquista”: projeto lei do ato médico foi arquivado por tempo indeterminado. Como todos sabem, o Projeto Lei do Ato Médico é alvo de muitos debates e contradições. Para o setor da Estética e a realização de seus procedimentos, tal Projeto Lei tem o objetivo de […]

ATO MÉDICO – “Os Biomédicos encerram 2010 com uma grande conquista”: projeto lei do ato médico foi arquivado por tempo indeterminado.

Como todos sabem, o Projeto Lei do Ato Médico é alvo de muitos debates e contradições. Para o setor da Estética e a realização de seus procedimentos, tal Projeto Lei tem o objetivo de retirar o direito de atuação da maioria dos profissionais da saúde.

Conheça algumas das contradições e incoerências do Ato-Médico em relação aos procedimentos estéticos:

  • “Estética é DOENÇA?! Os médicos não deveriam se ater a questões relacionadas a DOENÇA/SAÚDE? Se estética é doença (ou saúde), como justificar a alegação dos planos de saúde para não cobrir procedimentos estéticos, apenas de saúde? Os procedimentos estéticos serão incluídos como procedimentos de saúde? Isso não gerará conflito com as disposições da ANS para os planos de saúde? Ademais, como definir com precisão o que é “procedimento invasivo” (cf § 4º, Inc. XI deste artigo)? Acupuntura é invasiva? Depilação laser é invasiva? Tatuagem é invasiva? Limpeza de pele é invasiva? Podologia é invasiva? Todos esses procedimentos realizam solução de continuidade da epiderme! Os médicos assumirão tais tarefas? No referido § 4º, Inc. XI, fica patente que sim, pois promovem uma ‘ação em profundidade sobre a pele e anexos, com produtos que alteram a estrutura celular’. Contudo, uma suave abrasão física com lixa ou creme com esferas de polietileno pode promover alteração celular por eliminação da camada córnea, o que provoca renovação da pele por estímulo produtivo da camada basal e diferenciações subseqüentes nas camadas granulosa e espinhosa. E a intervenção da Acupuntura não provoca tal alteração celular, mas rompe a pele. E o que dizer dos ativos químicos e da ação mecânica sobre cravos e espinhas?”.

Por: Walner Mamede Jr. Farmacêutico e Educador Físico e Dr. Esequias Caetano de Almeida Neto – psicólogo.

Disponível em: http://www.psicologiaeciencia.com.br/sobre-o-ato-medico/

BME: Achamos importante que todo o profissional da saúde deve se atentar sobre a existência da RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 da ANVISA, que considera PRODUTOS INVASIVOS, todos aqueles “aplicáveis aos orifícios do corpo. Um exemplo claro destes produtos são os de Intubação Traqueal. Estudando tal RDC, não foi possível encontrar qualquer menção que associe produtos pérfuro-cortantes a produtos invasivos. Produtos pérfuro-cortantes estão ligados à REGRA 2, ou seja, produtos NÃO INVASIVOS! Isso significa que a ANVISA separa produtos perfuro-cortantes dos produtos invasivos! Ainda, todos os procedimentos estéticos que utilizam equipamentos de fins dermatológicos e estéticos propostos pelo projeto da Biomedicina Estética estão enquadrados nas REGRAS 1 a 4 e REGRAS 9 e 11 (produtos destinados a terapias e não invasivos), e não há qualquer possibilidade de tais produtos serem considerados como pertencentes às REGRAS 5 e 6, que respectivamente, representam produtos invasivos não-cirúrgicos e invasivos-cirúrgicos. Assim sendo, à luz da ANVISA, é evidente concluir que o único enquadramento para perfuração da pele com agulha ou utilização do laser estético e dermatológico é como sendo procedimentos de produtos NÃO INVASIVOS!

  • “O profissional de Biomedicina estaria apto, pois este é habilitado a trabalhar com procedimentos do tipo pérfuro cortantes. Já o gás, segundo a ANVISA é considerado como fisiológico e não medicamentoso. Neste caso, a carboxiterapia é classificada como uma terapêutica pérfuro-cortante porém não medicamentosa, onde os seus efeitos fisiologicos e terapeuticos estão baseados nos mesmo efeitos do gás carbonico medicinal (esteril). Não existe nenhuma documentação oficial que proiba os profissionais de outras áreas a trabalharem com a carboxiterapia, desde que este tenha formação acadêmica na área da saúde e capacitação adequada”.

Por Dr. Milton Beltrão Jr. – fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional, um dos pioneiros e introdutores da técnica Carboxiterapia na Fisioterapia Brasileira – e-mail recebido em 09/07/2010.

  • “O conselho de medicina não reconhece a medicina estética. Para eles o médico que trabalha com estética (depilação a laser,carbox,eletroterapia) são médicos esteticistas. Se você jogar no google: (medicina estética não é especialidade dos médicos) é possível encontrar inúmeros relatos. Quanto a ser um procedimento invasivo, a acupuntura é muito mais invasiva, pois a agulha é até 2 vezes maior que a da carboxiterapia, e é visto até profissional de 2° grau exercendo. O problema é que o povo acostumou achar que tudo é o medico que pode, mas no caso de procedimentos estéticos não tem nada a ver com a medicina e o CFM deixa bem claro, inclusive os médicos são proibidos de divulgarem medicina estética, assim como medicina ortomolecular”.

Por Dr. Rodrigo Alves Rodrigues – renomado biomédico e terapeuta ortomolecular – e-mail recebido em 08/06/2010.

BME: Veja no link abaixo disponibilizado pelo Dr. Rodrigo Jahara, um parecer que os Fisioterapeutas receberam de seu Conselho Federal alegando que “não há qualquer impedimento legal quanto à aplicação da Carboxiterapia”, procedimento considerado como não-cirúrgico e não-ablativo e não necessita de intervenção medicamentosa. Aliás, o gás carbônico utilizado nesta terapia é o mesmo elemento encontrado em abundância na natureza, ou seja, nem de longe pode ser considerado como um produto medicamentoso. Ainda, é permitida à maioria dos profissionais da saúde a aplicação de agulhas. As agulhas da Carboxiterapia em termos de diametro são equivalentes as agulhas da insulina, que qualquer cidadão leigo reconhecidamente apresenta plenas condições do auto-manuseio. Em termos de comprimento essas agulhas são bem menores que as agulhas utilizadas na Acupuntura, e a profundidade com que se penetram na pele é considerada superficial quando comparadas ao ato de puncionar uma veia para coleta de sangue. Portanto, não acredite em todo argumento discriminatório de qualquer classe da saúde que venha a se considerar dominante e absoluta!!.

Fonte: Dr. Rodrigo Jahara – fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional, um dos pioneiros e introdutores da técnica Carboxiterapia na Fisioterapia Brasileira.

Disponível em: http://www.rodrigojahara.com.br/?pg=noticia&id=62

BME: Veja no link abaixo disponibilizado pelo Dr. Rodrigo Jahara, um arquivo sobre os comentários em cima do parecer do COFFITO sobre a Carboxiterapia. Note que os aparelhos de Carboxiterapia, assim como os lasers, são registrados pela ANVISA, e portanto, sem excessão, todo o profissional da saúde com curso superior tem autorização para utilizá-los, inclusive o biomédico. A RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 da ANVISA declara que todo o profissional da saúde pode ser responsável técnico por tais “produtos ou equipamentos médicos”. A ANVISA entende que o termo “equipamento médico” é todo o equipamento destinado ao uso dos profissionais da saúde com curso superior, e nada mais além disso!

Fonte: Dr. Rodrigo Jahara – fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Dermato-Funcional, um dos pioneiros e introdutores da técnica Carboxiterapia na Fisioterapia Brasileira.  

Disponível em: http://www.rodrigojahara.com.br/?pg=noticia&id=72

Participe da campanha contra o PL do Ato-Médico:

http://www.atomediconao.com.br/

http://www.naoaoatomedico.org.br/index/index.cfm

Conheça a posição de todas as classes da saúde opositoras ao Ato Médico:

http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?id=5224

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