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Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Esteticista, Cosmetólogo e Técnico em Estética será votado na Câmara dos Deputados

Esta semana, projeto lei que regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética será apresentado na Câmara dos Deputados, em caráter de urgência, ao PL 2332/15. Segundo a assessoria da deputada, a votação deve ocorrer na próxima semana. De acordo com o documento, elaborado pela deputada Soraya Santos (PMDB), a lei que regulamenta […]
Rodrigo Nunes
20 outubro, 2015
Esta semana, projeto lei que regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética será apresentado na Câmara dos Deputados, em caráter de urgência, ao PL 2332/15. Segundo a assessoria da deputada, a votação deve ocorrer na próxima semana.De acordo com o documento, elaborado pela deputada Soraya Santos (PMDB), a lei que regulamenta o exercício das três profissões no território nacional, deverá atender profissionais que possuam diploma de curso superior expedido por instituição de ensino superior, reconhecida por instituição regular de ensino no Brasil ou oferecido por escola estrangeira, cuja formação seja convalidada no Brasil.A PL também afirma que os portadores de cursos livres nas áreas de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética que estejam no exercício da profissão, há pelo menos dois anos, contados de entrada em vigor da Lei, terão garantida a continuidade de suas atividades na condição de técnico em estética.Sobre as competências do esteticista, o documento aponta que os profissionais podem planejar e aplicar tratamento nas alterações estéticas faciais, corporais e capilares, identificar durante a avaliação estética impedimentos orgânicos ou psicológicos que impeça a realização do atendimento, elaborar programa de atendimento, estabelecer as técnicas a serem empregadas e o número de aplicações de acordo com o quadro apresentado, reavaliando a eficácia durante os atendimentos, indicar e aplicar recursos cosméticos. Quanto a aplicação de recursos manuais em procedimentos estéticos, estes profissionais serão autorizados a execução de manobras manuais para aplicar cosméticos, ativar a circulação e trabalhar a gordura localizada e fibroedema gelóide, realizar procedimentos de drenagem linfática manual e mecânica, massagens e outras técnicas, desde que não invasivas, com ou sem o uso de acessórios que busquem o alívio das tensões. Também poderão utilizar recursos eletroterápicos básicos autorizado pela ANVISA desde que tenha o curso de eletroterapia para fins estéticos, tais como, equipamento de alta frequência, equipamento de vapor de ozônio, equipamento de corrente contínua ou galvânica, equipamento de corrente alternada ou excitomotora, peeling mecânico (cristal, diamantado e ultrasônico, lâmpada de Wood, ultrassom de 3 mhz, vacuoterapia, termoterapia.Em relação a procedimentos estéticos faciais, o documento afirma que ficará autorizado a estes profissionais, a realização de procedimentos como limpeza de pele, hidratação, nutrição, revitalização, flacidez, acne graus I e II, clareamento de manchas superficiais.A PL também esclarece que, caso aprovada, Esteticista e Cosmetologista deverão responsabilizar-se tecnicamente pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos citados na lei além de supervisionar ou aplicar técnicas estéticas relacionadas a cirurgias plásticas ou reparadoras (pós cirurgias bariátricas), idosos e pós-parto.Quanto aos recursos eletroterápicos avançados, poderão realizar procedimentos como; Hidrozônioterapia, radiofrequência para estética e luz intensa pulsada para estética.
Rodrigo Nunes
Administrador
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