Decisão do STJ que julga a acupuntura como não sendo exercício de medicina, ajuda a estética
O STJ, através do Ministro Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina: O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal […]

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O STJ, através do Ministro Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina:
O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).Assim como na acupuntura, a estética vem no meio esteio de discussão, em que também não existe lei federal prevendo que a estética seja uma atividade privativa de médico, segundo a Constituição Federal. Essa jurisprudência, por analogia jurídica, traz mais um reforço na segurança do exercício ao biomédico na estética. Fonte: (Decisão na íntegra)
OI. Eu tenho uma dúvida: A técnica em estética pode prescrever florais de Bach e homeopatia? Poderia também fazer acupuntura? obrigado!
Olá Luiz, tudo bem?
De acordo com RESOLUÇÃO Nº. 241, DE 29 DE MAIO DE 2014 o biomédico esteta é habilitado a prescrever medicamentos, porém é necessário que você entre em contato com o seu conselho de classe para verificar se é permitido prescrever esse tipo de medicamento com a associação com da técnica de acupuntura para a realização do procedimento proposto.