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Proibição do Tiratricol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (14/1), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução – RE n° 128, de 11 de janeiro de 2013, que determina a suspensão do uso do insumo farmacêutico ativo.  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (14/1), no Diário Oficial da União […]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (14/1), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução – RE n° 128, de 11 de janeiro de 2013, que determina a suspensão do uso do insumo farmacêutico ativo.

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (14/1), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução – RE n° 128, de 11 de janeiro de 2013, que determina a suspensão do uso do insumo farmacêutico ativo TIRATRICOL.

RESOLUÇÃO – RE N° 128, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

(DOU Nº 9, segunda-feira, 14 de janeiro de 2013, página 50)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012;

Considerando, o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, o artigo 5º da Resolução RDC nº 204/2006;

Considerando, o cancelamento de todos os registros junta a Anvisa dos medicamentos à base de TIRATRICOL, por não apresentarem segurança à saúde humana;

Considerando, ainda, a constatação da manipulação do insumo farmacêutico TIRATRICOL em farmácias de manipulação, inclusive na forma injetável, sozinho ou em associações, com indicações para emagrecimento, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, comércio, manipulação e uso do insumo farmacêutico ativo TIRATRICOL, também conhecido como ácido triiodoacético, por não ter sua segurança terapêutica aprovada por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cb2bbe804e7204c796f4968a610f4177/RE124Medicor.pdf?MOD=AJPERES

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