Resposta da SBBME ao COFFITO em relação da Biomedicina Estética
Pedimos a todos os biomédicos que se acalmem diante dos fatos, pois essa possibilidade já era prevista e por isso a SBBME apresenta no texto abaixo diversos argumentos jurídicos a favor da Biomedicina Estética. “Diante da ameaça iminente à nossa habilitação, a SBBME já está trabalhando e tomando as devidas providências que lhe cabe para […]
Pedimos a todos os biomédicos que se acalmem diante dos fatos, pois essa possibilidade já era prevista e por isso a SBBME apresenta no texto abaixo diversos argumentos jurídicos a favor da Biomedicina Estética.
“Diante da ameaça iminente à nossa habilitação, a SBBME já está trabalhando e tomando as devidas providências que lhe cabe para assegurar os direitos e as competências dos biomédicos e da Biomedicina Estética. A exemplo disso, já entramos em contato com o Conselho Federal de Biomedicina – CFBM expressando legitimamente o nosso posicionamento e aguardando pelas suas providências judiciais.
Pedimos a todos os biomédicos que se acalmem diante dos fatos, pois essa possibilidade já era prevista e por isso a SBBME apresenta no texto abaixo diversos argumentos jurídicos a favor da Biomedicina Estética.
Neste momento, é de extrema importância que estejamos unidos.
Estarmos associados à SBBME dá à classe a força necessária na luta pelos direitos dos biomédicos na saúde estética, mediante aos órgãos fiscalizadores e demais lideranças político-sociais.
A nossa luta está somente começando agora e, o nosso futuro depende da nossa união organizada.”
Ass.:
Diretoria da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética – SBBME.
Resposta da SBBME ao COFFITO em relação da Biomedicina Estética
Em relação à ação que o COFFITO está movendo no MP contra a Biomedicina é interessante destacarmos sobre este assunto o disposto na Resolução n. 140/2007:
CONSIDERANDO, que o profissional Biomédicos, pela sua formação e perfil de generalista, humanista, o que autoriza a atuar mesmo de forma parcial em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico, intelectual, com os primores éticos, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefícios da sociedade e do homem todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da mesma.
CONSIDERANDO que a atuação do Biomédico, é interdisciplinar e com extrema acuidade na promoção da saúde estabelecida na convicção científica, de cidadania e de ética; visto que reconhece a saúde como direito e condições dignas de vida, e garantindo a integralidade da assistência, entendida as ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, respeitando a complexidade de cada caso e contribuindo para a manutenção da saúde, bem esta e qualidade de vida, respeitando os princípios éticos inerentes ao exercício profissional.
CONSIDERANDO, que o profissional biomédico, exerce sua atividade, ainda, que não restrita na análises clínicas, ato voltado para prevenção e controle de doenças e deficiências, inclusive na promoção da saúde da população em geral.
CONSIDERANDO, que atividade do profissional biomédico, faz-se através procedimentos técnicos, além de programas e métodos qualificador de ordem social, vez que sua atividade tem como principio básico a análise com respeito a valores humanos e sociais. (…)
CONSIDERANDO, que o profissional Biomédicos através de sua grade curricular e graduações, recebeu aportes técnicos-científicos e filosóficos para abordagem com perspectiva ecossistêmica para os problemas de saúde do ser humano, inclusive os relacionados com o ambiente e os processos produtivos.
CONSIDERANDO, que o profissional Biomédico, encontra-se credenciado a exercer sua atividade profissional em qualquer área da saúde, respeitado aquelas de sua atuação.
Os ‘considerandos’ apresentados são extensivos a todo e qualquer profissional de biomedicina, por dizerem respeito às características, princípios e necessidades gerais da profissão.
Na mesma esteira se encontra a biomedicina estética.
Fonte: SBBME – Departamento Jurídico.
Participe das discussões em:
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
Veja mais Noticias
Escrito por Leda Trevizoni
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
16 setembro, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Suspensão da Resolução CFBio 582/2020? Biólogos estetas devem permanecer unidos em prol da saúde estética
01 agosto, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Advogado de defesa em favor de Dra Ana Carolina Puga emite nota sobre ação movida pelo CREMESP
24 abril, 2024
Deixe um comentário