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Ato Médico volta a assombrar os profissionais da saúde; entenda o caso

Profissionais da saúde e da área estética, este é um assunto de seu interesse e você precisa ficar informado. O Ato Médico voltou a assombrar nossa área. O projeto de lei Nº 350 de 2014 de autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO) está tentando alterar por meio de emendas a lei nº12.842 de 10 de […]

Profissionais da saúde e da área estética, este é um assunto de seu interesse e você precisa ficar informado. O Ato Médico voltou a assombrar nossa área.

O projeto de lei Nº 350 de 2014 de autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO) está tentando alterar por meio de emendas a lei nº12.842 de 10 de julho de 2013. No mês de abril de 2016, as emendas propostas foram encaminhadas para exame da relatoria. O projeto estava parado para análise no Senado desde 2014.

O teor do Ato Médico é um documento que preocupa os demais profissionais da saúde, principalmente àqueles envolvidos na área da estética e que atuam com determinados tipos de procedimentos e tratamentos.

De acordo com o conteúdo da emenda, disponível para consulta no site do diário do Senado Federal, o objetivo é alterar os determinados artigos da lei 12.842:

Os artigos 4º e 5º passariam a vigorar com a seguinte redação Art 4 XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; XVI – indicação de uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário. XVIII – prescrição de órtese e próteses oftalmológicas IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos V – Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação, ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.

Art 5 X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica XI – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.

Entre outras implicações à carreira dos profissionais da estética, a aprovação das emendas atingiriam os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde e da estética que hoje aplicam injetáveis, fazem preenchimentos, oferecem a prática dos fios absorvíveis, entre outros tratamentos que só poderão ser indicados com a prescrição médica.

Para a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética, uma mudança dessas na lei vigente significaria um retrocesso para os profissionais da saúde estética em geral, que lutaram tanto para ter direito de realizar uma gama de procedimentos dos quais eles possuem conhecimento e capacitação. O fisioterapeuta Raphael Martins Ferris, atuou fortemente em 2013 juntamente a Dra. Ana Carolina Puga para que o Ato Médico não fosse aprovado.

“No caso da Estética, o Ato Médico priva o uso dos procedimentos químicos e abrasivos na epiderme e derme, um exemplo básico seria o peeling, que hoje é praticado por outros profissionais e que possuem base legal para isso”, argumenta. Segundo ele, que já iniciou suas manifestações no facebook “o PL é bem claro. Quer através de uma lei federal, restringir o direito do profissional em aplicar técnicas que já estão normatizadas pelos seus conselhos e isso implica em uma desastrosa desassistência no âmbito público e privado. A Formulação do Diagnóstico Nosológico e respectiva prescrição terapêutica que dificulta o fisioterapeuta ser o profissional de primeiro contato. Ampliando o horizonte, dar exclusividade ao médico impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. O projeto pode comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização entre os profissionais e usuários”, explica.

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