Skip to main content

Atuação na acupuntura – Entenda a polêmica entre o MP e o CFM

Você sabia que os processos do CRM-MG contra os profissionais da saúde que praticam a acupuntura já virou caso de justiça? É com relação a atuação na acupuntura… Entenda! Após a divulgação de informações incorretas e extrapolarem suas competências ao atribuir a prática da acupuntura somente à medicina, o Ministério Público Federal ingressou com ação […]
MP processa CFM por inverdades sobre atuação na acupuntura
Você sabia que os processos do CRM-MG contra os profissionais da saúde que praticam a acupuntura já virou caso de justiça? É com relação a atuação na acupuntura… Entenda!Após a divulgação de informações incorretas e extrapolarem suas competências ao atribuir a prática da acupuntura somente à medicina, o Ministério Público Federal ingressou com ação cível pública contra o CFM e o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG).

Acupuntura causa entrave entre MPF e CFM

Nos autos do processo de número 1004717-55.2019.4.01.3800, da 7ª Vara Federal Cível da SJMG, ainda é destacado que os conselhos infringiram a Constituição e estão causando prejuízos à sociedade e aos demais profissionais que exercem a acupuntura no Brasil.Com diversos documentos e informações, a ação cível pública possui mais de 1.000 páginas e mostra, definitivamente, que a acupuntura não é uma técnica que deve ser realizada apenas por médicos.

Fake news sobre a atuação na acupuntura envolve o STF

Uma das principais infrações que levou o MP ao ingresso da ação foi a utilização do Supremo Tribunal Federal (STF) como artifício para estabelecer o monopólio médico sobre a acupuntura.O representante alegou que o CFM e CRM-MG intentaram, por diversas vezes, o tal monopólio.Mais especificamente, segundo o Conselho Regional de Autorregulamentação da Acupuntura, o CFM teria divulgado publicamente, por meio de seu sítio eletrônico, que o exercício e prática da acupuntura era exclusiva da classe médica e que este entendimento teria sido ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Resolução Interna nº 1455/95 sobre a atuação na acupuntura

O representante entendeu que a notícia em questão seria inverídica e que a veiculação da mesma seria hábil a causar lesão aos direitos individuais homogêneos dos acupunturistas brasileiros.Esclarecendo, na Resolução Interna nº 1455/95 do CFM, a acupuntura é tida como especialidade médica, porém a prática é livre a todos os profissionais de saúde.Ainda foi alegado pelo representante que este entendimento foi reiterado pela Resolução Interna nº 1666/2003 e pela Nota Técnica 85/2001, ambas do CFM.
Leia mais sobre a atuação na acupuntura: Acupunturistas vencem Conselho Regional de Medicina

Atual situação da acupuntura no Brasil

Por ainda não ter uma regulamentação própria, a atuação na acupuntura no Brasil é permitido a todas as profissões de nível superior da área da saúde, desde que o profissional tenha curso de especialização (pós-graduação) em acupuntura e aprovado em exame de proficiência.Atualmente o assunto é debatido no Congresso Nacional. Um projeto de lei que regulamenta o exercício e o torna especialidade das profissões de nível superior da área da saúde está em discussão na Câmara Federal, já com parecer favorável do relator.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
Veja mais Noticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *