Biomédicos Estetas podem aplicar toxina botulínica
Biomédicos Estetas recuperam o direito de aplicar toxina botulínica e de continuar exercendo na saúde estética. Justiça Federal garante que os profissionais podem atuar normalmente com botox, preenchimentos e outros procedimentos que já foram autorizados pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) Mais uma vitória da Biomedicina Estética. Nesta sexta-feira (28/10), o desembargador federal Dr. Marcos […]
Biomédicos Estetas recuperam o direito de aplicar toxina botulínica e de continuar exercendo na saúde estética.
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Justiça Federal garante que os profissionais podem atuar normalmente com botox, preenchimentos e outros procedimentos que já foram autorizados pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
Mais uma vitória da Biomedicina Estética. Nesta sexta-feira (28/10), o desembargador federal Dr. Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu como não adequada a suspensão das atividades dos biomédicos estetas, solicitada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).Leia também: 28/10/2016 – Decisão do TRF-1 restaura o direito dos Biomédicos realizarem todos os procedimentos estéticos respaldados nas Resoluções do CFBM
O desembargo reconhece expressamente que as resoluções a qual foram censuradas a pedido da classe médica tais como toxina botulínica (botox), preenchimentos e outras técnicas utilizadas pela Biomedicina Estética não se referem a procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, mas sim a procedimentos estéticos.Para a presidente da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética, Dra. Ana Carolina Puga, esse novo êxito na justiça mostra que a estética não é uma área exclusiva dos médicos: “A SBBME tem uma grande força de ir para cima e defender os direitos tanto dos biomédicos estetas quanto de outros profissionais não médicos que trabalham na área da Saúde Estética”, afirmou.Argumentos da defesa da SBBME
Para que mais essa conquista fosse concedida à classe de biomédicos estetas, a defesa da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) preocupou-se em mostrar que não há nas Resoluções mencionadas nenhum único procedimento de cunho cirúrgico, ou de diagnóstico e tratamento de doenças, como por diversas vezes afirmado na ação do Conselho Federal de Medicina.“A cirurgia, por definição, consiste basicamente no tratamento de doenças através de técnicas da diérese, da hemostasia e da síntese das feridas ou intervenções.Feitas estas considerações podemos afirmar sem qualquer receio que os BIOMÉDICOS NÃO DIAGNOSTICAM OU TRATAM DOENÇAS.
Toda a atuação é voltada para procedimentos puramente estéticos e não cirúrgicos, como deixam claros os normativos anulados pela sentença. ”Outro ponto crucial da defesa nesse caso foi apresentar as distintas formas de procedimentos invasivos que estão definidas pela própria Lei do Ato Médico e nos vetos do Legislativo.O procedimento invasivo de exclusividade médica é o que atinge os órgãos internos por meio das cavidades e orifícios existentes no corpo humano, ao contrário dos procedimentos invasivos injetáveis que são realizados na derme, epiderme e músculo. Não atingindo nenhum órgão interno.Biomédicos estetas podem sim aplicar procedimentos invasivos injetáveis como o botox
“Desta forma, para efeito legal apenas a invasão de orifícios naturais do corpo (narinas, ouvidos, boca, ânus ou vagina) para atingir órgãos internos são considerados procedimentos invasivos.”Ou seja, os biomédicos podem sim praticar procedimentos invasivos não-cirúrgicos que consistam em invasão da derme ou epiderme com produtos químicos ou abrasivos (peelings, por exemplo), ou ainda invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, a exemplo do uso da toxina botulínica.Todas as clínicas, redes e franquias de estética sob a responsabilidade técnica do biomédico esteta estão funcionando e atendendo pacientes normalmente.“Todas as vezes que a comunidade da biomedicina estética é atacada pelos médicos dermatologistas, a SBBME tem a grande força de ir para cima e defender os direitos dos biomédicos estetas, são diversas reuniões e muitos planejamentos para o futuro. Como presidente da SBBME, deixo bem claro que nossas ações são sempre para a valorização da nossa área”, afirmou a presidente da SBBME, Dra. Ana Carolina Puga.[widgetkit id=”41″ name=”BANNER CURSO DE BOTOX TOXINA BOTULÍNICA E PREENCHIMENTO BÁSICO NEPUGA”]Veja mais Noticias
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Parabéns Gabriela Moraes. Li cada palavra e sanou minha dúvida. Agradeço pelo seu tempo em escrevê-lo.
Me chamo Gabriela Moraes. Eu gostaria de me posicionar. Sou médica e tenho a seguinte opinião:
Um procedimento injetável pode ter consequências vasculares, logo não tem como ser considerado um procedimento não invasivo. Dizer que um procedimento só é invasivo quando ele atinge órgãos internos é dar atestado de que o profissional não tem formação acadêmica básica sólida de Anatomia, Fisiologia e Histologia.
Não é qualquer procedimento estético com agulhas que implica em repercussões vasculares sistêmicas, ou seja, aquelas que se espalham pelo corpo migrando para outros órgãos internos. Muito pelo contrário, a maioria destes procedimentos estéticos minimamente invasivos implica em repercussões vasculares localizadas na pele, pois os calibres vasculares da pele em geral são mínimos. Assim sendo, tais procedimentos minimamente invasivos provocam interações superficiais e localizadas, mesmo que a via de acesso seja num órgão superficial e que fique neste nível. Para atingir um órgão interno ou comprometer uma estrutura interna de maneira irreversível somente por uma falha humana grotesca mediante um procedimento em zona de risco (como por exemplo proceder com a invasão próximo às artérias, globo ocular, cartilagens, asa do nariz…) mas isso é perfeitamente evitável. Vai da consciência de cada profissional em assumir certos riscos de procedimentos como a rinoplastia que deve ser evitada.
Cada profissão da saúde tem suas competências, que exigem anos de estudos científicos e dedicação de todos esses profissionais. Temos que ser mais responsáveis com nossos atos. Eu sou médica e sou responsável pelo meus atos, e meu código de ética me permite avaliar outros médicos.
Como não sou de outra profissão da saúde não tenho competência para julgar outros colegas. Nem meu código de ética me permite fazer isso. Mas eu sei que na maioria das faculdades da saúde os 3 primeiros anos estudamos a mesma base de formação científica, sendo que muitas vezes, os professores são os mesmos e os materiais didáticos também. Até fazemos várias aulas juntos.
Hoje, cabe ao judiciário brasileiro fazer valer o Ato Médico (como tem feito em várias jurisprudências contra a minha classe), sem ceder às pressões políticas da classe médica, pois a minha classe está tentando forçar a interpretação de lei pela metade, ou seja, nossa classe vergonhosamente omite que nós médicos temos exclusividade tão somente nos procedimentos invasivos que atingem órgãos internos, como por exemplo cirurgias, (desde que se respeitem as competências dos dentistas e isso está expresso em nossa Lei) e também ignoramos os outros tipos de procedimentos invasivos como os minimamente invasivos, os hipodérmicos, subdérmicos, intradérmicos, intramusculares e todos os demais que profissionais da saúde sempre realizaram em benefício da saúde pública, coletiva e privada, como por exemplo campanhas de vacinação e tudo aquilo que os enfermeiros fazem nos hospitais, pois sem eles aplicando injeções, entubando pacientes e etc os hospitais e as vidas dos pacientes já eram. Um hospital depende principalmente da atuação dos enfermeiros.
Sequer mencionamos os vetos, tapamos os ouvidos e os olhos para os tipos de procedimentos que tiveram a exclusividade vetada, e tampouco, queremos saber dos motivos que levaram o Legislativo vetar. Nosso maior interesse é tentar gerar a descredibilidade acusando os nossos colegas de outras profissões como incapazes, incompetentes, impossibilitados de prover segurança e etc… se fosse assim, todos os profissionais sem distinção de classes que causam qualquer tipo de lesão a um cidadão brasileiro, deveria ser médico. Quer dizer então que se uma pessoa pega uma infecção alimentar num restaurante, deveria procurar o nutricionista ou o cozinheiro para reverter tal situação de insalubridade receitando medicamentos e etc? Será que os médicos que nos representam são tão burros assim para acreditar que os juristas e magistrados não conseguem discernir tudo isso e que tanto a classe médica quanto as demais classes profissionais têm os mesmos direitos e deveres? Que estética se trata de uma atividade-fim e não de meio? Que para todo o tipo de lesão ou ônus gerado ao cidadão existe alguma maneira de indenizar, compensar e até reverter? Se depender de nós médicos vamos continuar contando essa mentira até atingirmos os nossos objetivos. Será que vamos atingir???
A verdade é que nós médicos não estamos nem um pouco preocupados com a segurança da população e nem temos humildade para reconhecer que somos incapazes de prover segurança em nossos hospitais. Estamos realmente preocupados quando há biomédicos estetas, cirurgiões dentistas, enfermeiros estetas, farmacêuticos estetas habilitados a trabalhar com fios de sustentação, microagulhamento, terapia de microvasos, preenchedores e aplicação de toxina botulínica e tomando parte da nossa fatia de mercado (evidentemente, pois eles são habilitados pois seus Conselhos de Classe regulamentam e fiscalizam seguindo e respeitando as leis). Mas só teme aquele profissional que não se sente ou não é capaz de dar um bom atendimento a fim de fidelizar seus pacientes. Não é mesmo?
É inconveniente dizer isso, mas estes profissionais também têm a capacidade de reverter diversos tipos de complicações e intercorrências. Não só reverter mas, como principalmente, prevenir! Ou seja, todos esses procedimentos estéticos que citei acima possuem risco baixo e baixíssimo de dar algum tipo de problema e os biomédicos foram capazes de fazer essa seleção preventiva. Esses profissionais só não podem recorrer às cirurgias (com excessão dos cirurgiões dentistas), mas podem fazer tudo que um dermatologista faz… por exemplo: gelo, calor, radiofrequencia, hialuronidase, extração da substância e a OZONIOTERAPIA que substitui a oxigenoterapia e em muitas vezes a antibioticoterapia. Até a ozonioterapia que contribui para a cura de +250 doenças, reconhecida em +50% dos países no mundo, sendo a maioria de países desenvolvidos, nós médicos somos impedidos pelo CFM de atuar com tal recurso, pois isso atinge diretamente a indústria farmacêutica que nos patrocinam para gerar lucros em detrimento do sofrimento e recursos financeiros da população brasileira.
Sobre assumir certos tipos de problemas e ter a capacidade de reverter, eu pergunto aos meus queridos colegas médicos: quando um colega cardiologista clínico erra e provoca um dano neurológico num paciente e o encaminha a um cirurgião neurologista para reverter a intercorrência? Este colega cardiologista também não deveria ser capaz de reverter este mesmo problema por si só sem precisar de um outro médico ou um terceiro? Se querem perseguir biomédicos, dentistas, enfermeiros e farmacêuticos por encaminharem seus pacientes necessitados à nós médicos, e se por isso eles devem ser condenados e eliminados da concorrência, então porque internamente na medicina os encaminhamentos têm que funcionar favorecendo apenas nós médicos? Dois pesos duas medidas? Não dá para ignorar essa tamanha falha nessa tese médica, não é mesmo? Além disso, esse cirurgião neurologista por acaso trabalha sozinho e esse paciente está sendo acolhido apenas pelo médico? Ele não conta com os enfermeiros, farmacêuticos e administradores do hospital? Esses outros profissionais por acaso não tem mérito algum? Os louros são sempre de nós médicos? Ah vá!? Pra que tanta vaidade?
Todo esse contexto que está acontecendo é claramente uma ameaça aos moldes de como os colegas da medicina dermatológica e cirúrgica querem se manter na zona de conforto. A verdade é que a medicina não quer deixar a biomedicina evoluir, assim como foi no caso do Uber vs Taxi. A medicina quer impedir o desenvolvimento e evolução dos outros colegas da saúde, assim como o Taxi está para o Uber. Lamentável ver ao ponto que chegou tal discussão e a tamanha desinformação.
Nós médicos não damos conta dos problemas que a nossa própria classe enfrenta e é totalmente deselegante e burro metermos o bedelho tentando diminuir os outros (nossos colegas profissionais da saúde). Nós médicos devemos nos concentrar em fazer aquilo que somos mais bem estudados e dedicados, que é salvar vidas, realizar cirurgias e tratamentos nas pessoas com doenças. O problema de segurança à saúde com certeza não é o botox ou o preenchimento, mas sim, é nos hospitais com colegas médicos mal formados, mal remunerados e mal instrumentalizados que acabam procurando uma saída aos seus problemas profissionais e financeiros querendo conquistar um espaço ao sol na Estética ou Cosmiatria pois isso dá dinheiro. Isso o CFM e as associações médicas deveriam se preocupar mas preferem cruzar os braços por conveniência e interesses financeiros. E nem pra punir severamente o CFM se presta, porque nós médicos nos acobertamos e nos protegemos. FALEI!
Olha, Gabriela, li cada palavra que você escreveu e meus parabéns. Totalmente lúcida e justa.
parabéns, fico contente em ter defendido essa bandeira e vocês terem ganhado, parabéns
Parabéns Dra. Ana Carolina e demais Bm Estétas…este País necessita de equipes multiprofissionais, onde a comprovação da capacitação seja uma constante….se existe um currículo determinados para a formação profissional, não há como questionar a capacidade de quem estuda, cumpre a jornada de ensino e se dedica ao bem comum.
Não somos irresponsáveis a ponto de desejar o que não nos está a altura.,…E se existem erros, eles fazem parte do imprevisível..,.
O fato que na ação movida pelo cfm sob o relatório da sbd, não existe um caso que aponte erro estético de biomédicos…. a grande maioria veio médicos mal formados… todos com aquela conversinha de 6 anos de faculdade mais 3 de especialização/residência e etc… a juíza nem decidiu sob perícia ou revisão desses casos… outra incongruência está nas complicações ou de efeitos colaterais dos procedimentos biomédicos estetas, na alegação da medicina eles praticamente omitem a verdade, alegam tudo baseado na palavra deles, pois ao pesquisar em dados estatísticos factíveis e dados científicos em nível mundial, nada consta todo o cenário apocalíptico sugerido por eles… simplesmente bizarro… fora a parte da formação biomédica que eles se sentem capazes de desqualificar pedagogicamente toda uma classe e uma especialidade sem qualquer embasamento pedagógico… praticamente tudo desprovido de embasamento… lamentável…
De Fato, sem nos referirmos a grade que temos, estamos mais inseridos no micro e aprofundados nisso do que eles imaginam, não há embasamento de fato no que eles alegam….
Com essa nova ação conseguida pelos nossos defensores de nossa classe, estaremos firme e sempre forte para com bater de frente com essa classe medica que esta sempre nos oportunando, parabens a todos os Biomedicos pela essa conquista e tambem a DRa. Ana carolina puga.