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CFBM e CRBMs – Regularização Profissional

Saiba como funciona a regularização profissional nos CRBMs e CFBM para biomédicos, técnicos e tecnólogos em estética Atenção Biomédico Esteta, Tecnólogo em Estética e Técnico em Estética: Após reuniões realizadas esta semana, em Assembléia Pública com o SINDEST, CFBM e demais lideranças, na Assembléia Legislativa de São Paulo-SP, no dia 06 de dezembro de 2011 […]
Regularização Profissional

Saiba como funciona a regularização profissional nos CRBMs e CFBM para biomédicos, técnicos e tecnólogos em estética

Atenção Biomédico Esteta, Tecnólogo em Estética e Técnico em Estética:

Após reuniões realizadas esta semana, em Assembléia Pública com o SINDEST, CFBM e demais lideranças, na Assembléia Legislativa de São Paulo-SP, no dia 06 de dezembro de 2011 e a reunião na Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto em 08 de dezembro de 2011, que reuniu profissionais da área da estética, biomedicina estética, fisioterapia, fornecedores de equipamentos, distribuidores, escolas de cursos em estética e biomedicina estética e demais afins, gostaríamos de informar que foi dito a todos presentes:

A partir de 2012, os estabelecimentos de Estética e de Biomedicina Estética estarão recebendo visitas dos fiscais do orgão competente, Vigilância Sanitária e/ou CRBM, para verificar a regularidade destes estabelecimentos principalmente junto com seu conselho de classe.

Por isso, o quanto antes puder se regularizar juntamente ao CRBM de sua região mais respaldado você estará. As Vigilâncias Sanitárias têm como objetivo fiscalizar, orientar e contribuir para a boa saúde da sociedade brasileira. Para ter sua licença de funcionamento, você também deve estar devidamente regularizado junto ao CRBM de sua região.

Filiação à SBBME – SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOMEDICINA ESTÉTICA

Ficha de inscrição da SBBME.

Filiação ao SINDEST – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Entre em contato.

Habilitação para os Biomédicos Estetas nos CRBMs

Requisitos Necessários para a Habilitação em Biomedicina Estética:

1. Habilitação Provisória em Biomedicina Estética, válida até 31/12/2012 Para requerer a Habilitação Provisória, o Biomédico deverá enviar requerimento solicitando a inclusão na nova habilitação com 2 (dois)dos 3 (três) itens seguintes:

Item a) Enviar Certificados de Cursos Livres em Estética, comprovando no mínimo 40 (quarenta) horas.

  • 1 – Eletroterapia, Sonoforese (Ultrasom Estético), Iontoforese, Radiofreqüência Estética.
  • 2 – Laserterapia, Luz Intensa Pulsada e LED.
  • 3- Peelings Químicos e Mecânicos.
  • 4- Cosmetologia
  • 5- Carboxiterapia
  • 6- Intradermoterapia
  • 7- Participações em Congressos e Eventos na Área de Saúde Estética

Item b) Enviar comprovante de experiência na área com no mínimo 1(um) ano de atuação como : Contrato Social da Empresa, Carteira de Trabalho assinada, Contrato de Prestação de Serviço Registrado no Cartório.

Item c) Enviar Declaração de Matrícula em Curso de Pós-Graduação em Estética em andamento.

2. Habilitação Definitiva em Biomedicina Estética Para requerer a Habilitação Definitiva, o Biomédico deverá enviar requerimento solicitando a inclusão na nova habilitação atendendo 1(um) ou os 2(dois) quesitos citados a seguir:

Item a) Enviar Certificado com o Título de Especialista em Biomedicina Estética, obtido ou reconhecido pela ABBM – Associação Brasileira de Biomedicina;

Item b) Certificado de pós – graduação (Lato ou Stricto Sensu), de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e determinações e normas da CAPES – MEC;

OBS: A Habilitação definitiva também pode ser obtida durante a Graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo de 500 (quinhentas) horas, nos dois últimos semestres;

Filiação aos CRBMs pelas Técnicas e Tecnólogas em Estética

As Técnicas e Tecnólogas devidamente diplomadas por instituições educacionais reconhecidas, necessitam para o ingresso ao Conselho:

Art. 2º – O registro a que se refere o artigo 1º, deverá ser requerido pelo interessado através de solicitação ao Presidente do Conselho Regional Biomedicina, devendo o requerimento constar:

I – Nome por extenso;

II – Nacionalidade;

III – Naturalidade;

IV – Estado Civil;

V – Data de Nascimento

VI – Filiação

VII – Residência

VIII – Título constante no Diploma ou no Certificado;

IX – Data de expedição do Diploma ou do Certificado;

X – Nome do estabelecimento de ensino ou órgão expedidor do Diploma ou Certificado;

§ 1º – O requerimento deverá ser instruído com cópias da documentação, devendo ser acompanhado dos originais que comprove a titularidade, ainda, devendo ser anexado ao requerimento:

a) Diploma de 2º Grau de Técnico de Ensino Médio na área da saúde e afins; ou Diploma de Tecnologo acompanhado do Histórico Escolar

b) Certidão autenticada do currículo escolar;

c) Cédula de Identidade expedida na forma da Lei, por autoridade civil ou militar;

d) Prova de quitação eleitoral e militar, para homens;

e) 02 (duas) fotos de frente com dimensões 3×4 ( três por quatro);

§ 2º – Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “c” e “d” do § 1º deverão ser apresentados em original com as respectivas fotocópias;

§ 3º – Os originais serão restituídos ao requerente, após serem as fotocópias autenticadas pelo Conselho Regional de Biomedicina.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU) número 192 de 05/10/11, seção 1 p.159 e número 194 de 07/10/11, seção 1 p243, resoluções 201 e 202 de 25 de agosto de 2011, o Conselho Federal de Biomedicina CFBM, no exercício de suas atribuições conferidas pela lei 6.684 , modificada pela Lei 7.017 de 30 de agosto de 82, consolida as normas de inscrição dos Técnicos e Tecnologos no âmbito profissional da Saúde.

SEDES E DELEGACIAS

CONSULTE AS LISTAS DE SEDES E DELEGACIAS

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA

PRESIDENTE: DR. SILVIO JOSÉ CECCHI – Celular (16) 8118-9162 SCS – QUADRA 07 – EDIFICIO TORRE DO PATIO BRASIL – BLOCO A Nº 100 SALAS 806/808 ASA SUL – BRASILIA – DF CEP: 70307-901 – FONE/FAX: (61) 3327-3128

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

CNPJ: 52.391.703/0001-91 RUA: ALVAREZ CABRAL, 464 9 ANDAR S/901 A 905 – CENTRO 14010-908 – RIBEIRÃO PRETO – SP. FONE/FAX: (16)36365963 / 36365586 / 36365539 cfbm@netsite.com.br

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 1º. REGIÃO – SP.

CNPJ: 62.021.837/0001-74

Presidente: Dr. Dácio Eduardo Leandro Campos

AV. LACERDA FRANCO, 1073 – CAMBUCI 01536-000 – SÃO PAULO – SP – FONE: (11)33475555 (11)33475555 Fax: (11)32094493

crbm1@crbm1.gov.br e www.crbm1.gov.br

JURISDIÇÃO: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 2º REGIÃO – PE.

CNPJ: 24.417.008/0001-16

Presidente: Dr. Luís de França Ribeiro Neto

RUA GERVASIO PIRES, 1075 – SOLEDADE – 50050-070 RECIFE – PE. – FONE: (81)32223200 e FAX:(81)3221-1080

crbm2@hotlink.com.br e www.crbm2.com.br

JURISDIÇÃO: Pernambuco, Bahia, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí Maranhão e Paraíba.

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 3º REGIÃO – GO.

CNPJ: 26.619.841/0001-75

Presidente: Dr. Rony Marques de Castilho

RUA: 112, QD.F-36, LT 51, Nº 137 SETOR SUL 74085-150 – GOIÂNIA – GO – FONE: (62) 3215-1512/3215-2251 /FAX: (62) 3215-3259

E-mail: crbm3@terra.com.br site: www.crbm3.org.br

JURISDIÇÃO: Goiás, Tocantins, Distrito Federal, Mato Grosso e Minas Gerais.

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 4º REGIÃO – PA.

CNPJ: 34.639.419/0001-00

Presidente: Dr. Ricardo Ishak

EDIFÍCIO JOSÉ MIGUEL BITAR – AV: NAZARÉ, 541 SALA 309 – NAZARÉ 66035170 – BELEM – PA – FONE/FAX: (91) 32122468- (91) 32413933 JURISDIÇÃO: Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Acre.

Biomedicina Estética
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Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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