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Devo registrar minha empresa como clínica ou centro de estética?

Hoje o blog biomedicina estética vai esclarecer algumas dúvidas sobre a abertura de clínica ou centro de estética Muitos biomédicos estetas nos perguntam: devo registar a minha empresa como clínica ou centro de estética? Qual a diferença entre os dois? Separamos algumas modalidades de negócios para vocês entenderem. Clínicas de Estética No universo contábil e […]
clínica ou centro de estética
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Hoje o blog biomedicina estética vai esclarecer algumas dúvidas sobre a abertura de clínica ou centro de estética

Muitos biomédicos estetas nos perguntam: devo registar a minha empresa como clínica ou centro de estética? Qual a diferença entre os dois? Separamos algumas modalidades de negócios para vocês entenderem.

Clínicas de Estética

No universo contábil e fiscal, clínicas de estética, só podem ser registradas por médicos. Portanto os demais profissionais liberais da saúde devem registar o seu estabelecimento como centros de estética. Mas o termo clínica de estética não é de exclusividade médica e pode ser usado por todos para divulgar o seu negócio.

Centros de Estética sem Responsável Técnico

Há centros de estética que não demandam profissional Responsável Técnico (RT). Recomenda – se, contudo, que os tratamentos sejam realizados por profissional qualificado. Nesse tipo de empreendimento, os tratamentos são de natureza mais simples. Esteticistas, terapeutas ortomoleculares, massagistas, cabeleireiros, manicures, podólogos, tatuadores, barbeiros, acupunturistas e demais profissionais deste segmento, podem exercer atividades que não são invasivas como:
  • Limpeza de pele;
  • Tratamento de acne com técnicas cosméticas;
  • Esfoliação corporal;
  • Massagens cosméticas;
  • Drenagem linfática corporal;
  • Tratamento de manchas superficiais de pele.
Os centros de estética sem responsabilidade técnica, por trabalharem com procedimentos básicos e de embelezamento, podem ser registrados como MEI (Micro Empreendedor Individual) e ME (Micro Empresas).

Centros de Estética com Responsável Técnico

Para realizar procedimentos injetáveis não cirúrgicos, como intradermoterapia, aplicação de toxina botulínica e preenchedores, peelings, entre outros. É preciso que o centro de estética tenha um profissional liberal da saúde como responsável técnico, que seja especialista e habilitado pelo seu conselho de classe, como os biomédicos estetas. É nessa modalidade que os profissionais usam mais o termo clínicas de estética, para se diferenciar dos centros de estética. Como falamos anteriormente, é permitido o uso do termo clínicas de estética como ferramenta de marketing. Por trabalharem com procedimentos estéticos mais complexos, esses estabelecimentos tem custos mais altos, com equipamentos e infraestrutura, por isso, geralmente são cadastradas como ME. Antes de abrir a sua empresa procure um contador, dê preferência aos que já trabalham na área da saúde e estética e fique atento às regras do Centro de Vigilância Sanitária e das leis da sua cidade. [widgetkit id=”28″ name=”BANNER PÓS-GRADUAÇÃO BIOMEDICINA ESTÉTICA NEPUGA”]

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