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Cremerj perde processo relacionado com a Acupuntura

Médicos no Rio de Janeiro poderão ser presos por denúncia de falso crime relacionando Acupuntura ao exercício ilegal da profissão médica. Aos 6 de novembro de 2012, no IX Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, o MM. Juiz de Direito Dr. Joaquim Domingos de Almeida Neto, dá a vitória para o acupuntor Sr. Yu […]
Médicos no Rio de Janeiro poderão ser presos por denúncia de falso crime relacionando Acupuntura ao exercício ilegal da profissão médica.

Aos 6 de novembro de 2012, no IX Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, o MM. Juiz de Direito Dr. Joaquim Domingos de Almeida Neto, dá a vitória para o acupuntor Sr. Yu Tin contra o CREMERJ que fez denúncia de falso crime relacionado ao exercício ilegal da profissão médica.

Sr. Yu Tin tem diploma de graduação em Medicina Chinesa em Universidade na China, e certamente é conhecedor de Medicina Chinesa com muito mais profundidade que os médicos que o denunciaram. Além disso, o Sr. Yu Tin trabalha amparado por um Alvará de Localização da Prefeitura do Rio de Janeiro, com a atividade de acupunturista. Também possui assentimento sanitário, para a mesma atividade, e possui todas as taxas pagas.

É sabido que a sentença do TRF-1 determinou que a acupuntura é apenas mais uma especialidade médica, tendo efeitos exclusivamente para regulamentar a classe médica. Ou seja, tal decisão na Justiça somente reafirma que a Acupuntura é especialidade médica, sem o caráter de exclusividade e sem atingir as demais profissões que atuam com a acupuntura.

Conforme decisões judiciais, por não ter Lei Ordinária que regulamente a profissão, a prática da acupuntura no Brasil não é exclusividade de médicos registrados no CRM, mas sim de todos os profissionais da saúde em acordo com seus Conselhos de Classe. O mesmo ocorre com a Saúde Estética.

Segundo o SINDACTA, o CREMERJ, em sua arrogância, por ter utilizado a máquina pública, fornecendo informações não verdadeiras, acusando levianamente o Sr. Yu Tin, sofrerá reversa na Justiça e responderá pelo Código Penal, em seu Art.339, afirmando que “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, (…) inquérito civil (…), imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, receberá o autor a “pena de reclusão de dois a oito anos e multa”.

Fonte: http://www.sindacta.org.br/

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