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CRF-PR emite nota sobre suposto caso de queimadura envolvendo peeling de fenol e um farmacêutico

O Conselho Regional de Farmácia do Paraná emitiu esta semana uma nota sobre o suposto caso de queimadura decorrente de um peeling de fenol que teria sido realizado por um farmacêutico na cidade de Cascavel. Segundo o posicionamento do CRF-PR , a resolução nº 573/13 autoriza o farmacêutico habilitado/especialista a atuar na saúde estética, incluindo […]
O Conselho Regional de Farmácia do Paraná emitiu esta semana uma nota sobre o suposto caso de queimadura decorrente de um peeling de fenol que teria sido realizado por um farmacêutico na cidade de Cascavel.Segundo o posicionamento do CRF-PR , a resolução nº 573/13 autoriza o farmacêutico habilitado/especialista a atuar na saúde estética, incluindo peelings químicos e mecânicos. No entanto, sobre este caso específico, o Conselho ainda não recebeu nenhuma denúncia. Lei a nota na íntegra.“Sobre o Episódio de Cascavel (PR) Este mês repercutiu a notícia de que uma empresária de Cascavel (PR) sofreu complicações após realizar um procedimento estético, possivelmente atribuído a um farmacêutico. Diante deste fato o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR recebeu vários questionamentos a respeito do possível incidente e esclarece que: 1- A Resolução/CFF nº 573/13 autoriza o farmacêutico habilitado/especialista a atuar na saúde na saúde estética, em técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos específicos, incluindo peelings químicos e mecânicos. 2- A mesma resolução prevê, entre outras exigências, que o farmacêutico esteja capacitado técnica, científica e profissionalmente para utilizar-se das técnicas de natureza estética e dos recursos terapêuticos especificados na norma. 3- As circunstâncias do fato ainda necessitam serem esclarecidas, não sendo possível, no momento, determinar o que causou as complicações na paciente. 4- Até o momento não há denúncia do possível incidente, seja pela pessoa, Vigilância Sanitária, Poder Judiciário ou qualquer outro órgão público. 5- Na hipótese de haver denúncia com narrativa dos fatos, o CRF-PR tomará as providências de natureza administrativa ético disciplinar de acordo com a Lei. O CRF-PR reitera o compromisso com a obrigação de zelar pela saúde pública, promovendo assistência farmacêutica”.
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