Desembargador derruba nova ação contra o biomédico esteta

O teor do documento pode ser baixado aqui, para que você leia na íntegra a decisão.
Dessa vez a ação foi impetrada pela Associação Médica Brasileira e Associação Médica do Rio Grande do Norte.
Em outubro de 2016, o desembargador federal do Tribunal Regional Primeira Região, Dr. Marcos Augusto de Sousa já tinha acolhido recurso contra ação do Conselho Federal de Medicina, que era extremamente semelhante a essa nova ação, dessa vez impetrada no Rio Grande do Norte e não em Brasília.
Mesmo após essa segunda tentativa de barrar a atuação do biomédico esteta habilitado, a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina perdem mais uma vez.
Biomédico esteta pode continuar atuando normalmente
O desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima escreve em sua decisão que “Com efeito, em consulta no site do TRF1 na internet, especificamente na Seção Judiciária do Distrito Federal , verifica-se que as partes são coincidentes (ABM e CFBM) e o objetivo da ação versa a suspensão de dispositivos das resoluções e normativas tratadas onde prolatadas a decisão ora atacada. Assim, revela-se descabida, por esse fundamento, a concessão da tutela provisória. Observe-se, a propósito que o CFBM agravante menciona em trecho de seu recurso que a ação de Brasília teria sido manejada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, ainda que depois afirme que fora pela Associação Médica Brasileira – ABM. De todo modo, ainda que a ação primeira tivesse sido ajuizada pelo CFM, também se imporia, no mínimo, se não o reconhecimento próprio da litispendência, o reconhecimento da prevenção, mercê do que a doutrina clássica chama de “resultado do útil” do processo, ao versar sobre a coisa julgada, afinal o Estado-Juiz não poderia tratar sobre a suspensão de resoluções de conselho profissional de cunho nacional em ações distintas, eventualmente considerando-as válidas em uma e imprestáveis em outra, e daí a necessidade de evitar-se julgamentos em juízes dispares”.
A estética não é uma área de atuação privativa da classe médica e estética também não é considerada doença, para ser restrita aos médicos. A Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética irá continuar levantando a bandeira de que o biomédico esteta PODE SIM, continuar atuando legalmente, como sempre atuou, devidamente habilitados pelos seus conselhos de classe.
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