Como enquadrar sua Clínica de Biomedicina Estética?
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Após terem contratado os serviços de escritórios de contabilidade, terem realizado investimentos de locações de imóveis e etc, inúmeros biomédicos e empreendedores se não estiverem ligados nas legislações, poderão ter a Vigilância Sanitária de seu município como um fator de dificuldade para abrir suas “clínicas de estética”.Dica de ouro: “antes de investir, consulte um contador e peça por uma busca prévia sobre as regras arquitetônicas, sanitárias e de atividade econômica para o imóvel pretendido na montagem de sua clínica de estética”.Índice
Abrindo uma clínica de estética
O empreendedor ou o biomédico esteta naturalmente quer montar sua clínica ou abrir franquia de maneira diferenciada (procedimentos estéticos invasivos injetáveis e antiaging) do técnico e tecnólogo em estética (estética convencional e terapias manuais), do fisioterapeuta dermatofuncional (estética convencional manual com pilates, osteopatia, RPG) e do médico dermatologista (focada em doenças de pele e estética injetável e minimamente cirúrgica). Afinal, o reconhecimento de competências são distintos em relação aos demais profissionais atuantes no mercado da estética.O caminho mais óbvio a se pensar é: “vou montar uma clínica de estética”.O biomédico se dirige ao seu contador de preferência dizendo que quer montar sua “clínica de estética”, nome de senso comum usado por todas as pessoas. Daí, o contador pergunta ao biomédico esteta: “quais são as atividades que você exercerá em sua clínica de estética?”. E o biomédico todo satisfeito relaciona diversos procedimentos invasivos injetáveis e perfurocortantes, tais como aplicação de Dermaroller, Carboxiterapia, Microvasos, Intradermoterapia/Mesoterapia e aplicação de Toxina Botulínica e Preenchimentos.Até aí, tudo bem. O biomédico contrata o contador e pede para ele abrir uma “clínica de estética”. O contador arregaça as mangas, prepara toda a documentação para dar entrada nos órgãos competentes e, quando chega na porta da Vigilância Sanitária do município em questão, contendo o nome “clínica de estética”, todo esse pedido é rejeitado, pois a denominação “clínica de estética” é considerada como clínica médica, conforme CONCLA/IBGE (para todo o Brasil) e Portaria CVS nº 15/99 (para o Estado de SP).Nesse “belo dia”, o contador chama o seu cliente biomédico esteta em seu escritório para dar-lhe uma “má notícia”, a de quem somente pode abrir “clínicas de estética” são os médicos e que não é possível abrir o estabelecimento como clínica de estética. Se quiser ter uma clínica de estética seria necessário um médico como responsável técnico.Daí, as reações mais comuns que o biomédico tem diante dessa negativa são:Sentimento de revolta: “mas como!!! que absurdo!!! Essa vigilância!!! onde já se viu??? Esses médicos querem tudo para si!!! Isso é uma humilhação!!! Mas como me impedem se meu Conselho me autoriza!!!”;… seguido de um …Sentimento de impotência: “nossa!!! E agora??? Como eu poderei ter a minha clínica??? Cheguei até aqui e agora eu sou impedido de realizar o meu sonho??? Como não posso ser responsável técnico de uma clínica de estética??? Tenho que contratar outro profissional para eu poder realizar o que aprendi???”.Centros de Estética versus Clínicas Estéticas Médicas para o CONCLA/IBGE
Para os agentes da Prefeitura que emitem o alvará de funcionamento do centro de estética vai tomar como base as informações do CONCLA/IBGE, Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que gerenciam o sistema CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), responsável por categorizar os estabelecimentos de geração econômica abertos em território nacional.Peçam para o seu contador verificar com cuidado a informação de que clínicas de estética são as médicas de tipo I, II e III. Para muitos contadores o primeiro CNAE encontrado com o nome de Clínica de Estética, e este é privativo à classe médica.O CNAE 8630-5/01- CLÍNICA ESTÉTICA I, II E III foi feito para médicos, ou seja, ele serve exclusivamente para regulamentar as relações entre a classe médica e não se aplica à Biomedicina Estética, muito menos cerceia os direitos de exercício dos biomédicos estetas e de contribuinte.Subclasse: | 8630-5/01 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS |
Notas Explicativas:
Essa subclasse compreende:
– as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos
Esta subclasse não compreende:
– as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02) – a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02) – a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
Centros de Estética versus Clínicas Médicas para o CVS-SP (Centro de Vigilância Sanitária)
O CVS-SP é o órgão coordenador do sistema Estadual de Vigilância Sanitária ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Coordenadoria de Controle de Doenças.Na hora de providenciar o alvará sanitário do seu centro de estética os agentes/fiscais da Vigilância vão verificar sua profissão, os procedimentos que você pretende ofertar no estabelecimento e vão cruzar com as informações que constam na PORTARIA CVS-15, de 19-11-99, que aprova NORMA TÉCNICA que trata da execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular nos estabelecimentos de saúde cujas condições de funcionamento especifica e dá providências correlatas, está escrito o seguinte:“PROCEDIMENTOS EM ESTÉTICA: excluídas as correções de deformidades adquiridas e congênitas que afetam as relações biopsicosociais dos indivíduos, os procedimentos em estética constituem-se em intervenções, executadas por profissional médico, destinadas a corrigir ou alterar conformações anatômicas ou a eliminar partes de tecidos orgânicos vitalizados, por desejo expresso dos indivíduos que aos mesmos se submetem, com o emprego de técnicas cirúrgicas, medicamentosas e/ou mediante auxílio de meios físicos, tais como: utilização de equipamentos dotados de tecnologias do tipo laser, dentre outros.”
Análise cor fundo verde – reparem que as correções de deformidades biopsicossociais são justamente o que a estética biomédica aborda com os tratamentos invasivos injetáveis e todos os demais procedimentos.
Análise cor fundo laranja – reparem que a CVS-SP reconhece exclusividade médica à procedimentos estéticos com o emprego de técnicas cirúrgicas.
Ainda, é possível encontrar informações mais específicas posicionando as clínicas médicas de estética como exclusivamente destinadas a intervenções estéticas sob os seguintes quesitos:- Excetuam as correções de deformidades adquiridas e congênitas que afetam as relações biopsicossociais dos indivíduos;
- Necessitam o uso de anestesia local;
- Realizam procedimentos invasivos-cirúrgicos;
Dicas preciosas de como enquadrar o seu Centro de Estética
A orientação ao contador é que ele abra junto à prefeitura e junta comercial a sua clínica de biomedicina estética sob o CNAE 9602-5/02, no enquadramento de (Centros de Estética).9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA (IBGE/CONCLA)Apesar de estes centros não constituírem o tipo ideal de estabelecimentos para a realização dos procedimentos biomédicos invasivos não-cirúrgicos, esta opção tem sido a única escolha de um Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para a abertura de estabelecimento biomédico.A verdade é que os centros estéticos estão sob o CNAE 9602-5/02, não requerem responsabilidade técnica e são voltados para os técnicos e tecnólogos em Estética. Normalmente, nestes estabelecimentos são realizadas atividades estéticas como massagens, drenagem linfática, limpeza de pele, laser de baixa potência e entre outros.Contudo, procedimentos invasivos injetáveis só podem ser realizados com profissional responsável técnico assinando. Daí, as VISAs municipais, exigem toda a documentação de habilitação, certificados de cursos livres e de certificados de especialização do biomédico esteta, para autorizar e reconhecer a responsabilidade técnica deste profissional. Trata-se de uma exceção à regra por falta de um enquadramento específico para clínicas de biomedicina estética.Um outro detalhe é que o centro de estética ou instituto de beleza que realizam tão somente procedimentos estéticos convencionais e terapias manuais não precisam ser adequados conformando as exigências de biossegurança presentes na RDC 50.Caso você pretenda que procedimentos com agulhas sejam realizados em sua clínica (centro) de estética você deverá investir em arquitetura de biossegurança conforme a RDC 50, caso contrário, a VISA municipal dificulta a abertura de seu estabelecimento. Até centros de serviços de tatuagem e colocação de piercing onde há o uso de instrumento perfurocortante na pele, e em centros de tratamentos dos pés em podologia sob o uso de bisturís escarificantes, a RDC 50 se faz necessária.Outra vantagem deste CNAE de centro de estética sobre a clínica de estética médica é a tributação no SIMPLES, muito menos impostos que uma clínica (médica) de estética. Esse tipo de notícia é tudo o que um empreendedor gosta de saber.Clínicas de Biomedicina Estética e as Vigilâncias Municipais
A boa notícia é que esta lei de clínicas médicas em nada impede ou afeta os direitos do biomédico esteta de ter sua própria clínica e exercer plenamente as suas competências e atendimentos ao público.Em termos de registros contábeis e documentações, sua “clínica de biomedicina estética” é denominada como centro de estética. Mas para fins de divulgação e publicidade, você (biomédico esteta ou empreendedor) pode usar à vontade o termo “clínica de biomedicina estética”.A orientação para abertura de clínica de estética onde o biomédico esteta poderá exercer suas competências como responsável técnico é informar ao contador o seguinte CNAE:Na Vigilância Sanitária, oriente o contador a dar entrada com o CNAE 9602-5/02, acrescida da documentação necessária para responsabilidade técnica, e não confunda com o CNAE 9609-2/01 – Clínicas de Estética e Similares pois este está em desuso.Em setembro de 2013, aberturas de clínicas de estética com responsabilidade biomédica se tratavam de um caso novo às Vigilâncias, mas atualmente, as clínicas estão sendo abertas normalmente.A legislação de CNAEs atualmente disponível não dá conta perfeitamente para a Biomedicina Estética. E a Vigilância teve que dar alguma alternativa ao contribuinte biomédico, assegurando o exercício das competências biomédicas definidos em resoluções do CFBM, admitindo responsabilidade técnica biomédica aos centros de estética.- Centros de Estética são tributados pelo SIMPLES
- A RDC 50 também deve ser respeitada como padrão de biossegurança para a realização de procedimentos invasivos injetáveis
- Os centros de estética, franquias e demais estabelecimentos podem contar com a RT de um biomédico esteta
A SBBME e o apoio às clínicas de biomedicina estética
A SBBME, no intuito de incentivar e fortalecer a imagem das clínicas de biomedicina estética e fortalecer a imagem e marketing pessoal do profissional biomédico esteta, está autorizando a todo associado utilizar em seus materiais publicitários as seguintes chamadas de efeito:“Procedimentos biomédicos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME), em acordo com as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e regulamentações da ANVISA”.
“Estes procedimentos são de uso e acompanhamento do profissional Biomédico Esteta especializado”.
“As informações divulgadas nesta mensagem não substituem aconselhamento e acompanhamento do biomédico esteta. Antes de tomar qualquer decisão, procure um biomédico esteta especializado e associado à Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME)”.
“BIOMEDICINA ESTÉTICA: Especialidade biomédica reconhecida pela Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME), Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) e Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), voltada ao tratamento estético do paciente saudável. O biomédico esteta atua na prevenção do envelhecimento precoce, da melhoria metabólica corporal, do rejuvenescimento facial e cutâneo, queda de cabelo, acne, manchas, estrias, celulite, gordura localizada e demais disfunções estéticas, para que a saúde e autoestima do paciente sejam beneficiadas”.
Toda esse iniciativa serve de ponta pé inicial para a valorização e credibilidade de nossa especialidade mediante toda a sociedade brasileira. E estas chamadas também respeitam os preceitos do código de ética e resoluções da Biomedicina.
Gostaria de saber qual documentação preciso para trabalhar como biomedica esteta com injetáveis em salão de cabeleireira?
entre em contato com o conselho de biomedicina, lá eles fornecem toda a documentação…
Sou habilitada em Biomedicina Estética e tenho CNAE 9602-5/02.
Moro numa casa em bairro residencial e tenho um quarto vazio .
Gostaria de saber se posso montar um espaço dentro de casa seguindo todas as normas da Vigilância, ou posso ter problemas com a Vigilância?
Marcia, se você seguir todas as normas da Anvisa não tem com o que se preocupar. Orientamos que busque informações mais completas no órgão competente da sua cidade.
Olá, gostaria de saber no consultório tem um banheiro dentro da sala com pia e sanitário. Eu tenho que colocar uma pia no consultório mesmo o banheiro com pia sendo na sala do consultório? Ou não tem necessidade. O banheiro eh no consultório mesmo não na sala de espera. Aguardo resposta.
Aline, a decisão por onde instalar uma acomodação como esta depende de uma observação sobre a quantidade de pacientes e qual a melhor forma de atender suas necessidades nesse sentido, além de pensar no espaço de que você dispõe. Mas uma boa alternativa é instalar um lavabo mais próxima à recepção/ sala de espera.
Não deixe de planejar com o auxílio de uma arquiteto, que está ciente das normais mais importantes para a instalação, além de te dar mais alternativas adequadas ao seu espaço.
Boa Noite!
Sou biomédica esteta e vou abrir uma sala. Gostaria de saber se existe a possibilidade de abrir no mesmo espaço uma loja de roupas.
Elaine, este possibilidade existe, desde que realizados os registros adequados quanto a finalidade e acomodações da cada espaço e garantindo o cumprimento das normas da Anvisa.
É muito comum que consultórios de estética sejam instalados em prédios comerciais e no mesmo endereço que consultórios de outras áreas, e o coworking é um realidade cada vez mais constante.
Biomédico esteta pode ter sala dentro de salao de beleza?
Camilla, o importante é que o estabelecimento esteja em regularidade com as determinações da Anvisa. Então, tendo a sala e as instalações todos os paramentos necessários para a prática segura de procedimentos estéticos minimamente invasivos, o biomédico esteta pode sim atuar em uma sala dentro de salão de beleza.
Olá sou biomédica esteta
E gostaria de saber qual o cnae tenho que usar para trabalhar com injetáveis como harmonização facial e corporal
Caso for abrir um espaço ou achar uma sala em um salão de beleza por exemplo
Tenho curso de técnico em Estética e alguns cursos profissionalizantes de injetáveis o que preciso para que não tenho problemas em meu espaço de estética?
Oi Geovana, tudo bem? Se você tem graduação na área da saúde, o ideal é fazer uma pós-graduação em estética que vai capacitar a sua atuação no mercado. Esse é um passo importante para o Conselho habilitar o seu trabalho. Inclusive, o seu Conselho possui as informações e regras sobre a regulamentação dos serviços prestados.
Obrigado pelos esclarecimentos prestados, só que a minha dúvida permaneceu, não consigo deferimento da FCP do local, para sala que fica no 11ª andar, alega fiscalização é impeditivo embasada Art 30 Dec. 322/76 e Art. 20 Dec. 41827/16. Usei os CNAE 9602-5/02 e 22420/0, procede a negativa?
Heyder, tudo bem? Se você continua com dúvidas, uma boa ideia pode ser a de procurar as recomendações do Conselho Regional de Biomedicina. Nós temos um conteúdo que traz os principais contatos. https://biomedicinaestetica.com.br/cfbm-e-crbms-regularizacao-profissional/
Boa tarde!
Vou abrir uma empresa pro cliente de clinica ondontológica + procedimentos de preenchimento nos lábios. Já pesquisei e sempre dá o mesmo CNAE 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, mas não estou bem certa disso. Pode me ajudar?
Obrigada!
Centro de Estética é de responsabilidade técnica do esteticista tecnólogo e bacharel, isso é definido na lei 13.643.
Como vocês podem, induzir as pessoas a erro dizendo que centro de estética não tem responsável técnico e por isso qualquer um poderia ocupar a função?
Vocês precisam ter mais responsabilidade com as informações que passam
Olá,
Eu posso abrir uma empresa com CNAE “9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza” e me colocar como RT (sou dentista, CRO) e eu e biomédicos fazermos os procedimentos estéticos ?
Eu vejo que franquias de Harmonização Facial cadastram com esse CNAE e também trabalham dentistas. Só não sei se eles conseguiram registrar CRO como RT.
Olá Jéssica, no caso de procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos é preciso ter habilitação em Saúde Estética. Mas sobre ser Responsável Técnica o ideal é verificar diretamente com o Conselho de Classe da sua região.
Boa Tarde!
Em caso de um centro estético que fez injetáveis, a RT biomédica deve ficar quantas horas por dia?
Boa Tarde Adriana, o correto é que a RT esteja presente durante todo o horário de funcionamento da clínica em que ocorre a realização de procedimentos.
Boa noite. Sou biomédica, estou fazendo uma pós graduação em cosmetologia e saúde estética, essa pós serve como qualificação para o Conselho como biomédica esteta?
Olá Andréa, ao que nos consta, somente pós de biomedicina estética mesmo e cumprindo com as diretrizes de disciplinas estipuladas pelo Conselho.
Boa tarde, Vou abrir uma Clinica de Depilação a Laser, qual profissional pode ser o responsável tecnico?
Aguardo contato, Marcelo!
Boa tarde.
Sou Biomedica esteta habilitada e quero atender em um centro de estetica. Porem, segundo o conselho, para me tornar responsável técnica, preciso inscrever a empresa como pessoa jurídica no conselho e pagar uma anuidade referente os rendimentos da clínica, para aí sim virar RT.
Existe outra maneira? Para não precisar registrar a empresa no conselho. Li umas informações sobre abrir uma empresa de prestador de serviço, mas nesse caso como funciona?
Helena só existe mesmo essa possibilidade.
Sabemos que os biomédicos estetas, enfermeiros estetas e farmacêuticos estetas podem. Fisioterapeutas tb. Acreditamos que nada impeça um tecnólogo de estética ofertar Depilação a Laser, mesmo por que tal técnica não é invasiva, o registro do laser não faz distinção de profissões, e não há lei federal que regulamente o uso de laser de baixa potência na área da saúde. Ao nosso ver, todos podem… tratando-se de Laser de Diodo ou Luz Intensa Pulsada, todos podem…
Boa tarde! Tenho centro de estetica sou MEI, e tenho responsável tecnico aqui, não entendi o pq sou obrigada a ter meu centro estético inscrito no conselho de biomedicina, pois não utilizo nenhum serviço, não sou biomédica e a biomedica responsável já paga taxa tbm.
Ana. Nós também não entendemos o porquê disso.
Bom dia! Sou Biomédico, Pós graduado em Acupuntura, Biomedicina Estética e Administração de Empresas.
Comprei uma casa e nela tenho espaço para construir mais de 10 consultórios que pretendo para alugar para outros profissionais.
Pretendo alugar consultórios já estruturados para médicos, massoterapeutas, nutricionistas, psicólogos, etc. Já construí 4 consultórios para começar e quero inaugurar nos próximos 2 meses.
Ou seja, será uma empresa de locação de consultórios compartilhados e nela eu trabalharei com biomedicina estética, acupuntura e locação de consultórios.
Essa questão do cnae, atividades exercidas e responsabilidade técnica me deixam preocupado, pois gostaria de poder sublocar os consultórios já montados, para médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, Esteticistas e outros profissionais de saúde. Sendo pós graduado em Acupuntura e biomedicina estética, devo restringir a sublocação para profissionais dessa mesma área e não posso sublocar para médicos e psicólogos por exemplo? Deve ter outro responsável técnico além de mim? Quais as opções para este caso?
O que devo fazer para profissionais de outras áreas postem sublocar os consultórios que construí?
Posso continuar como responsável técnico e sublocar para estes profissionais de outras áreas?
Obrigado
Você pode sublocar sim, mas o estabelecimento ou a sala precisam também registrar nos respectivos conselhos de cada profissional. O ideal é inserir no termo de sublocação a obrigação do profissional recolher a taxa do pessoal e pessoa jurídica e ou embutir isso no preço. Quem poderá lhe orientar melhor é o seu advogado que faz os seus contratos.
Mas caso o medico contratado pelo Biomedico(pos graduado em estetica e responsavel tecnico da clinica) realize na clinica ,procedimentos esteticos como botox e preenchimentos(procedimentos permitidos tb ao Biomedico), esse medico tb tem de registrar algo no crm? ou podera ter com responsavel tecnico o Biomedico.??
A princípio o médico pode trabalhar sim num estabelecimento com RT de biomédico esteta. Acho que o contrário a Medicina não permitiria.
E o biomédico pode trabalhar em uma clínico com RT médico ? E biomédico pode trabalhar em clínica com RT cirurgião dentista ?
Agradecido pela agilidade.
Mas como devo enquadrar o estabelecimento junto a prefeitura, contabilidade e vigilância? Como devo descrever as atividades exercidas e o cnae se pretendo abrir a sublocação para mais de 10 especialidades diferentes ?
no seu espaço você enquadra a sua atividade. nos espaços sublocados, cada um tem que levar toda uma documentação semelhante a de uma imobiliária… eu somente sublocaria para empresas e não pessoas físicas, ou seja, cada doutor terá de ter uma empresa endereçada na sala sublocada. daí sim, vc evita todos os tipos de riscos.
Gostaria de saber se posso ser MEI (micro empreendedor individual), pois atendo em um consultório 2x na semana e não tenho vinculo.
Prezada Gislaine, sei de muitos profissionais que seguem por este caminho. Quem pode lhe orientar são os contadores. Eles quem saberão melhor enquadrar a sua atividade no melhor tipo de empresa ou melhor tipo de contrato ou vínculo de trabalho ou prestação de serviço. Procure um contador.
Boa tarde!
Sou biomédica esteta e vou abrir uma sala. Entendi que devo abrir o CNPJ com CNAE 9602-5/02. Posso abrir como MEI? Só eu vou trabalhar no consultório e o faturamento anual vai se enquadrar no faturamento do microempreendedor individual. Algumas pessoas dizem que nós biomédicos não podemos abrir como MEI, mas outras aconselham isso. Qual o correto?
Olá Monica, tudo bem? Dê uma olhada no artigo Como enquadrar sua clínica de biomedicina estética? Nele passamos várias informações sobre o assunto.
Bom dia! Minha dúvida é apenas se o CRBM aceita o CNPJ de MEI para inscrição de PJ junto ao conselho.
Olá Camo, para informações mais detalhadas peça o auxílio de um contador ou entre em contato com o CRBM de sua região.
Bom dia, nossa clinica de estética foi aberta com o CNAE 9602-5/02 e agora a vigilância não quer autorizar e estão mandando alterar para o CNAE 8630-5/01 por causa dos procedimentos de Botox, Carbox e etc…
O que eu faço? Temos biomédica responsável e tudo mais, eles estão certos?
Olá Samuel,
Antes de mais nada sua clínica está com RT registrada no CRBM? Não só a profissional devidamente em dia com o conselho mas também habilitada. Você não deve fazer nada e sim seu contador. Peça tudo por escrito nada de boca ou telefone nem mesmo em diálogo com o fiscal pois não tem nada a ver discutir com fiscal em campo. Se possível grave. Pergunte por escrito 2 coisas:
– porque não aceitam o cnae atual com a RT biomedica habilitada para estética e com a clínica reconhecida em conselho de classe?
– se nesse cnae eles vão aceitar a responsabilidade técnica de biomédico esteta?
Em último caso peça assessoria jurídica do conselho que eles resolvem. Continue atuando sem crise!
É bem simples nenhum fiscal vai por o dele na reta por briga de classes.
Fiz o curso de Saude Estetica no NEPUGA, SOU FORMADA EM PSICOLOGIA MEDICA, TENHO ESPECIALIZACAO EM POS OPERATORIO E SAUDE ESTETICA. TENHO UM CENTRO ESTETICO REGISTRADO COMO MEI. PARA INSERIR OS PROCEDIMENTOS INJET’AVEIS NO MEU CENTRO ESTETICO, O QUE PRECISO FAZER?
TENHO UMA M’EDICA INTERESSADA EM SER RESPONSAVEL TECNICA . ELA PODE SER RESPONSAVEL T’ECNICA COM CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVI’CO COM PERCENTUAL SOBRE PROCEDIMENTO REALIZADO?
PRECISO FAZER OUTRO REGISTRO DO MEU ESTABELECIMENTO?
Olá Erica esse tipo de informação você deve obter junto ao seu contador e ou advogado. Não é ético e nem temos competência de lhe recomendar alguma solução neste assunto.
Obrigada pelas informações. Texto muito útil para nós biomédicos estetas.
Muito obrigada pelas informações.
Comentário de grande valia para nos biomédicos estetas ,obrigada pelas informações passadas .
Nossa, muito válidas as informações. Gostei do conteúdo.
Muito bem colocados e de extrema valia para todos nós biomédicos estetas iniciantes. Muito grata pelos esclarecimentos.