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Como enquadrar sua Clínica de Biomedicina Estética?

Possuímos informações de suma importância para biomédicos e empreendedores de todo o Brasil. Temos recebido inúmeras consultas de biomédicos e empreendedores nos perguntando sobre como enquadrar uma clínica de biomedicina estética. Curiosamente, biomédicos estetas na intenção de realizarem seus sonhos, de terem suas próprias clínicas de estética, fazerem parte de franquias, de serem independentes financeiramente e o […]
Rodrigo Nunes
04 novembro, 2016
Possuímos informações de suma importância para biomédicos e empreendedores de todo o Brasil.Temos recebido inúmeras consultas de biomédicos e empreendedores nos perguntando sobre como enquadrar uma clínica de biomedicina estética. Curiosamente, biomédicos estetas na intenção de realizarem seus sonhos, de terem suas próprias clínicas de estética, fazerem parte de franquias, de serem independentes financeiramente e o de trabalharem por conta e terem o controle de sua agenda estão enfrentando algumas dificuldades iniciais que podem atrasar seus sucessos e realizações.

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Após terem contratado os serviços de escritórios de contabilidade, terem realizado investimentos de locações de imóveis e etc, inúmeros biomédicos e empreendedores se não estiverem ligados nas legislações, poderão ter a Vigilância Sanitária de seu município como um fator de dificuldade para abrir suas “clínicas de estética”.Dica de ouro: “antes de investir, consulte um contador e peça por uma busca prévia sobre as regras arquitetônicas, sanitárias e de atividade econômica para o imóvel pretendido na montagem de sua clínica de estética”.

Abrindo uma clínica de estética

O empreendedor ou o biomédico esteta naturalmente quer montar sua clínica ou abrir franquia de maneira diferenciada (procedimentos estéticos invasivos injetáveis e antiaging) do técnico e tecnólogo em estética (estética convencional e terapias manuais), do fisioterapeuta dermatofuncional (estética convencional manual com pilates, osteopatia, RPG) e do médico dermatologista (focada em doenças de pele e estética injetável e minimamente cirúrgica). Afinal, o reconhecimento de competências são distintos em relação aos demais profissionais atuantes no mercado da estética.O caminho mais óbvio a se pensar é: “vou montar uma clínica de estética”.O biomédico se dirige ao seu contador de preferência dizendo que quer montar sua “clínica de estética”, nome de senso comum usado por todas as pessoas. Daí, o contador pergunta ao biomédico esteta: “quais são as atividades que você exercerá em sua clínica de estética?”. E o biomédico todo satisfeito relaciona diversos procedimentos invasivos injetáveis e perfurocortantes, tais como aplicação de Dermaroller, Carboxiterapia, Microvasos, Intradermoterapia/Mesoterapia e aplicação de Toxina Botulínica e Preenchimentos.Até aí, tudo bem. O biomédico contrata o contador e pede para ele abrir uma “clínica de estética”. O contador arregaça as mangas, prepara toda a documentação para dar entrada nos órgãos competentes e, quando chega na porta da Vigilância Sanitária do município em questão, contendo o nome “clínica de estética”, todo esse pedido é rejeitado, pois a denominação “clínica de estética” é considerada como clínica médica, conforme CONCLA/IBGE (para todo o Brasil) e Portaria CVS nº 15/99 (para o Estado de SP).Nesse “belo dia”, o contador chama o seu cliente biomédico esteta em seu escritório para dar-lhe uma “má notícia”, a de quem somente pode abrir “clínicas de estética” são os médicos e que não é possível abrir o estabelecimento como clínica de estética. Se quiser ter uma clínica de estética seria necessário um médico como responsável técnico.Daí, as reações mais comuns que o biomédico tem diante dessa negativa são:Sentimento de revolta: “mas como!!! que absurdo!!! Essa vigilância!!! onde já se viu??? Esses médicos querem tudo para si!!! Isso é uma humilhação!!! Mas como me impedem se meu Conselho me autoriza!!!”;… seguido de um …Sentimento de impotência: “nossa!!! E agora??? Como eu poderei ter a minha clínica??? Cheguei até aqui e agora eu sou impedido de realizar o meu sonho??? Como não posso ser responsável técnico de uma clínica de estética??? Tenho que contratar outro profissional para eu poder realizar o que aprendi???”.

Centros de Estética versus Clínicas Estéticas Médicas para o CONCLA/IBGE

Para os agentes da Prefeitura que emitem o alvará de funcionamento do centro de estética vai tomar como base as informações do CONCLA/IBGE, Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que gerenciam o sistema CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), responsável por categorizar os estabelecimentos de geração econômica abertos em território nacional.Peçam para o seu contador verificar com cuidado a informação de que clínicas de estética são as médicas de tipo I, II e III. Para muitos contadores o primeiro CNAE encontrado com o nome de Clínica de Estética, e este é privativo à classe médica.O CNAE 8630-5/01- CLÍNICA ESTÉTICA I, II E III foi feito para médicos, ou seja, ele serve exclusivamente para regulamentar as relações entre a classe médica e não se aplica à Biomedicina Estética, muito menos cerceia os direitos de exercício dos biomédicos estetas e de contribuinte.
Subclasse:8630-5/01ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

Notas Explicativas:

Essa subclasse compreende:

– as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos

Esta subclasse não compreende:

– as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02) – a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02) – a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)

Como é dito no CONCLA/IBGE, que este tipo de estabelecimento “clínica de estética” é somente para a responsabilidade técnica do profissional médico, que não pode ficar restrito apenas à consultas dermatológicas por exemplo, mas devem sim realizar procedimentos cirúrgicos e que não possuem a infraestrutura de realizar pronto-socorro aos pacientes.

Centros de Estética versus Clínicas Médicas para o CVS-SP (Centro de Vigilância Sanitária)

O CVS-SP é o órgão coordenador do sistema Estadual de Vigilância Sanitária ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Coordenadoria de Controle de Doenças.Na hora de providenciar o alvará sanitário do seu centro de estética os agentes/fiscais da Vigilância vão verificar sua profissão, os procedimentos que você pretende ofertar no estabelecimento e vão cruzar com as informações que constam na PORTARIA CVS-15, de 19-11-99, que aprova NORMA TÉCNICA que trata da execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular nos estabelecimentos de saúde cujas condições de funcionamento especifica e dá providências correlatas, está escrito o seguinte:

“PROCEDIMENTOS EM ESTÉTICA: excluídas as correções de deformidades adquiridas e congênitas que afetam as relações biopsicosociais dos indivíduos, os procedimentos em estética constituem-se em intervenções, executadas por profissional médico, destinadas a corrigir ou alterar conformações anatômicas ou a eliminar partes de tecidos orgânicos vitalizados, por desejo expresso dos indivíduos que aos mesmos se submetem, com o emprego de técnicas cirúrgicas, medicamentosas e/ou mediante auxílio de meios físicos, tais como: utilização de equipamentos dotados de tecnologias do tipo laser, dentre outros.”

Análise cor fundo verde – reparem que as correções de deformidades biopsicossociais são justamente o que a estética biomédica aborda com os tratamentos invasivos injetáveis e todos os demais procedimentos.

Análise cor fundo laranja – reparem que a CVS-SP reconhece exclusividade médica à procedimentos estéticos com o emprego de técnicas cirúrgicas.

Ainda, é possível encontrar informações mais específicas posicionando as clínicas médicas de estética como exclusivamente destinadas a intervenções estéticas sob os seguintes quesitos:
  • Excetuam as correções de deformidades adquiridas e congênitas que afetam as relações biopsicossociais dos indivíduos;
  • Necessitam o uso de anestesia local;
  • Realizam procedimentos invasivos-cirúrgicos;
Quanto ao primeiro dos quesitos todos reconhecem que os procedimentos biomédicos de fins estéticos estão também baseados neste conceito que envolvem questões biológicas, psicológicas e sociais (biopsicossocial), pois o tratamento de inesteticismos (deformidades adquiridas e congênitas biopsicossociais) não são considerados como diagnóstico ou tratamento de doenças!Bastam estes dois últimos quesitos citados acima para distinguir as competências biomédicas das médicas. É amplamente sabido que os procedimentos invasivos não-cirúrgicos realizados pelos biomédicos estetas independem do uso de anestesia e de recursos cirúrgicos.Portanto, peça ao contador para dar entrada como centro de estética.

Dicas preciosas de como enquadrar o seu Centro de Estética

A orientação ao contador é que ele abra junto à prefeitura e junta comercial a sua clínica de biomedicina estética sob o CNAE 9602-5/02, no enquadramento de (Centros de Estética).9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA (IBGE/CONCLA)Apesar de estes centros não constituírem o tipo ideal de estabelecimentos para a realização dos procedimentos biomédicos invasivos não-cirúrgicos, esta opção tem sido a única escolha de um Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para a abertura de estabelecimento biomédico.A verdade é que os centros estéticos estão sob o CNAE 9602-5/02, não requerem responsabilidade técnica e são voltados para os técnicos e tecnólogos em Estética. Normalmente, nestes estabelecimentos são realizadas atividades estéticas como massagens, drenagem linfática, limpeza de pele, laser de baixa potência e entre outros.Contudo, procedimentos invasivos injetáveis só podem ser realizados com profissional responsável técnico assinando. Daí, as VISAs municipais, exigem toda a documentação de habilitação, certificados de cursos livres e de certificados de especialização do biomédico esteta, para autorizar e reconhecer a responsabilidade técnica deste profissional. Trata-se de uma exceção à regra por falta de um enquadramento específico para clínicas de biomedicina estética.Um outro detalhe é que o centro de estética ou instituto de beleza que realizam tão somente procedimentos estéticos convencionais e terapias manuais não precisam ser adequados conformando as exigências de biossegurança presentes na RDC 50.Caso você pretenda que procedimentos com agulhas sejam realizados em sua clínica (centro) de estética você deverá investir em arquitetura de biossegurança conforme a RDC 50, caso contrário, a VISA municipal dificulta a abertura de seu estabelecimento. Até centros de serviços de tatuagem e colocação de piercing onde há o uso de instrumento perfurocortante na pele, e em centros de tratamentos dos pés em podologia sob o uso de bisturís escarificantes, a RDC 50 se faz necessária.Outra vantagem deste CNAE de centro de estética sobre a clínica de estética médica é a tributação no SIMPLES, muito menos impostos que uma clínica (médica) de estética. Esse tipo de notícia é tudo o que um empreendedor gosta de saber.

Clínicas de Biomedicina Estética e as Vigilâncias Municipais

A boa notícia é que esta lei de clínicas médicas em nada impede ou afeta os direitos do biomédico esteta de ter sua própria clínica e exercer plenamente as suas competências e atendimentos ao público.Em termos de registros contábeis e documentações, sua “clínica de biomedicina estética” é denominada como centro de estética. Mas para fins de divulgação e publicidade, você (biomédico esteta ou empreendedor) pode usar à vontade o termo “clínica de biomedicina estética”.A orientação para abertura de clínica de estética onde o biomédico esteta poderá exercer suas competências como responsável técnico é informar ao contador o seguinte CNAE:Na Vigilância Sanitária, oriente o contador a dar entrada com o CNAE 9602-5/02, acrescida da documentação necessária para responsabilidade técnica, e não confunda com o CNAE 9609-2/01 – Clínicas de Estética e Similares pois este está em desuso.Em setembro de 2013, aberturas de clínicas de estética com responsabilidade biomédica se tratavam de um caso novo às Vigilâncias, mas atualmente, as clínicas estão sendo abertas normalmente.A legislação de CNAEs atualmente disponível não dá conta perfeitamente para a Biomedicina Estética. E a Vigilância teve que dar alguma alternativa ao contribuinte biomédico, assegurando o exercício das competências biomédicas definidos em resoluções do CFBM, admitindo responsabilidade técnica biomédica aos centros de estética.
  • Centros de Estética são tributados pelo SIMPLES
  • A RDC 50 também deve ser respeitada como padrão de biossegurança para a realização de procedimentos invasivos injetáveis
  • Os centros de estética, franquias e demais estabelecimentos podem contar com a RT de um biomédico esteta
O CNAE 9609-2/01 – Clínicas de Estética e Similares deveria ser o ideal para os biomédicos estetas. Segundo fiscais do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS-SP), é um CNAE que caiu em desuso por falta de abertura de estabelecimentos neste enquadramento! É um CNAE que precisa ser evitado por você e seu contador.Em outras palavras, se mais e mais biomédicos abrirem seus estabelecimentos e, optarem pelo CNAE 9602-5/02 ao montar suas clínicas biomédicas, mais disseminada é a notícia de que biomédicos podem abrir sim suas CLÍNICAS DE BIOMEDICINA ESTÉTICA.Acreditamos que se você estiver seguindo essas dicas, você não terá dificuldades para abrir sua clínica de estética em seu município no Brasil.Dê entrada a um pedido formal solicitando que a vigilância de seu município busque por informações atualizadas provenientes da CVS do seu Estado. Lembrando que tais agentes fiscais somente atenderão os fiscais da Vigilância Sanitária de sua cidade, pois, devido ao grande volume de demandas, eles dificilmente conseguem atender diretamente os contribuintes.Segundo as agentes, a ordem é que as Vigilâncias sigam as resoluções dos Conselhos de Classe de cada profissional, onde as regulamentações de uma profissão da saúde não interferem na de outra. Os fiscais das vigilâncias não pode fazer distinção de classes profissionais.

A SBBME e o apoio às clínicas de biomedicina estética

A SBBME, no intuito de incentivar e fortalecer a imagem das clínicas de biomedicina estética e fortalecer a imagem e marketing pessoal do profissional biomédico esteta, está autorizando a todo associado utilizar em seus materiais publicitários as seguintes chamadas de efeito:

“Procedimentos biomédicos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME), em acordo com as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e regulamentações da ANVISA”.

“Estes procedimentos são de uso e acompanhamento do profissional Biomédico Esteta especializado”.

“As informações divulgadas nesta mensagem não substituem aconselhamento e acompanhamento do biomédico esteta. Antes de tomar qualquer decisão, procure um biomédico esteta especializado e associado à Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME)”.

“BIOMEDICINA ESTÉTICA: Especialidade biomédica reconhecida pela Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME), Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) e Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), voltada ao tratamento estético do paciente saudável. O biomédico esteta atua na prevenção do envelhecimento precoce, da melhoria metabólica corporal, do rejuvenescimento facial e cutâneo, queda de cabelo, acne, manchas, estrias, celulite, gordura localizada e demais disfunções estéticas, para que a saúde e autoestima do paciente sejam beneficiadas”.

Toda esse iniciativa serve de ponta pé inicial para a valorização e credibilidade de nossa especialidade mediante toda a sociedade brasileira. E estas chamadas também respeitam os preceitos do código de ética e resoluções da Biomedicina.

Responsabilidade técnica em clínicas de estética por biomédicos estetas

Outra vantagem para o empreendedor é que a responsabilidade técnica de biomédicos estetas têm uma taxa de contribuição ao CRBM muito mais em conta do que a de um CRM. O mesmo vale para o registro do estabelecimento junto ao conselho de classe.Para realizar atividades da profissão e habilitação em biomedicina estética na clínica de estética biomédica, a CVS exige a responsabilidade técnica.Para assumir a responsabilidade técnica, primeiramente, o biomédico deve ter a habilitação em biomedicina estética. Por sua vez, isso somente é possível se o profissional estiver graduado e cumprindo com os quesitos para habilitação provisória ou definitiva, sendo que também é necessário estar em dia com seu o registro no Conselho Regional de Biomedicina.Procedimentos biomédicos invasivos não estão previstos no CONCLA, mas o Conselho Federal e Regionais de Biomedicina prevêem. Como as resoluções publicadas pelos Conselhos de Classe têm de ser respeitadas pela ANVISA, os fiscais das CVS respeitam, e assim, os biomédicos estetas podem exercer todos os procedimentos estéticos em acordo com o CFBM.LEIA TAMBÉM: CFBM e CRBMs – Regularização Profissional
Rodrigo Nunes
Editorial
Rodrigo Nunes tem mais de 10 anos de experiência nos mercados da Estética e Antiaging. Empresário e distribuidor independente executivo da Jeunesse. Organizador dos Portais “Biomedicinaestetica.com.br”, “Enfermagemestetica.com.br”, “Farmaciaestetica.com.br” e “Nutricaoestetica.com.br”. Administrador de Empresas pela FEA-PUC/SP, Mestre em Gestão de Negócios pela PUC-Santos.
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