Estudantes de biomedicina são vítimas de golpe do estágio
Golpe do estágio é aplicado por suposto biomédico em São Paulo, fique atento para não ser a próxima vítima Hoje o blog biomedicina estética investigou uma denúncia que recebemos de um leitor via whatsapp. A denúncia trata-se de um suposto biomédico de São Paulo que está aplicando o “golpe do estágio” ao cobrar de alunos […]

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Golpe do estágio é aplicado por suposto biomédico em São Paulo, fique atento para não ser a próxima vítima
Hoje o blog biomedicina estética investigou uma denúncia que recebemos de um leitor via whatsapp. A denúncia trata-se de um suposto biomédico de São Paulo que está aplicando o “golpe do estágio” ao cobrar de alunos do último semestre de biomedicina por um estágio em sua clínica de estética. Com isso, segundo ele, o profissional já sairia da faculdade com a habilitação em biomedicina estética.Veja o anúncio que recebemos por whatsapp:
Leia com atenção Ou você sai da faculdade com as habilitações Obrigatória ou terá de fazer latosensu depois de formado. Oferecemos Estágio em Estética para quem cursa o último ano de biomedicina, assim você já sairá da faculdade com sua habilitação em Estética. O custo é de R$ 2500,00 e envolve todos os equipamentos locados e local para os treinamentos. Deverá agendar entrevista antes. Local: (omitido pelo Blog)
[widgetkit id=”81″ name=”golpe biomédicos”]
A história é verídica
Entramos em contato com o impostor usando um nome fictício e confirmamos a história.Veja os prints da nossa conversa com o golpista:
[widgetkit id=”82″ name=”golpe estágio”] Essa mesma pessoa que age levianamente na internet, é a que vai supervisionar o estágio do aluno. Agora, imagine você sendo ensinado a realizar procedimentos estéticos em pacientes reais sob a supervisão dessa pessoa? Impossível acreditar que esse estágio possa preparar algum profissional para atuar no mercado! PS: retiramos o contato de todas as publicações para evitar que outras pessoas caiam nesse golpe.Lei proíbe cobrança por estágios
De acordo com o a Lei n° 11.788/2008 – lei do estágio – é terminantemente proibido cobrar do alunos estágios em qualquer área. Confira trechos da lei: Artigo 5°:- 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
- 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
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