Skip to main content

Fique atento as novas normas para a realização de estágios

As normas para a realização de estágios de biomedicina mudaram, agora todos os estágios devem ser supervisionados por profissional habilitado  A nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), nº 277 de 29/08/2017, dispõe sobre as normas para a realização de estágios em biomedicina.  A Resolução, regulamenta as atribuições e responsabilidades do profissional biomédico no […]
estágios

As normas para a realização de estágios de biomedicina mudaram, agora todos os estágios devem ser supervisionados por profissional habilitado 

A nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), nº 277 de 29/08/2017, dispõe sobre as normas para a realização de estágios em biomedicina.  A Resolução, regulamenta as atribuições e responsabilidades do profissional biomédico no exercício da supervisão/orientação de estágio curricular e/ou extracurricular.Sem prejuízo do exercício da mesma atividade por outros profissionais legalmente habilitados, compete ao profissional biomédico atuar na supervisão/orientação de estágio curricular e/ou extracurricular nas áreas do conhecimento técnico-científico relacionadas à biomedicina.Para isso, deverá possuir inscrição profissional no respectivo conselho de biomedicina da sua região de atuação, bem como à situação de regularidade quanto às obrigações junto ao seu conselho regional.O profissional biomédico, na condição de orientador/supervisor de estágio, é o responsável direto perante os órgãos de fiscalização da biomedicina pelas ações praticadas pelo estagiário no âmbito das atribuições da profissão biomédica.

Sobre as regras dos estágios e obrigações do supervisor/orientador

O estágio curricular, voltado à formação e titulação do aluno nas habilitações profissionais, deverá ser supervisionado por profissional biomédico, vinculado à instituição de ensino superior, dotado de titulação docente compatível com a complexidade dos conhecimentos técnico-científicos reclamados para a formação do aluno na respectiva habilitação profissional.Na hipótese de o estágio curricular, desenvolvido para os fins da habilitação, ocorrer em estabelecimento conveniado com a instituição de ensino superior, deverá o profissional biomédico supervisor de estágio realizar acompanhamento permanente do estágio junto ao estabelecimento, inclusive com visitas in loco, de modo a certificar que o estabelecimento disponibilize ao aluno as condições necessárias à experiência da prática profissional.O profissional biomédico poderá exercer a supervisão/orientação de até 8 (oito) estagiários simultaneamente, configurando infração ética a extrapolação do limite fixado.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
Veja mais Noticias

Comments (62)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *