Prorrogação da Habilitação Provisória
Biomédicas estetas habilitadas provisóriamente em 2012, entraram na Justiça contra seus respectivos conselhos (CRBM-3 e CRBM-4), com o objetivo de prorrogarem suas habilitações, alegando que os Conselhos não poderiam cancelar suas habilitações após o dia 31 de dezembro de 2012.
Tais biomédicas afirmaram ter direitos adquiridos uma vez que os CRBMs concederam tais habilitações, e que não encontraram motivos convincentes para que cancelassem suas habilitações provisórias ao término de 2012.
Uma vez já reconhecidas como aptas a trabalhar na Biomedicina Estética, tais biomédicas não aceitaram o motivo de terem suas habilitações canceladas no prazo previamente estipulado pelo CFBM.
Mediante Ministério Público, o Conselho apresentou defesa através de seu Departamento Jurídico e venceu mais uma vez.
Veja o motivo que levou ao Insucesso no curso da ação:
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