Jurisprudência atenua indenizações por queimaduras a laser
Jurisprudência de Desembargadores reduz o valor de indenizações por queimaduras a laser e pacientes de clínicas de estéticas.
De acordo com a revisão da pena pelo Desembargador Antonio Rigolin do Tribunal de Justiça de São Paulo, indenizações por conta de queimaduras que a cliente que sofreu após sessões de depilação a laser, promovidas por empresas de estética, devem girar em torno no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Inúmeras ações indenizatórias de danos morais e lesões corporais movidas por clientes com valores discrepantes podem estar com os dias contados.
A exemplo do que ocorreu, a prestadora do serviço, os profissionais e a empresa franqueadora, que foram condenados pelo Juiz de 1a. instância, a pagar R$ 33,9 mil por danos morais, teve a diminuição do valor fixado em R$ 5 mil pelo Desembargador de 2a. instância.
Os desembargadores Armando Toledo e Adilson de Araújo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 4000849-96.2013.8.26.0114
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