Decisão do STJ que julga a acupuntura como não sendo exercício de medicina, ajuda a estética
O STJ, através do Ministro Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina: O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal […]

O STJ, através do Ministro Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina:
O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).
Assim como na acupuntura, a estética vem no meio esteio de discussão, em que também não existe lei federal prevendo que a estética seja uma atividade privativa de médico, segundo a Constituição Federal.
Essa jurisprudência, por analogia jurídica, traz mais um reforço na segurança do exercício ao biomédico na estética.
Fonte: (Decisão na íntegra)
Veja mais Noticias
Escrito por Mariana Lucera
Escrito por Leda Trevizoni
Vitória para fisioterapeutas dermatofuncionais: novo reconhecimento do COFFITO pelo direito à administração de injetáveis
16 setembro, 2024
Escrito por Leda Trevizoni
Suspensão da Resolução CFBio 582/2020? Biólogos estetas devem permanecer unidos em prol da saúde estética
01 agosto, 2024
OI. Eu tenho uma dúvida: A técnica em estética pode prescrever florais de Bach e homeopatia? Poderia também fazer acupuntura? obrigado!
Olá Luiz, tudo bem?
De acordo com RESOLUÇÃO Nº. 241, DE 29 DE MAIO DE 2014 o biomédico esteta é habilitado a prescrever medicamentos, porém é necessário que você entre em contato com o seu conselho de classe para verificar se é permitido prescrever esse tipo de medicamento com a associação com da técnica de acupuntura para a realização do procedimento proposto.