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Decisão do STJ que julga a acupuntura como não sendo exercício de medicina, ajuda a estética

O STJ, através do Ministro Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina: O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal […]
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Rodrigo Nunes
12 agosto, 2016
O STJ, através do Ministro Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina:

O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).

Assim como na acupuntura, a estética vem no meio esteio de discussão, em que também não existe lei federal prevendo que a estética seja uma atividade privativa de médico, segundo a Constituição Federal.

Essa jurisprudência, por analogia jurídica, traz mais um reforço na segurança do exercício ao biomédico na estética.

Fonte: (Decisão na íntegra)

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Rodrigo Nunes
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