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Novas regras da Pós-Graduação Lato-Sensu no Brasil

Nova resolução da pós-graduação muda muita coisa! Você já se perguntou se a pós-graduação de “Saúde Estética” ou de qualquer outra área do conhecimento que você cursa e ou que pretende cursar é válida e reconhecida pelas novas regras do MEC? Afinal, você tem que saber se está numa situação favorável e legalmente válida antes […]
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Nova resolução da pós-graduação muda muita coisa!

Você já se perguntou se a pós-graduação de “Saúde Estética” ou de qualquer outra área do conhecimento que você cursa e ou que pretende cursar é válida e reconhecida pelas novas regras do MEC?Afinal, você tem que saber se está numa situação favorável e legalmente válida antes de investir seu tempo, dinheiro e sonhos, quando lá no final, existe a possibilidade de você obter um certificado irregular.

Pós-graduações de parcerias e convênios NÃO são mais permitidos entre Institutos e IES

Ministério da Educação – MEC, desde o dia 06 de abril de 2018, passou a proibir expressamente a oferta de pós-graduação por Institutos, mesmo que tal especialização seja realizada em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas.O MEC desde sempre proibiu a oferta de pós-graduação por Institutos de pós-graduação não credenciados, ou seja, aquelas escolas que não possuem registro de Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC.Antes da nova regra do MEC era permitido termos convênios, parcerias e chancelas entre Institutos de Pós-Graduações e Instituições de Ensino Superior Credenciadas.A novidade agora, é que o MEC TAMBÉM PROIBIU a oferta de pós-graduações feitas em convênios/parcerias/chancelas, como por exemplo: um Instituto de Pós-Graduação com chancela ou convênio com uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.Isso aconteceu via Diário Oficial da União – DOU  67, publicou a Resolução N° 1, de 6 de Abril de 2018 do MEC-CNE-CES, que estabelece as regras, diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.A legislação atualizada no mês de abril de 2018, determina que os cursos de especialização poderão ser ofertados exclusivamente por Instituições de Educação Superior – IES, devidamente credenciadas no MEC.Preocupado com a oferta irregular e exarcebada de pós-graduações e com a “venda de certificados” por IES que não operam de fato o curso de pós, o MEC proíbe de forma genérica, ampla e abrangente TODAS as parcerias de instituições não credenciadas (ou seja INSTITUTOS que não são IES) com as IES credenciadas pelo MEC. Tal proibição na nova regra da pós-graduação lato sensu está expressa no Art. 2º, § 2º, da Resolução CNE/CES 01/2018 da “terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações”.O MEC agora só permite parcerias na oferta de pós-graduação entre Instituições de Ensino Superior credenciadas, ou seja, entre duas ou mais “Faculdades, Centro Universitários e Universidades”.Se você iniciou uma pós-graduação em Institutos não credenciados pelo MEC após o dia 06 de abril de 2018, é bem provável que você esteja numa situação irregular e seu certificado seja inválido.

Oferta de pós-graduação só é permitida a IES credenciadas

Todos os Institutos já existentes que não viraram Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC, como por exemplo aqueles mais tradicionais que sempre se apoiaram numa chancela de faculdade, como também, todas as demais escolas e iniciativas após a publicação da referida Resolução no dia 6 de Abril de 2018, estão proibidos de ofertar pós-graduação, mesmo com Chancela/Parceria com IES CREDENCIADA.Neste contexto, o MEC já vem sinalizando a mudança da legislação há mais de 4 anos, e apenas pouquíssimos Institutos passaram pelo dificílimo e oneroso processo de credenciamento até se tornar IES antes desta nova resolução, como é o caso do Nepuga/FAPUGA, Faculdade Ibeco, Faculdade ICTQ e Faculdade IPOG por exemplo.Para se ter idéia, o processo burocrático de tornar um instituto não credenciado numa instituição credenciada ou numa Faculdade leva pelo menos mais de 2 anos, sem contar todas as custas de assessoria e recolhimentos variam em centenas de milhares de reais. Se considerar investimentos em infraestrutura para estar em acordo com os padrões exigidos pelo MEC, essa quantia ultrapassa facilmente o milhão de reais.

Parcerias entre Faculdades e Institutos estão proibidas

As regras entre parcerias para a oferta de pós-graduação mudaram significativamente. Toda parceria entre institutos e parcerias não estão mais previstas. Portanto, essa possibilidade não é mais permitida.Baseado no Parágrafo V da nova Resolução N° 1, de 6 de Abril de 2018 do MEC: V – Instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade, mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC para oferta de cursos de especialização na(s) área(s) de sua atuação profissional e nos termos desta Resolução.
  • 1º Os cursos de especialização somente poderão ser oferecidos na modalidade a distância por instituições credenciadas para esse fim, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 1996, e o Decreto nº 9.057, de 2017.
  • 2º Fica permitido convênio ou termo de parceria congênere entre instituições credenciadas para a oferta conjunta de curso(s) de especialização no âmbito do sistema federal e dos demais sistemas de ensino.
Isso significa que desde ABRIL/2018 somente Instituições de Ensino Superior CREDENCIADAS pelo MEC podem ofertar pós-graduação e realizar parcerias interinstitucionais entre si. Ou seja, parcerias são válidas apenas entre Faculdades, Centro Universitários e Universidades distintos.Outro detalhe a se atentar é que as parcerias, chancela ou convênios celebrados entre IES credenciadas e Institutos não credenciados não mais podem acontecer e ou se renovar após a data em questão, e tais atos são consideradas como irregulares e ilegais pelo MEC. O MEC é categórico ao afirmar que não existe mais a possibilidade de terceirização de responsabilidade administrativa e competência acadêmica por parte de instituições credenciadas a institutos não credenciados.Somente as turmas iniciadas antes da data desta resolução, como também, as turmas já em andamento desses Institutos sem credenciamento no MEC e com chancela de IES credenciada poderão concluir até o final e ter seus certificados reconhecidos.
Institutos não mais podem ofertar pós-graduações/especializações, e todas as turmas iniciadas após a data de publicação desta resolução são consideradas como irregulares perante o MEC, e bem provável que ilegais perante o PROCON e o Ministério Público.
É válido lembrar que cursos ofertados por escolas não credenciadas pelo MEC são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta de cursos livres, a emissão do certificado de participação nestes cursos não tem reconhecimento no MEC e pode configurar como crime de publicidade falsa.Em suma, das instituições que apenas temos conhecimento, e que ofertam pós em saúde estética, o Nepuga/FAPUGA e a Faculdade Ibeco podem ofertar pós-graduação por exemplo. Estes eram institutos e se tornaram faculdades antes da nova regra.A partir desta data os Institutos que não conseguiram virar FACULDADE não podem mais ofertar pós-graduação ou especialização em saúde estética, biomedicina estética, farmácia estética e quaisquer outras áreas de conhecimento.Somente Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo MEC podem ofertar pós-graduação e sem usar institutos de pós-graduação como intermediários.

Lado positivo na mudança da regulamentação da Pós Lato-Sensu

Segundo a nova resolução os cursos de especialização são exclusivos aos candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes. Ou seja, somente quem tiver a data de conclusão da graduação anterior à data de início da pós-graduação é quem pode se matricular. Matrículas realizadas entre as pós-graduações e estudantes de faculdade que vão se formar após o início da pós, estão irregulares e ilegais.Essa decisão do MEC só tende a elevar o nível das instituições acadêmicas realizando um pente fino.O MEC também compreende que pós-graduações de nível especialização ou “lato-sensu” devem atender o mundo do trabalho, ou seja, devem dar capacitação voltada para as necessidades do mercado.

Finalmente, o MEC está tendo uma nova leitura sobre a pós-graduação lato-sensu, chegando ao entendimento que os cursos de pós-graduação devem possuir objetivos mercadológicos, incorporando competências técnicas, desenvolvendo novos perfis profissionais, com o propósito de aprimorar a atuação do profissional no mercado de trabalho e aperfeiçoar o atendimento de demandas técnicas, com mais qualidade para o setor privado, organizações do terceiro setor e públicas, tendo em vista o desenvolvimento econômico do país.

Os termos pós-graduação lato-sensu ou especialização implicam na aquisição focada, no desenvolvimento segmentado e na consolidação de competências de uma específica área de atuação.Antigamente, o MEC queria que pós-graduações lato-sensu funcionassem sob a mesma lógica de um Mestrado ou Doutorado. Talvez, o grande motivo dessa mudança, vem do desprestígio do mundo acadêmico no mundo do trabalho. A causa de ainda existir muitos profissionais teóricos lecionando sem ter vivência prática desvalorizam experiências profissionais em detrimento de conhecimentos acadêmicos-científicos que de nada servem para o dia-a-dia de quem está querendo atuar e adentrar rapidamente no mercado de trabalho.

Como eu sei que o meu curso é autorizado pelo MEC?

Naturalmente quando institutos divulgam cursos de pós-graduações pressupõe-se que os mesmos estejam em acordo com as mais rígidas e vigentes regulamentações impostas pelo MEC. Infelizmente, o conhecimento dessas regulamentações não são assim tão acessíveis e disseminados! Mesmo porque com essas mudanças desfavoráveis, aqueles que estão irregulares não querem perder suas participações.Por isso toda atenção é pouca!Ainda, tudo isso pode se agravar, caracterizando como ato fraudulento de institutos que não andam conforme as regras do setor educacional, podendo causar danos materiais e morais, aos alunos inadvertidos.A regularidade dos cursos de pós-graduação lato-sensu pode ser conferida no site do e-MEC, em: http://emec.mec.gov.br/emec/

Após entrar no site, siga o passo-a-passo abaixo:

  1. Clique em consulta avançada.
  2. Selecione a opção “Buscar por: Instituição de Ensino Superior”.
  3. Preencha o nome da instituição, ignore os demais dados do formulário e preencha o código de verificação.
  4. Clique em pesquisar.
  5. Fique atento à barra de rolagem, pois o resultado pode ser visualizado logo abaixo do formulário.
É fundamental que as pessoas interessadas em ingressar numa especialização realizem a pesquisa no site do MEC. Entrar numa Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC garante um certificado válido perante o mercado de trabalho.Em pesquisa no portal do MEC, é possível constatar que Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, possuem autorização para oferta de especializações a profissionais da saúde que desejam atuar na estética e demais setores: FAPUGA, IBECO, ICTQ, IPOG e etc.Agora não basta mais ter uma sigla “bonita e sofisticada”, ou se cercar de símbolos de prestígio, mas é preciso ter credenciamento no MEC, como também, muito investimento em recursos, tempo e dedicação.

Como eu identifico se um Instituto é de qualidade ou se não age com boa fé?

Existem institutos das mais altas qualidades. O Racine por exemplo é um instituto de educação farmacêutica da mais alta reputação e tradição que escolheu o caminho de não se credenciar junto ao MEC. Tal instituto possui tanta autoridade em seu segmento que seus certificados são voltados para aqueles farmacêuticos que estão ali para aprender e se diferenciar no mercado de trabalho e que não ligam para o MEC e tem o reconhecimento do Conselho Federal de Farmácia-CFF. Nenhum outro instituto de pós-graduação goza desse prestígio e alta reputação.Em todas as áreas do conhecimento há institutos com este perfil de independer do MEC, como por exemplo o EBAC que oferta graduação em programação e design de jogos eletrônicos e que tem reconhecimento apenas na Inglaterra e nos EUA. Tal condição em nada impede a boa formação e introdução do profissional neste mercado de trabalho no Brasil, que se trata de um setor AINDA desregulamentado.No entanto, há também outros exemplos de institutos constituídos por aventureiros, muitas vezes gananciosos, recém-formados ou nem do ramo fazem parte, recém-habilitados ou nem habilitados, mas que apenas enxergam o ramo da educação superior como mera oportunidade de momento. Contudo, o Governo Brasileiro considera a Educação Superior como políticas de Estado com importância estratégica nacional, e por isso há tanta regulamentação e pré-requisitos exigidos.Considerem os pontos abaixo com as irregularidades mais recorrentes:

1- se tais institutos, sob quaisquer condições de parceria, estão divulgando a abertura de turmas pós-graduação após a publicação da nova resolução do MEC, já estão irregulares. É bem possível que a própria IES esteja em irregularidade também. Tal ato pode incorrer em crime de propaganda enganosa, infringindo tanto o código civil relacionado ao art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, quanto o código penal resultando em detenção de 3 meses a 1 ano acrescidos de multa.

2- muitos institutos tentam abordar os professores e alunado das Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC. Em ambos os casos, isso se caracteriza como ato ilícito mediante o código civil vigente: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que o prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”. O princípio da relatividade dos efeitos dos contratos limita-os às partes contratantes. Por exemplo: o terceiro (instituto) que “alicia” prestador de serviço (professor) já vinculado a outrem causa, presumivelmente, dano ao tomador de serviço original (Faculdade). A multa por aliciamento de contrato é multiplicada em 24 a 100 vezes no valor do contrato. E a condenação é certa por incontáveis jurisprudências dos Tribunais de primeira e segunda instâncias.3- muitos institutos recém surgidos não dispõem de tempo e know-how para desenvolver o material didático, pedagógico próprio e autênticas metodologias ativas de ensino. Assim sendo, muitos copiam completa ou parcialmente, sem dar os devidos créditos, ou sem a autorização do autor, ou sem pagar Royalties, caracterizando em CRIME com pena prevista em lei. O Código Penal tem uma seção que trata especialmente dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual. Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal, que diz: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.4- muitos profissionais que compõem esses institutos podem estar com muitas demandas em código de ética de seu respectivo conselho de classe, devido à grande necessidade e vaidade de se autopromover, bem como, costumam extrapolar o rol e os limites do exercício de sua profissão demonstrando procedimentos proibidos.5- pós graduações total online na área da saúde não são as mais recomendadas para habilitar em especialidades clínicas, ou seja, essas que não propiciam interação com pacientes. Aos poucos, cursos híbridos de graduação e pós-graduação da saúde vão se tornando a opção mais indicada. Mas somente IES credenciadas podem ofertar tais modalidades de ensino. Não pode haver oferta de pós EAD por institutos.6- nem IES, nem institutos, nem estabelecimentos, nem profissionais e ninguém pode vender estágios sob quaisquer hipóteses. Veja a Lei n° 11.788/2008 que proíbe cobrança por estágios – Artigo 5°:  2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.Enfim, não é tão simples assim ofertar pós-graduação. É uma grande responsabilidade legal e uma enorme empreitada educacional. Ninguém se faz da noite para o dia. É preciso trabalhar muito e sacrificar muito para fazer uma organização educacional alcançar outros patamares.

O que eu faço se o meu curso de pós-graduação não está em acordo com a nova regulamentação?

  1. certifique-se que o instituto em questão é ou não uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC (muitos institutos que se tornaram IES ainda carregam consigo os mesmos nomes e siglas);
  2. caso não seja, você pode procurar o reingresso noutra IES de sua confiança;
  3. o pedido de transferência e aproveitamento pode variar de IES para IES;
  4. é possível aproveitar uma série de disciplinas, mas nem sempre é certo o aproveitamento da totalidade;
  5. caso se sinta lesado ou encontre dificuldades de rescindir o contrato com o instituto irregular, você pode procurar seus direitos junto a um advogado, PROCON e ou Ministério Público;

Como eu posso denunciar Institutos não credenciados ofertando pós-graduações?

O MEC disponibiliza canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco da SERES e a central telefônica 0800-616161.Além disso, para contratos, pagamentos por serviços irregulares ou para denúncias, o estudante pode procurar o Procon local, Polícia Civil ou o Ministério Público Federal.Fontes:
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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