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Toxina Botulínica e Intradermoterapia na Biomedicina Estética

Os procedimentos intradérmicos com a utilização da Toxina Botulínica tipo A e demais tipos de substâncias, têm sido discussões que a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) vem acompanhando em suas reuniões. A Resolução dos procedimentos invasivos não-cirúrgicos (Toxina Botulínica e Intradermoterapia) Os procedimentos intradérmicos com a utilização da Toxina Botulínica tipo A e demais […]
Os procedimentos intradérmicos com a utilização da Toxina Botulínica tipo A e demais tipos de substâncias, têm sido discussões que a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) vem acompanhando em suas reuniões.

A Resolução dos procedimentos invasivos não-cirúrgicos (Toxina Botulínica e Intradermoterapia)

Os procedimentos intradérmicos com a utilização da Toxina Botulínica tipo A e demais tipos de substâncias, têm sido discussões que a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) vem acompanhando em suas reuniões. O que se sabe é que, até o presente momento, no rol de atividades do Biomédico Esteta a aplicação da toxina botulínica está para ser regulamentada, pois se trata de um procedimento de intervenção invasivo não-cirúrgico.Recentemente, em contato com o CRBM-1, foi nos passado que em breve a resolução da Toxina Botulínica será publicada. Como se trata de um procedimento intramuscular por meio do uso de substâncias biológicas, tal resolução é imprescindível para o total esclarecimento junto às Agências Municipais das Vigilâncias Sanitárias, em que o biomédico esteta está plenamente apto para atuar com o procedimento em questão. Assim sendo, o biomédico esteta fica mais do que resguardado e seguro para aplicar o Botox em seus pacientes.

O uso da toxina botulínica pela ANVISA e profissões da saúde

Segundo a ANVISA, a toxina botulínica é um medicamento biológico é um ativo de origem biológica; tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidades profiláticas, curativas, paliativas ou para fins de diagnóstico “in vivo”. Nesta mesma classificação encontra-se a toxina tuberculínica, que já vem sendo utilizada intradermicamente pelo biomédico na realização de teste para diagnóstico. A toxina botulínica do tipo-A é um agente biológico obtido laboratorialmente, sendo uma substância cristalina estável, liofilizada em albumina humana e apresentada em frasco a vácuo estéril, para ser diluída em solução salina, conforme SPOSITO (2004).Enquanto o médico utiliza a toxina botulínica para fins dermatológicos, tratamentos de dor e outros diversos, o cirurgião-dentista a utiliza para terapias odontológicas e, o fisioterapeuta para fins de reabilitação de movimentos, mesmo que ainda seja em nível experimental acadêmico-científico. Por sua vez, o biomédico esteta faz uso da toxina botulínica para fins de terapias estéticas.Do ponto de vista técnico-científico, o biomédico esteta tem sim todas as condições necessárias para aplicar a toxina botulínica em nível intramuscular e, nessa esteira, o biomédico também deve aplicar substâncias de fins estéticos em nível intradérmico e intramuscular, desde que esteja habilitado e bem qualificado.A partir da Resolução da Toxina Botulínica, o biomédico esteta estará apto a administrar em nível intramuscular as substâncias biológicas. Tal resolução pode abrir a possibilidade para realização de outros procedimentos intramusculares e intradérmicos de fins estéticos, como a aplicação de fitoterápicos e nutrientes injetáveis, aumentando ainda mais o campo de atividade e inserção mercadológica dos biomédicos estetas. Do ponto de vista mercadológico, a toxina botulínica e a intradermoterapia são consideradas pela comunidade como atrativas.Por sermos biomédicos estetas atuantes no mercado de trabalho é muito importante que os órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária fiquem alinhados com as Resoluções do CFBM. Pois os fiscais das vigilâncias devem ficar familiarizados com as competências biomédicas quanto a aplicação de Toxina Botulínica e, também, com a administração de substâncias fitoterápicas e nutrientes na realização da Intradermoterapia. Sabemos que as VISAS locais e estaduais devem respeitar as decisões dos Conselhos de Classe uma vez que são considerados como autarquias públicas.

As Resoluções do CFBM são fundamentais para a regularização do nosso exercício profissional na estética injetável e medicamentosa

Consideramos que as Resoluções referentes à Biomedicina Estética são muito bem fundamentadas, porém, não estão sendo devidamente respeitadas por uma parcela da indústria farmacêutica que desconhece ou prefere privilegiar a reserva de mercado para outras classes da saúde.A exemplo do que estamos falando, tal obstáculo já ocorre com a intradermoterapia, onde algumas farmácias de manipulação têm negado a dispensação de formulações magistrais ao biomédico esteta, sob a alegação de que o profissional não tem autorização de atuar com tais substâncias. Isso é incongruente pois os nossos CRBMs já nos autorizam a trabalhar com todo e qualquer procedimento invasivo não-cirúrgico desde que tenha finalidade estética.Já com as indústrias farmacêuticas encarregadas de produzirem a toxina botulínica, a realidade é bem mais contundente naquilo que consta em lei e nos regimentos biomédicos. Tais indústrias, simplesmente solicitam uma declaração feita à mão ou assinada e carimbada de que o profissional biomédico está devidamente habilitado na área específica pelo seu Conselho de Classe e que se responsabiliza pelo uso da substância biológica e à destinação dada.Os tipos de substâncias de interesse e competência do biomédico esteta, produzidos pelas farmácias de manipulação e algumas indústrias farmacêuticas são substâncias biológicas e formulações magistrais nutrientes e fitoterápicas. As substâncias envolvidas em procedimentos biomédicos de uso intramuscular e intradérmico, por via de regra, não possuem os mesmos efeitos colaterais de medicamentos sujeitos a controle especial.

Resolução dos Medicamentos na Biomedicina Estética

Nesse contexto, a SBBME tem proposto ao CFBM, algumas considerações que poderiam ser incorporadas sobre as Substâncias Fitoterápicas e Nutrientes na resolução da Toxina Botulínica (Substância Biológica), ou até mesmo, em resolução aditiva:

Composição: é o que temos referente a todos os compostos, substâncias existentes em uma formulação, na composição solicitamos os ativos que serão utilizados no paciente.

Forma farmacêutica: é o estado físico final que as substâncias se apresentam, quais sejam para fins de uso injetáveis, ingeríveis e tópicos.

Posologia: como as substâncias devem ser dosadas.

Modo de usar: tais substâncias injetáveis devem ser limitadas a administração em consultório pelo biomédico habilitado. Já para as substâncias não controladas de uso tópico e ingeríveis, acreditamos que os biomédicos habilitados podem recomendar o uso domiciliar ao paciente.

Regulamentação específica: é necessário que se faça uma resolução contemplando todas essas demandas para o pleno exercício de suas competências, excetuando os medicamentos controlados.

No caso das substâncias injetáveis, como se trata de uma solicitação de compra para formulações magistrais, estas são entregues diretamente ao profissional da saúde, onde ele próprio administra e, o paciente não tem qualquer acesso independente.

Considerações finaisO biomédico, perante toda e qualquer legislação, até o presente momento não encontra qualquer impedimento ou proibição em atuar com substâncias biológicas, fitoterápicas e nutrientes. Uma vez que a habilitação em biomedicina estética é regulamentada, quem deve autorizar se o biomédico pode realizar tratamentos estéticos por meio do uso de formulações magistrais biológicas, nutrientes, fitoterápicas é o próprio CFBM, devido ao papel que exerce como órgão regulamentador, tornando inválidas quaisquer tentativas de cerceamento dos direitos dos Biomédicos Estetas. 

Saudações biomédicas,

Presidencia, Diretoria e Comissões da SBBME.

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