Lei nº 264/2016 diz que tecnólogos em estética poderão ser RT no estado do Paraná; entenda mais
Entrevistamos a presidente da Associação dos Profissionais de Estética do Paraná, Mariana Vichineski, que falou sobre a garantia que o projeto de lei nºnº 264/2016, do deputado Ademar Traiano traz aos tecnólogos em estética. A lei dispõe sobre o funcionamento de clínicas e consultórios de estética, permitindo que os tecnólogos em estética sejam os responsáveis técnicos […]
Entrevistamos a presidente da Associação dos Profissionais de Estética do Paraná, Mariana Vichineski, que falou sobre a garantia que o projeto de lei nºnº 264/2016, do deputado Ademar Traiano traz aos tecnólogos em estética.A lei dispõe sobre o funcionamento de clínicas e consultórios de estética, permitindo que os tecnólogos em estética sejam os responsáveis técnicos pelos estabelecimentos, como clínicas e consultórios de estética, não tendo a necessidade de contratar outro profissional de saúde para assinar pelas clínicas, neste projeto os técnicos em estética podem ser responsáveis pelo seu próprio trabalho.“Essa lei foi muito importante para os profissionais que atuam no estado do Paraná. Até que a regulamentação federal de nossa profissão não saia (a regulamentação federal ficará acima de qualquer lei estadual existente) conseguimos através dessa lei ter nosso direito garantido de que podemos continuar trabalhando. Temos um profissional graduado na área da saúde, que faz um curso de três anos, temos 20 polos presenciais de estética no Paraná e não podíamos ser responsáveis técnicos pelos procedimentos que realizávamos, isso era muito contraditório para nós, tecnólogos. Agora temos nosso direito garantido de que podemos responder por esses procedimentos, inclusive juridicamente”, explicou a presidente.A lei do deputado Ademar Traiano não traz uma descrição dos procedimentos que os tecnólogos poderão se responsabilizar, pois uma listagem limitaria esses procedimentos.“A lei deixa claro que podemos executar e ser responsáveis por todos os procedimentos que compõem nossa grade curricular, que estão na descrição do Ministério do Trabalho, no Código Brasileiro de Ocupações, no MEC, no Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia, sobre a atuação do esteticista e constam no último ENADE, realizado mês passado”, argumenta Mariana.De acordo com ela, os procedimentos englobam tratamentos faciais, corporais, eletroterapia, pós-operatórios, entre outras atividades que não são de atribuição médica.Entre os procedimentos pelos quais o tecnólogo responderá estão:
- higienização e limpeza de pele;
- tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
- esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; drenagem linfática corporal;
- massagem mecânica, vacuoterapia;
- eletroterapia para fins estéticos;
- depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
- máscaras de face, do pescoço e do colo;
- tratamento das mãos e dos pés;
- hidratação corporal
- atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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Olá colegas,os esteticistas anda não tem um conselho é vdd,porém somos amparados por uma lei federal,que é maior que todos os conselhos de cada classe,e não existe uma lei proibindo o esteticista de fazer procedimentos injetáveis,para que ele fosse proibido teria que ter uma lei proibindo,e isso não existe,até que se crie o conselho de estética,podemos sim fazer procedimentos injetáveis desde que estejamos preparados para isso,ou seja ter feito uma especialização na area.
Já tem muitos esteticistas por ai afora trabalhando lindamente com injetáveis.
Aconselho vocês a seguirem a dra Thaynare Lobo no instagram e se interar desse assunto de uma vez por todas.
Ela abre seu entendimento em relação a isso,não deixem que ditem o que vc pode ou não fazer sem ter uma base sólida sobre o assunto.
Olá, técnico em estética pode realizar microdermoabrasão?
Olá
Sou formada como educadora física pela Faculdade de Ciências da Saúde do IPA, trabalho na área da estética desde 1985,em 2018 concluí uma pós graduação em Dermomicropigmentação. Agora surgiu a possibilidade de fazer uma pós graduação em Saúde Estética, onde atuaria com injetáveis, como botox, hialurônico. Minha pergunta é como a estética não tem conselho, como eu poderia conseguir a licença para atuar depois desta pós, já que o CREF só me autoriza a trabalhar como educadora física.
Aguardo resposta
Agradeço
Eriete Fiel
Esse curso de tecnólogo em estética pessoa poder ser chamada de doitor?
Olá sou técnico de enfermagem e quero fazer o curso microagulhamento
Posso fazer ?
Olá Michele, no momento técnico em estética não possui legislação que o autorize fazer procedimentos estéticos minimamente invasivos. No entanto, não existe nenhum impedimento para realização de cursos livres online.
Fiz o curso estética e cosmética. Posso fazer a pós em biomedicina estética
Para poder fazer procedimento invasivos?
Olá Silene, não pode. Para fazer a pós-graduação em Biomedicina Estética é necessário ter a graduação em biomedicina.
Após se formar em estética pode fazer uma pos em biomedicina estética
A pós-graduação em Biomedicina Estética é recomendada a profissionais graduados em biomedicina. Para profissionais graduados em estética existem outras opções de pós-graduação.
estudo Curso superior em tecnologia em estética e cosmética ( formação tecnólogo) gostaria de trabalhar com enzimas e aplicações invasivas, posso fazer pós onde tenha essa possibilidade? ou tenho que fazer outro curso como mencionado a cima biomedicina,ou fisioterapia …
Olá Patricia, no momento tecnólogo em estética não possui legislação que o autorize fazer procedimentos minimamente invasivos. Somente é possível àquelas profissões que possuem conselhos de classe. A estética não possui conselho de classe. Profissões da saúde como biomedicina, enfermagem, farmácia e odontologia são as que possuem conselhos de classe e que permitem que seus profissionais graduados e com titulação de pós-graduação possam realizar procedimentos estéticos injetáveis. Fisioterapia o conselho não prevê a realização da maioria dos injetáveis exceto a carboxiterapia.
Olá, gostaria de atualizar vcs que pessoas formadas em estética e cosmética pode sim fazer procedimentos invasivos, leiam a lei antes de falar o que não sabem
Esteticista pode aplicar carboxiterapia?
é preciso verificar no manual do equipamento. se nada constar, pode.
Olá,
Esteticista pode fazer radiofrequencia e criolipolise?
Sim, pode sim!
boa noite
técnico em estética pode fazer o procedimento da camuflagem em estrias
o que é camuflagem em estrias?
olá!
estou interessada em fazer uma especialização em procedimentos invasivos…. Como tecnóloga em estética posso trabalhar toxina butolinica, ácido hialuronico ou fios de sustentação por exemplo?
Um tecnólogo em estética somente seria habilitado para exercer procedimentos invasivos caso:
– tivesse um conselho de classe dos esteticistas concedendo autorização
– ou se este tecnólogo se formasse em biomedicina e depois fizesse a pós-graduação em biomedicina estética
Olá. O tecnólogo em estética, pode trabalhar com depilação a laser?
pode! nada impede!
tecnólogo em estética e cosmética pode usar que tamanho de roller no microagulajmento?
a princípio não existe na lei um impedimento de tamanhos. só tome cuidado com infecções e os riscos pós-tratamentos. quanto mais curto menos arriscado.