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Aprovada em Senado a regulamentação da profissão de esteticista

Projeto que regulamenta a profissão de estetacosmetóloga foi aprovado pelo Senado Federal Apesar de aguardar votação final na Câmara dos Deputados, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (13), a proposta que regulamente a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e técnico em estética, com nível técnico ou comprovação de 3 anos do exercício […]
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Projeto que regulamenta a profissão de estetacosmetóloga foi aprovado pelo Senado Federal

Apesar de aguardar votação final na Câmara dos Deputados, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (13), a proposta que regulamente a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e técnico em estética, com nível técnico ou comprovação de 3 anos do exercício da profissão.A regulamentação foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que, foi defendido em plenária pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), e após votação em turno suplementar, retorna para a análise dos deputados.

Assista ao vídeo da votação do PLC 77/2016:

Quer saber mais sobre as atribuições do estetacosmetólogo e técnico em estética? Leia nosso artigo anterior sobre o tema: Senado poderá aprovar regulamentação da Profissão de Estetacosmetóloga.A regulamentação não prevê a criação do Conselho de Classe das Esteticistas e devido a isso, de acordo com as regulamentações em vigência, a ANVISA fica impedida de aceitar o exercício de procedimentos invasivos injetáveis por parte das Estetacosmetólogas.Assim sendo, ficaria um caminho mais longo para que as esteticistas obtenham o direito de atuar com procedimentos estéticos invasivos que não dão acesso à órgãos internos.Ainda as estetocosmetólogas e as técnicas de estética terão de seguir as normas de legislação sanitária e biossegurança da ANVISA e demais órgãos competentes.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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