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Senado poderá aprovar regulamentação da profissão de Esteticista

Projeto de Lei sobre a regulamentação da profissão de Esteticista está em tramitação na Câmara do Senado Federal e deve ser votado em breve O projeto que regulamenta a profissão de esteticista (PLC 77/2016), da Senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira(6), e segue agora para votação no […]
profissão de esteticista

Projeto de Lei sobre a regulamentação da profissão de Esteticista está em tramitação na Câmara do Senado Federal e deve ser votado em breve

O projeto que regulamenta a profissão de esteticista (PLC 77/2016), da Senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira(6), e segue agora para votação no Plenário do Senado.Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino ou atuar na área há pelo menos três anos. Profissionais com cursos no exterior também poderão ter o reconhecimento, desde que o certificado ou diploma seja revalidado no Brasil.

Graduadas em Estética e Cosmetologia irão se tornar Estetacosmetólogos

Profissionais formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmetologia, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira ou com diploma em instituição estrangeira revalidado no país, receberão o título de estetacosmetólogos, denominação solicitada pelos próprios profissionais da área.

Competências dos profissionais na Estética

Os estetacosmetólogos poderão assumir responsabilidade técnica e a direção dos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos.Entre as atribuições dos estetacosmetólogos e técnicos em estética estão: a aplicação de procedimentos faciais, corporais e capilares, com produtos, cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).As esteticistas a partir de agora terão de seguir rigorosamente as normas de biossegurança e legislacão sanitária como por exemplo o uso de EPIs, piso frio, tintas laváveis nas paredes e etc.O projeto Lei não apresenta anexos, com uma lista de equipamentos e procedimentos que podem ser utilizados por esses profissionais, isso porque, segundo a Senadora, não faz sentido restringir a estes profissionais ou qualquer outros, a incorporação de novas tecnologias e inovações.Contudo, não estão previstos aos estetacosmetólogos e técnicos em estética, procedimentos estéticos invasivos injetáveis como: aplicação de toxina botulínica, preenchimentos com ácido hialurônico, peelings químicos de profundidade média e profunda, laser de CO2 não-ablativo, entre outros, que são realizados por biomédicos estetas.
Somos apaixonados pelo que fazemos e fazemos tudo por amor. Nosso compromisso é apenas com a verdade e com o que acreditamos e defendemos – a biomedicina estética é legítima, um direito do biomédico, do biomédico esteta, do graduando em biomedicina e, principalmente, de toda a sociedade beneficiada com as informações aqui divulgadas e como caminho de beleza e elevação da auto-estima.
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