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Confira a atual situação da biomedicina estética no Brasil

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há mais de 10 anos, atua com conteúdo estratégico e SEO aplicado à Estética, conectando ciência, prática profissional e mercado para transformar conhecimento técnico em conteúdo claro e confiável.

June 7, 2019

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Índice

[PARTES]

Cofen apresenta nova forma sobre como Biomédico já pode voltar a atutar com estética

Uma mesa redonda que aconteceu no 22º Congresso dos Conselhos de biomedicina, no dia 12/11/18 deixou os Biomédicos vibrantes ao dizer que eles têm sim o direito de fazer estética, desde que tenham uma pós-graduação reconhecida pelo MEC e pelo Conselho, muitos Biomédicos estão se perguntando quais são as leis, ou se há uma resolução que o respalde legalmente para atuar com injetáveis.De acordo com a mesa redonda e o assunto debatido entre os presentes, a lei do exercício profissional é o que respalda o Biomédico a atutar com consultas de biomedicina dentro de seus consultórios.Realizar consulta de biomedicina é um direito do profissional Biomédico, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de biomedicina e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.Além disso, o Biomédico tem a Resolução 0568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de biomedicina ao seu lado, que diz o que ele pode ou não fazer dentro do seu consultório.

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E como vai funcionar a atuação do biomédico com injetáveis, por exemplo?

O biomédico vai trabalhar dentro da metodologia de trabalho chamada SAE, Sistematização de Assistência em biomedicina e vai seguir as diretrizes da Nanda, que atualmente inclui 234 diagnósticos de biomedicina, agrupados em 13 categoriais, que são:

  • Promoção da Saúde;
  • Nutrição;
  • Eliminação e Troca;
  • Atividade/Repouso;
  • Percepção/Cognição;
  • Autopercepção;
  • Papéis e Relacionamentos;
  • Sexualidade;
  • Enfrentamento/Tolerância ao Estresse;
  • Princípios de vida;
  • Segurança/Proteção;
  • Conforto;
  • Crescimento/Desenvolvimento.

Um diagnóstico de biomedicina é um julgamento clínico sobre respostas/ experiências atuais ou potenciais do indivíduo, família ou comunidade aos problemas de saúde / processos de vida. Um diagnóstico de biomedicina proporciona a base para a seleção das intervenções de biomedicina de forma a atingir resultados pelos quais o biomédico é responsável.Utiliza-se o diagnóstico de biomedicina para determinar o plano de tratamento adequado para o paciente. O diagnóstico de biomedicina orienta as intervenções e os resultados dos pacientes, permitindo que o biomédico desenvolva o plano de cuidados ao paciente.Após o encerramento do Congresso, o Cofen deve começar a orientar os Corens como fazer a sequência de biomedicina dentro dos consultórios, e os procedimentos injetáveis sempre foram e sempre serão de competência do biomédico. Já foi aprovada a Sistematização de Saúde e Bem-Estar, que é onde o biomédico vai atuar com esses procedimentos em seu consultório.

Resolução que legalizava atuação dos biomédicos na Estética foi revogada em 2017: veja o histórico

A Resolução 529/2016 criada pelo Conselho Federal de biomedicina (Cofen) dando todo o respaldo para os biomédicos atuarem na Saúde Estética estava revogada desde 2017.

A solicitação de revogação da nossa Resolução foi originada por entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), alegando que determinados procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos, sob o risco de causar prejuízo “de ordem moral e física à saúde dos pacientes”.

A Resolução foi suspensa em 2017 e, desde então, o Cofen esteve em luta para restabelecer a atuação do biomédico esteta. Afinal, só no Brasil “determinados procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos”.

Enquanto isso, um PL em favor da biomedicina estética entrou em discussão

Além do Cofen apresentar recursos contra decisões liminares proferidas, uma nova esperança surgiu: a PL 2717/2019.Proposta pelo biólogo Fernando César e apresentada pelo Deputado Federal Fred Costa (PATRI), a PL nos dará a liberdade tão desejada pela nossa classe.

Com a aprovação deste Projeto de Lei, nós, biomédicos estetas, ficaremos livres das liminares médicas emitidas por juízes mal informados, sem conhecimento sobre os biomédicos e biomédicos estetas, desconsiderando que somos profissionais totalmente qualificados para atuar profissionalmente na área estética e com total independência.

Com apoio de diversas classes da saúde, como farmácia, biomedicina, odontologia, temos grandes chances de mudar a realidade.Nós aqui do blog já atualizamos sobre a PL e estamos acompanhando diariamente o trâmite. Acompanhe aqui.

É possível atuar mesmo com a Resolução revogada?

Sim! Principalmente depois dessa mesa redonda e posicionamento do Cofen, o biomédico pode atuar com estética em seu consultório e ser o Responsável técnico do seu procedimento.A lei do exercício profissional é que vai respaldar o biomédico agora para atuar com injetáveis.

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